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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 204/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 204 / 1980
Date 1980-08-02
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DOAR UM TERRENO A SECRETARIA DO TRABALHO E BEM ESTAR SOCIAL - STBS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id908

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ESTA DO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÓBA DOS DANTAS
En, 02 de agosto de 1980,
LEI N9 204/80
Autoriza o Prefeito Municipal doar
um terreno à Secretaria do Trabalho e Bem
Estar Social - STBS e dã outras providên
cias,
O PREFEITO MUNICIPAL DE DARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Cânema Municipal aprovou e eu sanciono a se-
guinte Leis
Arte 19 - Fioa doado à Secretaria do Trabalho e Bem Estar So-
cial - STBS do Rio Grande do Norte, um terreno medindo 50 metros de frente *
por 18,50 metros de fundos do patrimônio municipal com os seguintesslimites:
Norte: Rua Juvenal Lamettine;
Sul 1 Rua Josê Venâncio;
Leste: Rua Projetada;
Oeste: Terreno devoluto.
Arts 29 = O referido terreno destina-se a construção de um Ná
cleo de Produção Artesanal da Secretaria do Trabalho e Bem Estar Sociai-STBS
ficando estabelecido um prazo de 01 (um) ano para sua edificação, caso com
trário, será revertido ao patrimônio municipal.
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Carâaúba dos Dantas, 02 de agosto de
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
Prefeito
1980.

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