| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 1979 |
| Date | 1979-03-05 |
| Ementa | INSTITUI A BANDA DE MÚSICA DE CARNAÚBA DOS DANTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS C. G. C. 08.088.254/0001-15 121 nº 196 779 de 05 de março de 1979. "Institui a Banda de Música de Carnaúba dos Dantas e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS (RN, no uso de suas atribuições legais, º Faço saber que a Câmara lunicipal de Carnaúba dos Dantas aprovou e eu sanciono a seguinte lei, Art. 1º - Fica instituída a Banda de liúsica de Carnaúba dos Dantas e denominada Banda de líúsica "Governador! Tarcísio Maia", Art. 2º - A denominação constante do artigo ante- rior constitui uma homenagem de gratidão do povo Carnaubense ao Governador "Tarcísio Maia", pelos relevantes serviços pres tados a nossa coletividade. o Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 05 de março de 1979, VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS Prefeito