| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 969 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | Institui no calendário oficial do município de Carnaúba dos Dantas/RN o “Junho Vermelho” mês dedicado a realização de ações para conscientização de doação de sangue. |
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/85464269/03AGdBq27Vuo46Y65qUlJFIB0929c42G-svddL65QaSh-Xvd6yzZ_8u7JfL1g_pGed… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 969, DE 12 DE JULHO DE 2018. LEI Nº 969, DE 12 DE JULHO DE 2018. “Institui no calendário oficial do município de Carnaúba dos Dantas/RN o “Junho Vermelho” mês dedicado a realização de ações para conscientização de doação de sangue”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º -Fica instituindo no município de Carnaúba dos Dantas/RN, que o mês de Junho seja designado com “Junho Vermelho” dedicado à realização de campanhas e ações para conscientização de doação de sangue. § 1° O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei, será um laço vermelho, permitindo que órgãos públicos e particulares participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos e monumentos na cor vermelha. § 2° O encerramento será no último dia do mês de Junho. Parágrafo único:No decorrer do mês de Junho serão realizadas campanhas educativas em parcerias com as associações sem fins lucrativas, escolas, e demais entidades que queriam participar da campanha solidaria. Art. 2º -São objetivos da Campanha “Junho Vermelho” I- Esclarecer a sociedade carnaubense sobre a importância da doação de sangue em nosso município. Art. 3º-Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:85464269 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/