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norma nº 969/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 969 / 2018
Date 2018-07-13
EmentaInstitui no calendário oficial do município de Carnaúba dos Dantas/RN o “Junho Vermelho” mês dedicado a realização de ações para conscientização de doação de sangue.
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20/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/85464269/03AGdBq27Vuo46Y65qUlJFIB0929c42G-svddL65QaSh-Xvd6yzZ_8u7JfL1g_pGed… 1/1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 969, DE 12 DE JULHO DE 2018.
LEI Nº 969, DE 12 DE JULHO DE 2018.
“Institui no calendário oficial do município de
Carnaúba dos Dantas/RN o “Junho Vermelho” mês
dedicado a realização de ações para conscientização
de doação de sangue”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º -Fica instituindo no município de Carnaúba dos Dantas/RN,
que o mês de Junho seja designado com “Junho Vermelho” dedicado à
realização de campanhas e ações para conscientização de doação de
sangue.
§ 1° O Símbolo da campanha e ações previstas na presente lei, será
um laço vermelho, permitindo que órgãos públicos e particulares
participem da divulgação decorando suas sedes, logradouros públicos
e monumentos na cor vermelha.
§ 2° O encerramento será no último dia do mês de Junho.
Parágrafo único:No decorrer do mês de Junho serão realizadas
campanhas educativas em parcerias com as associações sem fins
lucrativas, escolas, e demais entidades que queriam participar da
campanha solidaria.
Art. 2º -São objetivos da Campanha “Junho Vermelho”
I- Esclarecer a sociedade carnaubense sobre a importância da doação
de sangue em nosso município.
Art. 3º-Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua
publicação.
Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Juliana de Souza Medeiros
Código Identificador:85464269
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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