| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 190 / 1978 |
| Date | 1978-06-11 |
| Ementa | AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL-AMSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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a Veda ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS CGC 08.088.254/0001-15 Lei nº 190, de 11 de junho de 1978 Autoriza a participação do município de Carnaúba dos Dantas, na Associa - ção dos lunicípios da ficro-Região * do Seridó Ocidental-Ai.SO, e dá outras providências. O PREFEITO WUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS (RU), no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis: Art. 1º - Fica o Prefeito íunicipal autorizado a assi nar a ata de constituição da Associação dos funicápios da miéro-Região do Seridó Ocidental-ALSO, justamente com os dema is Prefeitos da ficro-Região. Arte 2º - Fica o Prefeito funicipal autorizado a dis- ponder, anualmente, a partir de 0,1 a.é 1,5 (hum e meio por cento) da receita arrecadada no exercício anterior, como con- tribuição referente à sua participação na Associação dos uni cípios de que trata o artigo 1º da Lei. Arte 3º - Fica o Banco do Srasil S/A « Agência Curra- is Novos (RW), autorizado a reter parcelas do Fundo de Parti- pação-FFl. que se destinem ao Município mensalmente, através ! de duodécimos, cuja importância corresponderá à contribuição? municipal para a Associação dos tunicípios da Wicro-Região do Serido Qcidental=AISO, $ 1º - A contribuição municipal de que trata es te artigo, em cada exercício financeiro, constará do respecti vo orçamento anual, que será remetido pela Associação ao (Ban co do Brasil ou Banco do Rio Grande do Norte S/A), para os fins de que trata a presente Lei. $ 2º - O desliganento do Município não impedirá" a retenção correspondente ao mês em que o mesmo se verificar. qua ca o Arte 4º - Fica ainda o Profeito tunicipal autorizado a abrir, no corrente exorcício, cródito espocial no valor de Cr$ 3.343,03 (trãs mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e o1- tenta e tróôs contavos), destinado é contribuição municipal para a Associação em 1978. Parágrafo Único = Constitui recursos para fazer face as despesas decorrentos da abertura de cródito de que trata este ar tigo, o excesso de arrecadação apuredo no exaorcício, Ítem II da Lei Federal nº 4,320 de 17 de março do 1964, Art. 5º - Esta Loi entra em vígor na data do sua publica ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura [unicípal de CARNAÚSA DOS DANTAS (RW), 11 de junho de 1978, x VALDEI AR CÂNDIDO DE «EDEIROS Prefeito “qm 0 bri Rise E “ É 1 Ea P 4 =x posa O sofa ce “ola ec és dp ; ro guia N 58 ma det pro ois ma ty o tr RE Scape molde = E A Eos o md ve. e, 1 n 1» RR Tl Es E ly er bai ma Ui 1 E uu RE o mitt n Fi ala, goi . Do Tolo A vim