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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 190/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 190 / 1978
Date 1978-06-11
EmentaAUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO SERIDÓ OCIDENTAL-AMSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Veda
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
CGC 08.088.254/0001-15
Lei nº 190, de 11 de junho de 1978
Autoriza a participação do município
de Carnaúba dos Dantas, na Associa -
ção dos lunicípios da ficro-Região *
do Seridó Ocidental-Ai.SO, e dá outras
providências.
O PREFEITO WUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS (RU), no
uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Prefeito íunicipal autorizado a assi
nar a ata de constituição da Associação dos funicápios da
miéro-Região do Seridó Ocidental-ALSO, justamente com os dema
is Prefeitos da ficro-Região.
Arte 2º - Fica o Prefeito funicipal autorizado a dis-
ponder, anualmente, a partir de 0,1 a.é 1,5 (hum e meio por
cento) da receita arrecadada no exercício anterior, como con-
tribuição referente à sua participação na Associação dos uni
cípios de que trata o artigo 1º da Lei.
Arte 3º - Fica o Banco do Srasil S/A « Agência Curra-
is Novos (RW), autorizado a reter parcelas do Fundo de Parti-
pação-FFl. que se destinem ao Município mensalmente, através !
de duodécimos, cuja importância corresponderá à contribuição?
municipal para a Associação dos tunicípios da Wicro-Região do
Serido Qcidental=AISO,
$ 1º - A contribuição municipal de que trata es
te artigo, em cada exercício financeiro, constará do respecti
vo orçamento anual, que será remetido pela Associação ao (Ban
co do Brasil ou Banco do Rio Grande do Norte S/A), para os
fins de que trata a presente Lei.
$ 2º - O desliganento do Município não impedirá"
a retenção correspondente ao mês em que o mesmo se verificar.
qua ca
o
Arte 4º - Fica ainda o Profeito tunicipal autorizado a
abrir, no corrente exorcício, cródito espocial no valor de Cr$
3.343,03 (trãs mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros e o1-
tenta e tróôs contavos), destinado é contribuição municipal para
a Associação em 1978.
Parágrafo Único = Constitui recursos para fazer face as
despesas decorrentos da abertura de cródito de que trata este ar
tigo, o excesso de arrecadação apuredo no exaorcício, Ítem II da
Lei Federal nº 4,320 de 17 de março do 1964,
Art. 5º - Esta Loi entra em vígor na data do sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura [unicípal de CARNAÚSA DOS DANTAS (RW), 11 de
junho de 1978,
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