| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 1978 |
| Date | 1978-06-11 |
| Ementa | CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DO SERIDÓ - NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE CURRAIS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS CGC 08.088.254/0001-15 Lei nº 191, de 11 de junho de 1978. Concede autorização para celebrar con- vônio com a Universidade Fedaral do Rio &rande do Norte, para manutenção ! do Centro Regional do Seridó-Núclao U- niversitírio de Currais Novos e dá ou- tras providências. O FREFCITU «UNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS (RN), no! uso de suas airibuizões legais, Faço saber que a Câmara funicipal aprovou e eu sancio no a seguinte Leis Art. 1º - Fica a Prefeitura Funicipral de Carnaúba dos Dantas autorizada a celebrar convênio com a Universidade Fede ral do Tio Grande do Norte, para manutenção do Centro Regio - nal do Scridó-Núcleo Universitário do Currais Novos (RW). Art. 2º - Fica o Banco do Brasil 5/A - Agência Curra- is (N1), autorizada a reter dos recursos do Fundo de Fartici- pasão dos [iunicípios atribuídos a esta edilidade, a quantia " do Crê 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), neste axercí- cio, dividida om 5 (cinco) parcelas da Crf 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a contar de julho/78, destinada à implantação! e funcionasento da Biblioteca do Núcleo Universitário de Cur- ' 2a rais llovos, bem como, consignar recursos orçamentários de Cr$ 30 00C,00 (trinta mil cruzeiros), em 1979, Crê 40.000,00 (qua renta mil cruzeiros) em 1980 e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) em 1981, com a finalidade em referência. Art. 3º - Fica o Frefeito lunicipal autorizado a - abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de nas Crê 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cumprimento das obrigações do convênio. Farágrafo Único - Constitui recursos para fazer face as despesas decorrontas da abertura de crédito de que trata ! este artigo, o ítem I do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de mar ço de 1954, Art. 4º - Êsta Lei entra em vigor na data de sua publi- me z s me Ed ” cas;ão, revogadas as disposições em contrário, profeitura lunicipal de CARNAÚDA JUS DANTAS (RN), aa de junho de 1978. ( x e a VALDEGAR CÂNDIDO DE :.locTiis Prefeito