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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 191/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 1978
Date 1978-06-11
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, PARA MANUTENÇÃO DO CENTRO REGIONAL DO SERIDÓ - NÚCLEO UNIVERSITÁRIO DE CURRAIS NOVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
CGC 08.088.254/0001-15
Lei nº 191, de 11 de junho de 1978.
Concede autorização para celebrar con-
vônio com a Universidade Fedaral do
Rio &rande do Norte, para manutenção !
do Centro Regional do Seridó-Núclao U-
niversitírio de Currais Novos e dá ou-
tras providências.
O FREFCITU «UNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS (RN), no!
uso de suas airibuizões legais,
Faço saber que a Câmara funicipal aprovou e eu sancio
no a seguinte Leis
Art. 1º - Fica a Prefeitura Funicipral de Carnaúba dos
Dantas autorizada a celebrar convênio com a Universidade Fede
ral do Tio Grande do Norte, para manutenção do Centro Regio -
nal do Scridó-Núcleo Universitário do Currais Novos (RW).
Art. 2º - Fica o Banco do Brasil 5/A - Agência Curra-
is (N1), autorizada a reter dos recursos do Fundo de Fartici-
pasão dos [iunicípios atribuídos a esta edilidade, a quantia "
do Crê 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), neste axercí-
cio, dividida om 5 (cinco) parcelas da Crf 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros) a contar de julho/78, destinada à implantação!
e funcionasento da Biblioteca do Núcleo Universitário de Cur-
' 2a
rais llovos, bem como, consignar recursos orçamentários de Cr$
30 00C,00 (trinta mil cruzeiros), em 1979, Crê 40.000,00 (qua
renta mil cruzeiros) em 1980 e Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil
cruzeiros) em 1981, com a finalidade em referência.
Art. 3º - Fica o Frefeito lunicipal autorizado a -
abrir, no corrente exercício, crédito especial no valor de
nas
Crê 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para cumprimento
das obrigações do convênio.
Farágrafo Único - Constitui recursos para fazer face
as despesas decorrontas da abertura de crédito de que trata !
este artigo, o ítem I do art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de mar
ço de 1954,

Art. 4º - Êsta Lei entra em vigor na data de sua publi-
me z s me Ed ”
cas;ão, revogadas as disposições em contrário,
profeitura lunicipal de CARNAÚDA JUS DANTAS (RN), aa
de junho de 1978. ( x
e a
VALDEGAR CÂNDIDO DE :.locTiis
Prefeito

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