| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1978 |
| Date | 1978-11-25 |
| Ementa | ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Rssrqmem ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS C.G.C 08.088.254/0001-15 LEI Nº 193 DE 25 DE NOVENBRO DE 1978. Estabelece aumento de vencimentos aos Servi- dores Atigos e Inativos da Prefeitura kunici pal de Carnaúba dos Dantas, e dá outras pro- vidências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/ RN, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte IEI: Art. 1º - Fica establecido aumento de vencimentos aos ser vidores da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas - Rn, obe- decendo os valores constantes das tabelas I e II a seguir especi- ficadas: TABELA I - CARGOS EFETIVOS a) Tesoureiro Municipal ..cccocececos C$ 10 300,00 t) Fiscal de Posturas .ecocccc cocos oo Cr 1.050,00 c) Porteira :essserssso roccswos socos (4 | 600,00 à) Bibidotecirio eseues ses seesca 5 600,00 e) Secretário da JSH ..ccccecesseo0 0. Cb 910,00 a) Diretir do Instituto Municipaleccocc coco v0.0. .00 Cr 1o500,00 t) Secretário do Instituto Municipal ..cececsvosoo Cb 750,00 c) Chefe do Serviço lNunicipal de Educação e Cultura ceccecccccc oco se soo Cy 750,00 Arto 2º - Os valores constantes da Tabela 1, letras "a" e d "b" serão reajustados em 20% (vinte por cento) a purtir de 1º de maio de 1979 e os da tabela I, letras "c”, "a" e "e" em 30% (trin- ta por cento). Art. 3º - Os valores constantes da tabela II serão ajusta- das em 30% (trinta por cento) a pattir de 1º de maio de 1979 Art. 4º — Altera para (13 600,00 (seiscentos cruzeiros) a Nas) gratificação mensal concedida a supervisora municipal do NOBRAL. Art. 5º - Fica aumentado de C$ 150,00 (cento e cinquenta cru geiros) para C$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco cruzeiros), o valor &as pensões especiais concedidas pelo município. art. 6º - Os salários do pessoal região pela CLT, serão atua lizados, obedecendo os limites fixados pelo governo federal. Arte 7º - As alterações da presente Lei, fazem parte integrante da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1979 Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro / de 1979, revogadas es disposições em contrário. Gabinete do Prefeito lunicipal de Carnaúba dos Dantas, 25 de novembro de 1978. df lipo feira DE a hu PREFEITO MUNICIPAL