| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2018 |
| Date | 2018-07-13 |
| Ementa | “Institui a “Semana da Gestão Ambiental” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. |
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26/05/2021 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas www.diariomunicipal.com.br/femurn/materia/CE3EA3C2/03AGdBq24uwcs7iaJhHRtIO-OnsH2RGSNe3kvAO7YSjc6LfY_AV7q2sMPiF3EPcyelWsy… 1/1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 970, DE 12 DE JULHO DE 2018. LEI Nº 970, DE 12 DE JULHO DE 2018. “Institui a “Semana da Gestão Ambiental” no Município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º- Fica instituída, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, a “Semana da Gestão Ambiental” a ser comemorada na Primeira Semana de junho de cada ano. Parágrafo único– O evento de que trata o “caput” deste artigo integrará no Calendário Oficial de Eventos do Município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º- Os objetivos da Semana da Gestão Ambiental para o Município de Carnaúba dos Dantas/RN são de divulgar as metas de política ambiental do Município e promover intercâmbio técnico, científico e cultural entre a prefeitura, profissionais da área e a sociedade civil organizada. Art 3º- As despesas com a execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos para o seu fiel cumprimento. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário. Carnaúba dos Dantas/RN, 12 de Julho de 2018. GILSON DANTAS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Juliana de Souza Medeiros Código Identificador:CE3EA3C2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 13/07/2018. Edição 1809 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/