| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1977 |
| Date | 1977-11-27 |
| Ementa | ESTABELECE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS CGC 08.088.254/0001-15 Projeto-Lei nº /$/ , 27 &e novembro de 1977. Fatabelece numento de vencimentos nos servidores rtivos e inatívos da Pre -— feitura Municival de Carnaúba dos Den tas(RN), e dá outras providências, O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚPA DOS DANTAS (RN), usan- do de etrituições que lhe são conferidas por lei, Faço saber que 2 Câmera Yunicirel aprovcu e eu sanciono a seguinte leis Art. 1º — Fica estobelecido aumento de vencimentos aos servidores da Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN , obedercnão os valores constantes das tabelas 1, II, III a segu- ir especificadas: TAPFIA 1 — CARGOS EFETIVOS - Tosorreiro Ninicipal ecoscorcocecoccelr3 1.000,00 - Píncal do Posturas .eccccrccco res o o oCr8 750,00 - Jardineiro cecececsccsccss cross cos selT3 750,00 - Secretéria da J.3M cococoosnscssocaCr$ 650,00 - Farteira ececocececoecosoonss casos e oCT$ 400,00 - Coveiro eocerecoscoroc oco reco coco oo CTB 350,00 - Bibliotecário cecoccccroseno coco cos o0rB 300,00 TABELA II — CARGOS DE PROVIMEN Bl CO (o) - Diretor do Instituto Municipal essose0r$ 1.000,00 - Secretária do Instituto Municipal .coCr$ 500,00 - Chefo do Serve de Educe 6 Cultura cooCr$ 500,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS CGC 08.088.254/0001-15 Fls, 02 TARSTA III - PESSOAL REGIDO PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA — Motorista cococococccoc ooo co vo a o 0F8 750,00 — Protético eccocoscoccoces coeso se CrB 500,00 - Enfermeira escocoso coco 00000000 CE8 400900 - Guario Noturmo ccccorcocs ses sos «lr! 502,00 - Orientadora do Programa Verenda Tscolsr .coccosorccorocosiss coco CLS 300,00 Arte 2º — Altera para Cr$ 400,00 a gratificação mensal concedida a Supervísora Vunícípel do MNobralo irt. 3º — rica aumentsão de Cr$ 100,00 (cem cruzeáros) para Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) o valor das pen- sões especíris concedidas pelo municípios Art, 4º — As alterações constantes da presente Lei, fa zem parte integrante dn Lei orçamentária pera o exercício fi - nanceiro de 1977e Art. 5º - À presente Lei entrará em vigor à 1º de janeá, rp de 1978, revogadas as aieposições em contrérios prefeitura Municipal de CARNAÚDA DOS DANTAS (ED, 27 de novenbro de 1977Te