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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 172/1974

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 172 / 1974
Date 1974-03-31
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO CELEBRAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO E INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id951

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
LEI Nº 172 DE 31 DE MARÇO DE 1974
UTO O cHE POD T o
ONVÊNIO FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO STI-
TUTO NACIONAL DO LIVRO & DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN, usando
de atribuições legais, que lhe são conferidas por lei,
Faço sabr que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte uãl:
Artº 1º = Fica o Prefeito Municipal de Carnauba dos /
Dantas, autorizado a celebrar o termo de adesão ao convênio firmado em
tre a Fundação Jose Augusto e Instituto Nacional do Livro, visando a
execução do programa de esímulo e apoio as bibliotecas municipais.
Artº 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a cele=
brar convênios com a Fundação Jos6 Augusto e outras entidades, de di-/
reitos públicos, nacionais e estrangeiros, que tenham objetivos cultu-
raise
Artº 3º - Esta Leif entrara em vigor na data de sua /
promulgação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas, 31 de
março de 197%. / BL dio
PAULO MEDEIROS
PREFEITO

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