| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO COM A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE-CAERN. |
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afincõõo et ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBAS DOS DANTAS LEI Nº 168/73 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar contrato de concessão cor» a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte / CAERN . O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS -RN, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por LEI: FAÇO saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas / aprovou e eu sanciono a seguinte LEIs Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de concessão para a execução de obras de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários e a exploração dos respectivos / sistemas com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN e Arte 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a concorrer solidariamente com uma contrapartida de até 254 (vinte e / cinco por cento) do valor dos investimentos necessários à execução / das obras qe que se trata esta Lei, através de oportuna abertura de / Crédito Orçamentário e/ou cessão de bens patrimoniais que interessem aos projetosá técnicos dos aludidos serviços. Parágrafo Único - A contrapartida Municipal será revertida em participação acionária do Município no capital social da concessig nárias Arte 3º - O Município poderá negociar com entidades financei ras, a fim de obter recursos para integral a sua contrapartida, se / houver, este na qualidade de entidade financeiras das obras necessá-/ rias para o Município e, inclusive oferecer garantias às operações fi nanceiras que se processareme Arte 2 - Do contrato de concessão constará entre outras, a responsabilidade da concessionária quanto as I - Procedimentos técnicos relacionados com a construção, am pliação, operação e manutenção dos sistemas de águas e esgotos. II - Efetivação de servidão que se fizerem necessárias aos sistema de águas e esgotos, após a competente declaração de utilidade pública ou interesse social. ps Arte 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente a Lei nº 1.931/700 Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 30 de Novembro de 1973. PAULO MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA mc 0 &3