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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 168/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE CONCESSÃO COM A COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE-CAERN.
native_id962

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afincõõo
et
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBAS DOS DANTAS
LEI Nº 168/73 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1973
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
contrato de concessão cor» a Companhia de
Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte /
CAERN .
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS -RN, usando das
suas atribuições que lhe são conferidas por LEI:
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas /
aprovou e eu sanciono a seguinte LEIs
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar
contrato de concessão para a execução de obras de abastecimento de
água e coleta de esgotos sanitários e a exploração dos respectivos /
sistemas com a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte -
CAERN e
Arte 2º - Fica igualmente autorizado o Executivo Municipal a
concorrer solidariamente com uma contrapartida de até 254 (vinte e /
cinco por cento) do valor dos investimentos necessários à execução /
das obras qe que se trata esta Lei, através de oportuna abertura de /
Crédito Orçamentário e/ou cessão de bens patrimoniais que interessem
aos projetosá técnicos dos aludidos serviços.
Parágrafo Único - A contrapartida Municipal será revertida
em participação acionária do Município no capital social da concessig
nárias
Arte 3º - O Município poderá negociar com entidades financei
ras, a fim de obter recursos para integral a sua contrapartida, se /
houver, este na qualidade de entidade financeiras das obras necessá-/
rias para o Município e, inclusive oferecer garantias às operações fi
nanceiras que se processareme
Arte 2 - Do contrato de concessão constará entre outras, a
responsabilidade da concessionária quanto as
I - Procedimentos técnicos relacionados com a construção, am
pliação, operação e manutenção dos sistemas de águas e esgotos.
II - Efetivação de servidão que se fizerem necessárias aos
sistema de águas e esgotos, após a competente declaração de utilidade
pública ou interesse social.
ps
Arte 5º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário, principalmente
a Lei nº 1.931/700
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, em 30 de
Novembro de 1973.
PAULO MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIA
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