| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O LIMETE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CONSTANTE DO ART. 4° LETRA "B", DA LEI MUNICIPAL N° 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 1972. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DD NONTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBAS DOS DANTAS 5] Nº 169, DE 30 DE NOVIHBIO d:; 19730 “Cssnaiaas Ssnsssanaaas ASSES sacas Autoriza o rodor sxogutivo alterar o limito para abortura de Creditos Suplenentares, constante do Artes letra "b", da Lci Hunicipal nº 165 de 09 do sotenbro de 1972 O PASPSITO MUNICIPAL DE CaimaÚBA 203 DANTAS-RN, usam do de atribuições que lhe são conferidas por lol, Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san « ciono a seguinte Leis drte 1º - Figa o Poder Exccutivo autorizado a alte - rar o limito para abertura de Créditos Suplaantares, constante! do arte 4º, lotra "b", da Lei Municipal nº 165 de 09 de setenbro de 1972, de 50.000,00 (cinquenta mil cruzciros) para 70.000,00 « (setenta mil cruzeiros). Arte 2º o Constitui recursos para atander as despe « sas decorrentes desta alteração, de conformidade com o arte 43, Ítem III, da Los Federal nº 4.320 de 17 do narço de 196% Arte 3º - Esta Lei entra em visor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal do GuuisÚda 03 DANTAS-AN, 30 de Noveubro de 19730 Lo Polo PA (EL (AU Ê FAUIO Modulos a e e mec e ão MaiGailos oaNTas SuGLTÁIA