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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 169/1973

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1973
Date 1973-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O LIMETE PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES, CONSTANTE DO ART. 4° LETRA "B", DA LEI MUNICIPAL N° 165 DE 09 DE SETEMBRO DE 1972.
native_id963

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ESTADO DO RIO GRANDE DD NONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBAS DOS DANTAS
5] Nº 169, DE 30 DE NOVIHBIO d:; 19730
“Cssnaiaas Ssnsssanaaas ASSES sacas
Autoriza o rodor sxogutivo alterar
o limito para abortura de Creditos
Suplenentares, constante do Artes
letra "b", da Lci Hunicipal nº
165 de 09 do sotenbro de 1972
O PASPSITO MUNICIPAL DE CaimaÚBA 203 DANTAS-RN, usam
do de atribuições que lhe são conferidas por lol,
Paço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu san «
ciono a seguinte Leis
drte 1º - Figa o Poder Exccutivo autorizado a alte -
rar o limito para abertura de Créditos Suplaantares, constante!
do arte 4º, lotra "b", da Lei Municipal nº 165 de 09 de setenbro
de 1972, de 50.000,00 (cinquenta mil cruzciros) para 70.000,00 «
(setenta mil cruzeiros).
Arte 2º o Constitui recursos para atander as despe «
sas decorrentes desta alteração, de conformidade com o arte 43,
Ítem III, da Los Federal nº 4.320 de 17 do narço de 196%
Arte 3º - Esta Lei entra em visor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal do GuuisÚda 03 DANTAS-AN, 30
de Noveubro de 19730
Lo Polo
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FAUIO Modulos
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MaiGailos oaNTas
SuGLTÁIA

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