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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 164/1972

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 1972
Date 1972-07-17
EmentaFIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
“Prefeitura Municipal de Carnanba dos Dantas
LEI nº 22. «DE ZÉ Gula DE LDU
Lg. LE dettlinr
Fixa a contribuição do Município de
CARNAÚBA DOS DANTAS - Rn, para o Progra-
ma de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS,no uso de suas atri
buições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se -
guinte Lei.
Art. 1º) - Fica fixado a contribuição do Muni
cípio de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, pa
ra o Programa de Formação do Patrimonio do Servigor Público 9
nos termos da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970,
com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao
Banco do Brasil S/A, assim discriminadas:
a) - 1% (um por cento) das receitas correntes
próprias, deduzidas as transferencias feitas a outras entida -
des da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971;
1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no
ano de 1973 e subsequentes;
b) - 2% (dois por cento) das Transferencias !
recebidas do Governo da União e dos Estados, Distrito Federal
e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971,
Parágrafo Único - Não recair, em nenhuma
hipótese, sobre as transferencias de que trata este artigo, ma
is de uma contribuição.
Art. 22) - As contribuições recebidas pelo
Banco do Brasil serão distribuidas entre todos os servidores '
em atividade, civis e militares, do Município, bem como das
suas entidades da administração indireta e fundações, tudo obg
decendo os dispositivos da Lei Complementar nº 8 - de 3 de de-
zembro de 1970, acima referida.
ey
Arte 3º) - Esta lei tem O seu efeito retroati
vo a partir de 30 de junho de 1971, revogadas as disposições !
em contrário.
" Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas ,
17. ae —fultuo ao 197.
) na
VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
Prefeito
: LÁ ey
Haga sÊtuviro
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Secretário
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