| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1972 |
| Date | 1972-07-17 |
| Ementa | FIXA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE “Prefeitura Municipal de Carnanba dos Dantas LEI nº 22. «DE ZÉ Gula DE LDU Lg. LE dettlinr Fixa a contribuição do Município de CARNAÚBA DOS DANTAS - Rn, para o Progra- ma de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e da outras providências. O Prefeito Municipal de CARNAÚBA DOS DANTAS,no uso de suas atri buições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se - guinte Lei. Art. 1º) - Fica fixado a contribuição do Muni cípio de Carnaúba dos Dantas, Estado do Rio Grande do Norte, pa ra o Programa de Formação do Patrimonio do Servigor Público 9 nos termos da Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, com as seguintes parcelas, que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A, assim discriminadas: a) - 1% (um por cento) das receitas correntes próprias, deduzidas as transferencias feitas a outras entida - des da Administração Pública, a partir de 1º de julho de 1971; 1,5% (um e meio por cento) em 1972 e 2% (dois por cento) no ano de 1973 e subsequentes; b) - 2% (dois por cento) das Transferencias ! recebidas do Governo da União e dos Estados, Distrito Federal e Municípios, a partir de 1º de julho de 1971, Parágrafo Único - Não recair, em nenhuma hipótese, sobre as transferencias de que trata este artigo, ma is de uma contribuição. Art. 22) - As contribuições recebidas pelo Banco do Brasil serão distribuidas entre todos os servidores ' em atividade, civis e militares, do Município, bem como das suas entidades da administração indireta e fundações, tudo obg decendo os dispositivos da Lei Complementar nº 8 - de 3 de de- zembro de 1970, acima referida. ey Arte 3º) - Esta lei tem O seu efeito retroati vo a partir de 30 de junho de 1971, revogadas as disposições ! em contrário. " Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas , 17. ae —fultuo ao 197. ) na VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS Prefeito : LÁ ey Haga sÊtuviro % AE 2 Secretário “o ua