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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 156/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 1971
Date 1971-01-03
EmentaDISPÕE SOBRE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO PÚBLICO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id967

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O
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Preleitna Municipal de Camauba dos Dantas
LEI Nº 156/71 DISPOS SÔBRE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO
PÚBLICO DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Artº 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a:
1º - desapropriar por utilidade pública e por meio amigável,
uma área de terreno pertencente a Di Maria Francisca Dantas, uedin>
do 1.200m2, pela quantia justa de 6; 100,00 (cem cruzeiros), para am
pliação do cemitério público da cidade:
2º - Ampliar e reformar o Cemitério desta cidade, aumentando
as áreas dos seus quatro lados, sendo:
lado este: 1/00m2
lado oeste: 200m2
lado norte: 270m2
lado sul : 330m2; inclusive o terreno ocupado pelos respecti
vos muros ;
3º - demolir os muros, a capela e o necrotério do cemitério
atual;
42 - construir nova capela com altar, necrotério anexo e al-
moxarifado;
5º - construir covas rasas com terreno da ampliação e inuti-
lizar as covas idênticas existentes no cemitério velho, com ou sem
lápides, localizados totalmente ou em parte nas avenidas a seren /
abertas;
6º - demolir mausoléu ou catacumbas localizadas totalmente /
ou em parte nas avenidas de que trata o inciso anterior e recons--/
truí-las em local adequado;
7º - recolher tôdas as cruzes existentes no cemitério velho
e fabricar cruzes padrão para as covas de todo o cemitério, inclusi
ve ampliaçãos
Artº 2º - Cada proprietário de cova rasa localizada no cemi-
tério velho e que seja prejudicada pelo alinhamento nôvo, lhe será
dado direito a outra cova idêntica, onde será depositado os restos
mortais dos seus finados.
Artº 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

j Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 03
de janeiro de 1971.
IDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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