| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1971 |
| Date | 1971-05-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 968 |
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Ç ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Meleitura Municipal de Camauba dos Dantas LEI Nº 157/71 DISPOS SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancio- no a seguinte LEI: Artº 1º - Fica desapropriado por utilidade pública e por meio amigável, uma área de terreno pertencente a Dá Maria Francis- ca Dantas, medindo 1.200m2, situada por 'trás da rua Coronel quincó limitando-se ao nascente com a rua Coronel quincó, ao poente, nor- te e sul com terras da vendedora, para ampliação do cemitério pu-/ blico da cidade, pela quantia justa de (3 100,00 (cem cruzeiros). Artº 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no corrente exercício o Crédito Especial de :: 100,00 (cem cruzeiros), para atender a despesa decorrente do artigo anterior. Artº? 3º - sta Lei entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 03 de maio de 1971. MAR CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL