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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 157/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 1971
Date 1971-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id968

Documents (1)

texto integral #

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Ç
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Meleitura Municipal de Camauba dos Dantas
LEI Nº 157/71 DISPOS SÔBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancio-
no a seguinte LEI:
Artº 1º - Fica desapropriado por utilidade pública e por
meio amigável, uma área de terreno pertencente a Dá Maria Francis-
ca Dantas, medindo 1.200m2, situada por 'trás da rua Coronel quincó
limitando-se ao nascente com a rua Coronel quincó, ao poente, nor-
te e sul com terras da vendedora, para ampliação do cemitério pu-/
blico da cidade, pela quantia justa de (3 100,00 (cem cruzeiros).
Artº 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir no
corrente exercício o Crédito Especial de :: 100,00 (cem cruzeiros),
para atender a despesa decorrente do artigo anterior.
Artº? 3º - sta Lei entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 03
de maio de 1971.
MAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL

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