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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 159/1971

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1971
Date 1971-07-26
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN.
native_id970

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es
te —
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Mefeitura Municipal de Camauta dos Dantas
Ls1 nº 45977 DISPOE SÔBRE à CRIAÇÃO Da BANDEIRA DO HUI-
CÍPIO D& CARNAÚBA DOS DalTaS - Bl
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DalTaS:
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancio
no a seguinte Lil:
artº 1º - É criada a Bandeira do lunicípio de Carnaúba
dos Dantas-Rn, com a seguinte construção:
1. Retângulo medindo um metro e vinte por noventa cen-
tímetros, dividido em duas partes iguais no sentido vertical, sen
do a parte direita amarela e a esquerda azul, com seus significa-
dos: azul; lembrando que assim como é firme o firmamento azulado,
firme também é o estôrço do trabalhador sob os ricores do sol /
causticante no período das estiagens, principalmente na extração
dos minérios, representados pela côr amarela.
2. Ao centro do retângulo, um escudo apresentando no
plano superior, o céu com algumas núvens e a paisagem do Nonte /
do Galo com sua figura lendária, um "Galo! e um magestoso Cruzei
To, símbolo da fé do nosso povo e dos nossos antepassados que na
sua construção se destacaramo
3º No plano inferior um curso dágua, representando o
rio que banha o vale no qual se localiza a sede do município, on
de os nossos ancestrais construiram as primeiras moradas, inicia
ram e expandiram o ramo econômico da pecuária.
lo Ladeiam o escudo, um algodoeiro à direita, um dos
principais produtos agrícolas do kunicípio, e uma carnaubeira à
esquerda, palmeira que deu origem ao nome de Carnaúba.
5. ambos estão prêsos ao pé do escudo por uma faixa /
branca ostentando os nomes "MUNICÍPIO DE CaliliÚBA DOS DaNTAS-RN",
6, No centro e na extremidade esquerda, "1953", ano /
da criação do Município pela Lei 1028, de 11 de dezembro de 1953,
e na extremidade direita "1971" ano da criação àa Bandeira, pela
presente Leiç
7. Cobre o escudo a configuração de uma "aNTa!, Brasão
ou Escudo de Armas da família Dantas do Seridó, Rn
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito hunicipal de Carnaúba dos Dantas, 26 de
julho de 1971,
VALDEMAR CÂNDIDO DE MuDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
NOTA: à Bandeira de que trata a presente Lei, foi
criada na gestão do Sr. Prefeito Valdemar /
Cândido de Medeiros e o desenho é de autoria
da Professôra desenhista Auta Rodrigues de
Carvalhos
tava

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