| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1971 |
| Date | 1971-07-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN. |
| native_id | 970 |
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es te — ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Mefeitura Municipal de Camauta dos Dantas Ls1 nº 45977 DISPOE SÔBRE à CRIAÇÃO Da BANDEIRA DO HUI- CÍPIO D& CARNAÚBA DOS DalTaS - Bl O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DalTaS: Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sancio no a seguinte Lil: artº 1º - É criada a Bandeira do lunicípio de Carnaúba dos Dantas-Rn, com a seguinte construção: 1. Retângulo medindo um metro e vinte por noventa cen- tímetros, dividido em duas partes iguais no sentido vertical, sen do a parte direita amarela e a esquerda azul, com seus significa- dos: azul; lembrando que assim como é firme o firmamento azulado, firme também é o estôrço do trabalhador sob os ricores do sol / causticante no período das estiagens, principalmente na extração dos minérios, representados pela côr amarela. 2. Ao centro do retângulo, um escudo apresentando no plano superior, o céu com algumas núvens e a paisagem do Nonte / do Galo com sua figura lendária, um "Galo! e um magestoso Cruzei To, símbolo da fé do nosso povo e dos nossos antepassados que na sua construção se destacaramo 3º No plano inferior um curso dágua, representando o rio que banha o vale no qual se localiza a sede do município, on de os nossos ancestrais construiram as primeiras moradas, inicia ram e expandiram o ramo econômico da pecuária. lo Ladeiam o escudo, um algodoeiro à direita, um dos principais produtos agrícolas do kunicípio, e uma carnaubeira à esquerda, palmeira que deu origem ao nome de Carnaúba. 5. ambos estão prêsos ao pé do escudo por uma faixa / branca ostentando os nomes "MUNICÍPIO DE CaliliÚBA DOS DaNTAS-RN", 6, No centro e na extremidade esquerda, "1953", ano / da criação do Município pela Lei 1028, de 11 de dezembro de 1953, e na extremidade direita "1971" ano da criação àa Bandeira, pela presente Leiç 7. Cobre o escudo a configuração de uma "aNTa!, Brasão ou Escudo de Armas da família Dantas do Seridó, Rn Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito hunicipal de Carnaúba dos Dantas, 26 de julho de 1971, VALDEMAR CÂNDIDO DE MuDEIROS PREFEITO MUNICIPAL NOTA: à Bandeira de que trata a presente Lei, foi criada na gestão do Sr. Prefeito Valdemar / Cândido de Medeiros e o desenho é de autoria da Professôra desenhista Auta Rodrigues de Carvalhos tava