| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1971 |
| Date | 1971-08-25 |
| Ementa | ABRE O CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 971 |
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O (9 E. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Peleitura Municipal de Camauba dos Dantas Le1 ne 160 & DE 25 DE AGÔSTO DE 1971. .BRB O CRÉDITO ESLECIAL DE (; 13.600,00 (TREZE MIL E SEISCENTOS CRJZETROS), PA- RA O FIM QUE ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS-RN. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sunciono a seguinte LEI; artº 1º - Fica aberto no corrente exercício o Credito Es pecial de 41 130600,00 (treze mil e seiscentos cruzeiros), para atender os serviços de construção de 1.70Qu2 (mil e setecentos metros quadrados) de calçamento a paralelepipedes; na Travessa Cassiniro Alberto, Rua João Cândido de Medeiros e lua Coronel Quincó, desta cidade. artº 2º = Constitui recursos para o presente crédito, os restos a pagar do Imposto de Consumo de 1966. artº 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito ilunicipal de Carnaúba dos Dantas, / 25 de agôsto de 1971. VALDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL By E zo o dr ar e mn