| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 975 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
pes] Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas LEI N8 148 - DE 28 DE FEVEREIRO Dã 1970 DISPOE SÓBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Faço saber que o Poder Legislativo apro vou e eu sanciono a seguinte LEI: artº 1º - Fica desapropriado, por utili dade pública e por meio amigável, um terreno com uma / área de 225 metros quadrados, com 15 metros lineares de frente, por 15 metros lineares de fundos» desmembrado / = das terras de ANTONIO GOMES DA SILVA, com os seguinte / limites: ao Sul, com a casa de Francisco Paulino Dantas; - ao Nascente, Norte e Poente com terras do vendedor, pela quantia de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos). — Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executi vo a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial d& NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para atender a despe- sa decorrente do artigo anterior. Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data o de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 28 de Fevereiro de 1970. sad CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO HUNICIPAL MARGA A, MTAS SECRETÁRIA