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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 148/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id975

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texto integral #

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pes]
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
LEI N8 148 - DE 28 DE FEVEREIRO Dã 1970
DISPOE SÓBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Faço saber que o Poder Legislativo apro
vou e eu sanciono a seguinte LEI:
artº 1º - Fica desapropriado, por utili
dade pública e por meio amigável, um terreno com uma /
área de 225 metros quadrados, com 15 metros lineares de
frente, por 15 metros lineares de fundos» desmembrado /
= das terras de ANTONIO GOMES DA SILVA, com os seguinte /
limites: ao Sul, com a casa de Francisco Paulino Dantas;
- ao Nascente, Norte e Poente com terras do vendedor, pela
quantia de NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos).
— Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executi
vo a abrir, no corrente exercício, o Crédito Especial d&
NCr$ 100,00 (cem cruzeiros novos), para atender a despe-
sa decorrente do artigo anterior.
Arte 3º - Esta Lei entra em vigor na data
o de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba
dos Dantas, 28 de Fevereiro de 1970.
sad CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO HUNICIPAL
MARGA A, MTAS
SECRETÁRIA

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