| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ADOTA CÓDIGO DE POSTURAS. |
| native_id | 977 |
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E el Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas LEI Nº 150 DE 02 DE MARÇO DE 1970 ADOTA CÓDIGO DE POSTURAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Artº 1º - Fica adotado no Município de Car naúba dos Dantas, o CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ACA RI-RN, salvo os artigos 1º, 2º e 3º, que terão redação prá pria, e as importâncias referentes a cada multa constante do texto, que ficarão a critério do Executivo Kunicipal. Artº? 2º - Os artigos 1º, 2º e 3º, do refe- rido Código passarão a ter a seguinte redação: "artº 1º - O Município de Carnaúba dos Dantas, no Estado do Rio Gran- de do Norte, criado por Lei Estadual nº 1.028, de 11 de dg zembro de 1953, tem por sede a cidade do mesno nome e reger-. se-á pelo Código Municipal de Posturas do Município de Aca ri-Rn, até ulterior deliberação, e tôdas as Leis subsequen tes que adotar nos limites de sua competência, Artº 22 - Os limites do Município são: ao Nascente, o Estado da Pa-/ raíba; ao sul, o município de Parelhas; ao poente, o muni- cípio de Jardim do Seridó e ao norte o município de Acari. Artº 3º - O município só tem um distrito- Séde", Art? 3º - À presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá rio. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 02 de março de 1970, E. fo de VANDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS PREFEITO MUNICIPAL Maua AR oa a, Sou SECRETÁRIA