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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 150/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaADOTA CÓDIGO DE POSTURAS.
native_id977

Documents (1)

texto integral #

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E
el
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
LEI Nº 150 DE 02 DE MARÇO DE 1970
ADOTA CÓDIGO DE POSTURAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou
e eu sanciono a seguinte LEI:
Artº 1º - Fica adotado no Município de Car
naúba dos Dantas, o CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ACA
RI-RN, salvo os artigos 1º, 2º e 3º, que terão redação prá
pria, e as importâncias referentes a cada multa constante
do texto, que ficarão a critério do Executivo Kunicipal.
Artº? 2º - Os artigos 1º, 2º e 3º, do refe-
rido Código passarão a ter a seguinte redação: "artº 1º -
O Município de Carnaúba dos Dantas, no Estado do Rio Gran-
de do Norte, criado por Lei Estadual nº 1.028, de 11 de dg
zembro de 1953, tem por sede a cidade do mesno nome e reger-.
se-á pelo Código Municipal de Posturas do Município de Aca
ri-Rn, até ulterior deliberação, e tôdas as Leis subsequen
tes que adotar nos limites de sua competência, Artº 22 -
Os limites do Município são: ao Nascente, o Estado da Pa-/
raíba; ao sul, o município de Parelhas; ao poente, o muni-
cípio de Jardim do Seridó e ao norte o município de Acari.
Artº 3º - O município só tem um distrito- Séde",
Art? 3º - À presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba
dos Dantas, 02 de março de 1970, E.
fo de
VANDEMAR CÂNDIDO DE MEDEIROS
PREFEITO MUNICIPAL
Maua AR oa a, Sou
SECRETÁRIA

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