| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO (UMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas LEI Nº 152 DE 1 DE SETEMBRO DE 1970. CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO ( UMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFRITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Faço saber! que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte LEIS . Artº 1º - É criada a Unidade Municipal de Cadastramento (UMG) e incorporada no organismo administrativo do Município de Carnaúba dos Dantas, diretamente subordinada eo Chefe do Executivo. Artê 2º « À Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), criada em decorrência do artigo anterior, terá por objetivo orga- nizar e manter atualizados os cadastros fiscais dos con tribuintes sujeitos ao pagamento dos tributos imobiliá- rios, dos impostos sôbre serviços, taxas de licença e serviços cadastrais de contribuição ao Instituto Brasi- leiro de Reforma Agrária (IBRA), sôbre a propriedade / territorial, no Municípios Artº 32º =» Aminlmente, a partir de 1971, a Lei Orçamentária consig nará verba própria para fazer fage as despesas decor rentes desta Lei. Artº 2º « À presente Lei entra em vigor, na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, 1, de setembro de 19704 , VALDEMAR CÂNDIDO DE e PREFSITO MUNICIPAL