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norma nº 152/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaCRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO (UMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id979

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e
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
LEI Nº 152 DE 1 DE SETEMBRO DE 1970.
CRIA A UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO
( UMC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFRITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Faço saber! que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte LEIS .
Artº 1º - É criada a Unidade Municipal de Cadastramento (UMG) e
incorporada no organismo administrativo do Município de
Carnaúba dos Dantas, diretamente subordinada eo Chefe
do Executivo.
Artê 2º « À Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), criada em
decorrência do artigo anterior, terá por objetivo orga-
nizar e manter atualizados os cadastros fiscais dos con
tribuintes sujeitos ao pagamento dos tributos imobiliá-
rios, dos impostos sôbre serviços, taxas de licença e
serviços cadastrais de contribuição ao Instituto Brasi-
leiro de Reforma Agrária (IBRA), sôbre a propriedade /
territorial, no Municípios
Artº 32º =» Aminlmente, a partir de 1971, a Lei Orçamentária consig
nará verba própria para fazer fage as despesas decor
rentes desta Lei.
Artº 2º « À presente Lei entra em vigor, na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas,
1, de setembro de 19704
, VALDEMAR CÂNDIDO DE e
PREFSITO MUNICIPAL

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