| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2018 |
| Date | 2018-08-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E PRAZOS PARA REGISTRO DE COVAS/SEPULTURAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 98 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Rio Grande do Norte, 20 de Agosto de 2018 Ano 2018 | No 0448 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 975 EM, 17 DE AGOSTO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E PRAZOS PARA REGISTRO DE COVAS/SEPULTURAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44, §6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II, Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara Municipal, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Esta lei dispõe sobre a regularização e prazos para registro de covas por parte dos familiares do “de cujus”. Art. 2º Os familiares do “de cujus” sepultados no cemitério público de Carnaúba dos Dantas/RN terão o prazo de 2 (dois) anos para registrar a cova/sepultura. Art. 3º Deverá a Administração do Cemitério Público de Carnaúba dos Dantas/RN todos os dados, informações e venda de cada cova/sepultura, bem como de forma pública. Parágrafo Único. O coveiro deverá ter as informações de venda de covas/sepulturas de forma atualizada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Agosto de 2018. JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS Presidente Publicado por: AIRLEY SELEIDE DANTAS Código Identificador: 47D058FC Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 20 de Agosto de 2018. Edição 0448. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal