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norma nº 975/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E PRAZOS PARA REGISTRO DE COVAS/SEPULTURAS NO CEMITÉRIO PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rio Grande do Norte, 20 de Agosto de 2018 Ano 2018 | No 0448
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 975 EM, 17 DE AGOSTO DE 2018.
“DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO E PRAZOS PARA
REGISTRO DE COVAS/SEPULTURAS NO CEMITÉRIO
PÚBLICO DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44,
§6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II,
Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a regularização e prazos para
registro de covas por parte dos familiares do “de cujus”.
Art. 2º Os familiares do “de cujus” sepultados no cemitério
público de Carnaúba dos Dantas/RN terão o prazo de 2 (dois)
anos para registrar a cova/sepultura.
Art. 3º Deverá a Administração do Cemitério Público de
Carnaúba dos Dantas/RN todos os dados, informações e venda
de cada cova/sepultura, bem como de forma pública.
Parágrafo Único. O coveiro deverá ter as informações de venda
de covas/sepulturas de forma atualizada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Agosto de
2018.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Publicado por:
AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 47D058FC
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 20 de Agosto de
2018. Edição 0448.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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