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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 154/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
native_id981

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texto integral #

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el
Estado do Rio Grande do Norte
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
LEI Nº 154/70 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970
BISPOS SÔBAA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL
O PREFEIZO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ou sam
ciono a seguinte LiIs
arte 1º - Fica desapropriado por utilidade pública
e por meio amigável, uma casa de tijolos e coberta de palhas,
com uma área de 80 metros quadrados, com 5 metros de frente
por 16 de fundos, situada à rua Torheca Dantas s/nº, linitan-
do=se ao nascente com a casa de Geraldo Medeiros e ao poente
com a casa de José Apolinário Braz, por está fora do alinham
mento da rua, pola quantia de (3 150,00 (cento e cinquenta /
cruzeiros).
arte 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a /
abrir no corrente axereício, o Crédito Especial de ( 150,00
(Cento. e cânquenta cruseiros), para atender a despesa decor=
rente do artigo anteriores
Artº 3º & Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos /
Dantas, 03 de novembro de 19700
VALDEMAR CÂNDIDO DS M5DEIROS
PREPEIZO

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