| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 981 |
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el Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas LEI Nº 154/70 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1970 BISPOS SÔBAA A DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL O PREFEIZO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e ou sam ciono a seguinte LiIs arte 1º - Fica desapropriado por utilidade pública e por meio amigável, uma casa de tijolos e coberta de palhas, com uma área de 80 metros quadrados, com 5 metros de frente por 16 de fundos, situada à rua Torheca Dantas s/nº, linitan- do=se ao nascente com a casa de Geraldo Medeiros e ao poente com a casa de José Apolinário Braz, por está fora do alinham mento da rua, pola quantia de (3 150,00 (cento e cinquenta / cruzeiros). arte 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a / abrir no corrente axereício, o Crédito Especial de ( 150,00 (Cento. e cânquenta cruseiros), para atender a despesa decor= rente do artigo anteriores Artº 3º & Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos / Dantas, 03 de novembro de 19700 VALDEMAR CÂNDIDO DS M5DEIROS PREPEIZO