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norma nº 976/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 976 / 2018
Date 2018-08-20
Ementa“Institui Seminário Anual para elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural(PMDR)no município de Carnaúba dos Dantas/RN e dá outras providências.
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Rio Grande do Norte, 20 de Agosto de 2018 Ano 2018 | No 0448
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 976 EM, 17 DE AGOSTO DE 2018.
“Institui Seminário Anual para elaboração do Plano de
Desenvolvimento Rural(PMDR)no município de Carnaúba dos
Dantas/RN e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA
DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara aprovou e eu, nos termos do Art. 44,
§6º da Lei Orgânica Municipal, combinado com Art. 25, Inciso II,
Alíneas h) e n), e Art. 189, §9º do Regimento Interno da Câmara
Municipal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído Seminário anual para elaboração do
Plano de Desenvolvimento Rural (PMDR) do Município de
Carnaúba dos Dantas/RN.
Parágrafo único.O Seminário a que se refere o “caput” deste
artigo será realizado no 2º semestre de cada ano, com o
objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular
propostas de solução e sua execução.
Art. 2º- O Executivo Municipal através da Secretaria Municipal
de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca organizará o evento e
promoverá ampla divulgação do mesmo, assegurando a
participação das entidades representativas Sindicatos, de
assistência técnica Publica ou Privada e comunidade
interessada.
Art. 3º- Anualmente, o Executivo municipal prestará contas das
atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas
apresentadas e aprovadas no seminário do ano anterior.
Art. 4º- As propostas que não forem da alçada do Município
serão encaminhadas às autoridades governamentais
competentes.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões Vereador Wilson Luiz de Souza, da Câmara
Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN, em 17 de Agosto de
2018.
JOSÉ DE AZEVEDO DANTAS
Presidente
Publicado por:
AIRLEY SELEIDE DANTAS
Código Identificador: 4FDE1C25
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS
MUNICIPAIS DO ESTADO DO RN no dia 20 de Agosto de
2018. Edição 0448.
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.fecamrn.com.br/diariomunicipal

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