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norma nº 141/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1968
Date 1968-06-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE NCR$ 31.340,00 (TRINTA E UM MIL, TREZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS) PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
LEI Nº 141, DE 05 DE JULHO DE 1968
AUTORIZA A APERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR
DE NCR$ 31.340,00 (TRINTA E HUM MIL, TRE -
ZENTOS E QUARENTA CRUZEIROS NOVOS) PARA O
FIM QUE ESPECIFICA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBA DOS DANTAS
Faço saber que a Câmara Municipal e eu san-
ciono a seguinte Leis:
Artº 1º —- Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir no corrente exercício, o Crédito Suplementar de NCR$.....
31.340,00 (trinta e hum mil, trezentos e quarenta cruzeiros novos)
disvcribuido dentro das diversas rubricas abaixo especificadas:
2 — GOVERNO MUNICIPAL
2.1 —- SECRETARIA
3.1.1.1. - 09 - Gratificações Diversas 80,00
16 - Ajuda de Custo 1.200,00
3.1.2.0. - 01 - Material de Expediente 700,00
O4 - Peças e Accessórios 700,00
3.1.3.0. - 01 - Comunicações e Transportes9 1.500,00
03 - Locaçao de Imóveis e Equipamento 300,00
06 - Serviços Técnicos 1.200,00
3.1.4.0. - 07 — Festividades e Atividades Culturais 700,00
2 — GOVERNO MUNICIPAL
2.2 — CONSBLHO DE PLANEJAMENTO
3.1.3.0. - 06 - Serviços Técnicos 400,00
2 - GOVERNO MUNICIPAL
2.3.- SERVIÇO DE FAZENDA
3.1.1.1. = 10 - Percentagens e Comissões 300,00
2 GOVERNO MUNICIPAL.
2.4 — SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0. - 01 — Material de Expediente 500,00
08 - Materiais Diversos 400,00
3.1.3.0. - 01 — Comunicação e Transporte 800,00
04 - Energia Elétrica, Gás e Aparelhos 100,00
08 - Conservação de Bens de Capital 400,00
09 - Serviços Diversos 400,00
4.1.4.0. - 03 - Móveis, Máquinas e Aparelhos 300,00
2 - GOVERNO MUNICIPAL
2.5 — SERVIÇO DE SAÚDE
351:3:8: - % rodutos Químicos e Médicos 2: 288199
omunicaçoes e ransportes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
2 - GOVERNO MUNICIPAL =
2.6 — SERVIÇOS DE OBRAS E VIAÇÃO
3.1.2.0. — 03 - Combustíveis e Lubrificantes 500,00
4.1.1.0. - 02 - Início de Obras 7.000,00
2 — GOVERNO MUNICIPAL
2.7 — SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1. - 20 - Salário de Diaristas 1.000,00
3.1.2.0. — 04 — Peças e accessórios n 260,00
4.1.1.0. — 03 — Proseguimento e Conclusão de Obras 10.000,00
Total NCR$ 31.340,00
Artº 2º — Constituirá recursos para a abertura do Cré
dito ora solicitado, o superávit da Receita Orçamentária oriunda/
dos recebimentos do Fundo de Participaçao dos kunicípios, no cor-
rente exercício.
«o Artº? 3º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
publicaçao, revogadas as disposiçoes em contrário.
Prefeitura IWunicipal de Carnaúba dos Dantas, em 5 de
julho de 1968.
ANATOLIO D NEBDEIROS
PREFEITO
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