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← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 142/1968

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 142 / 1968
Date 1968-07-06
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CREDITAR À ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ANCAR-RN).
native_id991

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D.
dd
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
LEI Nº 142, DE 06 DE JULHO DE 1968
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a creditar à Associação Nordestina de Crédito e Assis
tência Rural (ANCAR - RN), em Conta Especial na Agên-
cia do Banco do Brasil S.A. - Currais Novos, Rn. - 5%
(cinco por cento) da Cóta do I.P.I.(Impôsto de Produ-
toa Industrializados) do Fundo de Participação que
fôr creditado a esta Prefeitura pêlo Tribunal de Con-
tas da Uniao, a partir do mês de julho do corrente e-
exercício.
Artº 2º - Fica ainda, o Chefe do Executivo/
Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no cor
rente ano, para fazer face a despêsa de que trata O
artigo anterior, consignando nas propostas orçamentá-
rias dos anos subsequentes, em dotaçao própria, verba
para atendimento do que ora se propoi.
Artº 3º - Fica a Associação Nordestina de
Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte(AN
CAR - RN), obrigada a fornecer, mensalmente, recibos
da importância que lhe fôr creditada representada co
mo "DESPESA DE CAPITAL".
Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor, na da-
ta de sua aprovação pêla Câmara Municipal e sanciona-
da pêlo Chefe do Executivo, revogadas as disposições/
em contrário.
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas
em 06 de julho de 1968.
foros
ANATÓLIO ho DE/ LEDETROS
PREFEITO

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