| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 142 / 1968 |
| Date | 1968-07-06 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A CREDITAR À ASSOCIAÇÃO NORDESTINA DE CRÉDITO E ASSISTÊNCIA RURAL (ANCAR-RN). |
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D. dd ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas LEI Nº 142, DE 06 DE JULHO DE 1968 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a creditar à Associação Nordestina de Crédito e Assis tência Rural (ANCAR - RN), em Conta Especial na Agên- cia do Banco do Brasil S.A. - Currais Novos, Rn. - 5% (cinco por cento) da Cóta do I.P.I.(Impôsto de Produ- toa Industrializados) do Fundo de Participação que fôr creditado a esta Prefeitura pêlo Tribunal de Con- tas da Uniao, a partir do mês de julho do corrente e- exercício. Artº 2º - Fica ainda, o Chefe do Executivo/ Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no cor rente ano, para fazer face a despêsa de que trata O artigo anterior, consignando nas propostas orçamentá- rias dos anos subsequentes, em dotaçao própria, verba para atendimento do que ora se propoi. Artº 3º - Fica a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural do Rio Grande do Norte(AN CAR - RN), obrigada a fornecer, mensalmente, recibos da importância que lhe fôr creditada representada co mo "DESPESA DE CAPITAL". Artº 4º - Esta Lei entrará em vigor, na da- ta de sua aprovação pêla Câmara Municipal e sanciona- da pêlo Chefe do Executivo, revogadas as disposições/ em contrário. Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas em 06 de julho de 1968. foros ANATÓLIO ho DE/ LEDETROS PREFEITO