br-locleg corpus explorer

← Carnaúba dos Dantas (RN)

norma nº 132/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 1967
Date 1967-07-25
EmentaCRIA A COORDENAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (CEMEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id997

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 4

E
ESTADO DU RIO GRANDE DO NORTE
Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas
154
LBI Nº pá de 25 de julho de 1967.
Cria a Coordenação do Znsino lâmicisal
de Educação e Cultura (CHIC) e dá ou
tras providências.
O PRSFBI O MUNICIPAL DZ CARHAÚBA DOS DI
CO saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a se
fim guinte Lil.
ad arte 1º - Pica criado a Coordenação do iinsino !'u
-0 nicipal de iiducação e Cultura (C&i:sC), subordinada direta-
mente ao seio do Hunicípio.
ls irte 2º - à Coordenação do Ensino lunicipal de
Educação e Cultura (CHIBC), incumbe elabor:r o Plano Huni-
E cipal de dinnraçEns Supervisioná-lo e assessorar» o Govêrno
Hunicipal cuanto a sua execução,
árt. 3º - à Coordenação do 3:
no “unicipal de
Iducação e Cultura (CEMEC) tem a seguinte constituição:
I - 1 (um) menbro nato, o Prefeito !unicizcl, /
ue será seu Presidente;
II - 1 (un) Coordenador, designado velo Prefeito
e escolhido dentre cidadãos da Comunidade, ue possua expe
sA .
[a riencias em assuntos de educação;
III - 3 (três) membros, escolhidos dentre cidadão
º da Corunidade, designado pelo Frefeito limicipal, ue sa-
tisfaçam os seguintes requisitos:
a) possuan idoneidade norclZdá inatacível;
b) tenham revelado interesse ou possua exneriên
cias em assuntos de educzcão;
c) não exerçam atividades político- sartidírias
Porásrafo 1º - O cargo de Coordenador será en C
lo
missão e seu provinento de livre escolha do Prefeito.
9 2£ - O mandato dos nenbros designados pelo Pre
feito, será de ? (dois) anos, renovando-se 1 (un) terço d/
cada ano.
3 3º - Ho caso de ocorrencia de vaso,
bro desiznado deverá conpletar o mandato do subtituidos.
o novo nen
3 4º - O mandato dos membros será
rcido gratui

srotultanento e suas funções consideradas cono prestação de
relevante serviço ao “unicípio.
irtº lº - Zica o Prefeito Kunicipal autorizado a
erinr, vor Decreto, o Serviço lunicipal de Educação e Cultu
ra, subordinado » Coordenação do Ensino Kunicipel de uduea-
ção e Cultura (CiiC), o cual compete executar o Plano Nuni
cipal de Zduenção, conforne as diretrizes nacionais e esta
duais, bem como monter a Biblioteca lunicipal e estimular a
Cultura irtística, a Jducação Fisica, a Recreação e os Des-
portes em Geral.
artº 5º - Tica o Prefeito Kunicipal autorizado a
abrir crédito especial necessário à Implantação dos órçãos/
ora criados
Artº 6º - Usta Lei entrará em viror na data de /
sua publicação, revoradas as disposições em contrários.
Prefeitura lunicival de Carnaúba dos Dantas, 25 /
de julho de 1967.
ANATÓLIO CÂNDIDO DZ MEDEIROS
Prefeito
JIARGARIDA DANTAS
Respe pela Secretarias
o ão

open original →