| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 1967 |
| Date | 1967-07-25 |
| Ementa | CRIA A COORDENAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA (CEMEC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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E ESTADO DU RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Carnauba dos Dantas 154 LBI Nº pá de 25 de julho de 1967. Cria a Coordenação do Znsino lâmicisal de Educação e Cultura (CHIC) e dá ou tras providências. O PRSFBI O MUNICIPAL DZ CARHAÚBA DOS DI CO saber que a Câmara lunicipal aprovou e eu sanciono a se fim guinte Lil. ad arte 1º - Pica criado a Coordenação do iinsino !'u -0 nicipal de iiducação e Cultura (C&i:sC), subordinada direta- mente ao seio do Hunicípio. ls irte 2º - à Coordenação do Ensino lunicipal de Educação e Cultura (CHIBC), incumbe elabor:r o Plano Huni- E cipal de dinnraçEns Supervisioná-lo e assessorar» o Govêrno Hunicipal cuanto a sua execução, árt. 3º - à Coordenação do 3: no “unicipal de Iducação e Cultura (CEMEC) tem a seguinte constituição: I - 1 (um) menbro nato, o Prefeito !unicizcl, / ue será seu Presidente; II - 1 (un) Coordenador, designado velo Prefeito e escolhido dentre cidadãos da Comunidade, ue possua expe sA . [a riencias em assuntos de educação; III - 3 (três) membros, escolhidos dentre cidadão º da Corunidade, designado pelo Frefeito limicipal, ue sa- tisfaçam os seguintes requisitos: a) possuan idoneidade norclZdá inatacível; b) tenham revelado interesse ou possua exneriên cias em assuntos de educzcão; c) não exerçam atividades político- sartidírias Porásrafo 1º - O cargo de Coordenador será en C lo missão e seu provinento de livre escolha do Prefeito. 9 2£ - O mandato dos nenbros designados pelo Pre feito, será de ? (dois) anos, renovando-se 1 (un) terço d/ cada ano. 3 3º - Ho caso de ocorrencia de vaso, bro desiznado deverá conpletar o mandato do subtituidos. o novo nen 3 4º - O mandato dos membros será rcido gratui srotultanento e suas funções consideradas cono prestação de relevante serviço ao “unicípio. irtº lº - Zica o Prefeito Kunicipal autorizado a erinr, vor Decreto, o Serviço lunicipal de Educação e Cultu ra, subordinado » Coordenação do Ensino Kunicipel de uduea- ção e Cultura (CiiC), o cual compete executar o Plano Nuni cipal de Zduenção, conforne as diretrizes nacionais e esta duais, bem como monter a Biblioteca lunicipal e estimular a Cultura irtística, a Jducação Fisica, a Recreação e os Des- portes em Geral. artº 5º - Tica o Prefeito Kunicipal autorizado a abrir crédito especial necessário à Implantação dos órçãos/ ora criados Artº 6º - Usta Lei entrará em viror na data de / sua publicação, revoradas as disposições em contrários. Prefeitura lunicival de Carnaúba dos Dantas, 25 / de julho de 1967. ANATÓLIO CÂNDIDO DZ MEDEIROS Prefeito JIARGARIDA DANTAS Respe pela Secretarias o ão