| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1967 |
| Date | 1967-08-05 |
| Ementa | CRIA O INSTITUTO MUNICIPAL "JOÃO CÂNDIDO FILHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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vu PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS E [33 LEI Nº de 5 de agosto de 1967. CRIA O INSTITULO MUNIC “JOXO CÂNDIDO FILHO" E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS: O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artº 1º - Fica criado o Instituto Kunicipal Jo ão Cândido Filho, compreendendo as seguintes unidades: I - Ginásio Kunicipal II - Ginásio Normal Municipal A Arte 2º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 350 (trinta) dias, a contar da data O de sua publicação. Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos des em contrário. Bros, E MEDIIÉOS ANATOLIO CANDIDO PREFEITO re são Cu Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas DECRETO EXECUTIVO Nº 1É, de 3 de setembro de 1967.- 13 Regulamenta a Lei nº de 5 de agosto e .— O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas, no uso de suas legais atribuições, DECRETA: . Artº 1º - O Instituto Municipal "Joao Cândido Pi lho", criado pela Lei nº3), de 5 de agosto de 1967, tem por objetivo administrar o Ensino Médio (1º Ciclo), dentro das normas e instruções estabelecidas pela legislação vi gente no plano federal e estadual da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Artº 2º - Serão ministrados dois ramos de ensino: Ginásio Normal (1º ciclo) e Ginásio Secundário (1º ciclo); E Parágrafo 1º - o funcionamento do curso secundá- rio somente se verificará após a conclusão do curso da 1a turma do Ginásio Normal; - Parágrafo 2º - os cursos funçionarão em regime / de externato, turno noturno, com frequência mixta; - Artº 3º — Integram a Direção do Instituto Munici pal "Joao Candido Filho": 1 (um) Diretor; 1 (um) Vice Dire tor-e-1 (un) Secretário; — — E E Parágrafo 1º - 0 cargo de Diretor, cuja nomeaçao será de livre escolha do Prefeito Municipal, caberá a um educador qualificado e habilitado. Imediatamente subordina das a este Titular, integrando a direção do Instituto, fica rao as unidades de serviço: Vice-Diretoria e Secretaria; ” Parácrafo 2º - os Serviços Auxiliares da Adminis traçao do estabelecimento, ficarão a cargo de um Servidor? Municipal, com as funçoes de Porteiro-Servente; Artº 4º - a anuidade para o ano de 1968, inclusi ve taxa de motrícula e outras, será de eb 60,00 (sessenta cruzeiros novos); Artº 5º - o salário-aula do professor será de... NMa$ 1,50 (um cruzeiro novo e cincoenta centavos); Artº 6º - êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.- Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas, 03 de setembro de 1967. ANATÓLIO ló E eis ú PREFEITO e 1 cleo as PE Ea me qui E Si E = Ju LP E E * x A am Lam] O o ms 1 | > dd A “4 pan q e” o 1, aa rs 1 Daunsa! a nd E 1. E o T . aguia o nhh by] 1 gi ay L EST m o ' E | E er" a he e E, dy E Sn or = A ) | E ta Ê ' o] CRU 1 Da Duane ] q a. read, mtooo, opa N E mago vêm ] TES E E ka = prt, a À mo : | 1 et | qm = n sd Du uh 7 | 1 nl N F = 1 = l ioes E ANE == -. o didi ana 1" Lair) a a o as + “em E = dq TA ' CL p qo E = ) o fg = Ui tati da" | 1 pE= ig Eis DE o! |