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norma nº 134/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 1967
Date 1967-08-25
EmentaORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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1 No by, da PS da necnto da 198
SurcrIdnticasmeunTeTE.s uupanarr:s
O PRENRITO MUNICIPAL D% CARNAUBA DOS LANTAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 8
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
va organização básica da Prefcitura
Art? 1º - O gistema edminiatretivo da Prefeitura é constituvi-
ão dos seguintes orgãos:
1 = Secretaria
2 - Consêlho de Planejanento
a 3 - Serviço de Fazenda
l. - Serviço de Obras e Viação
5 - Serviço de Saúde
6 - Serviço de Educação e Cultura
7 - Serviços Urbanos
8 - Serviço de Agua e Esgoto
CA pe
Da competência e Composição dos Orgãos Básicos da Prefeitura
Secção 1
Das a
Artº 2º - A Secretaria é o orgão quo tem por finolidade e-
gmxercer as etividudes de coordenação político administrativa da Prefei,
tura com os munícipes, entidade e associação de classe; de divulgação
e de relações públicas da Prefeitura; de preparação, registro, publi-
cação e expedição dos atos do Prefeito; de recrutamento, treinazento/
regimo jurídico, contrôles funcionsis e densis atividades de pessoal;
de padronização, aquisição, guerda, distribuição e contrôle de todo
material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventório,
proteção e conservação dos bens moveis, imoveis e semoventes; de many,
tenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da adminis -
tração, bem como sua guarda e conservação, de recebimento, distribui -
ção, contrôle do cudsmento e arquivamento «efinitivo dos paneis da Pre
feitura; de conservação interna e exeterna do prédio da Prefeitura; de
conservação de moveis e instalação, atuando, ainda, como orgão de assar
ssoramento do Profeito na supervisão, na coordonação e no contrôle gos
serviços públicos municipais

Artº? 5º - O Consêlho de Plansja:ento é vm orgão incmbigo
exclusivomente de siluborar e acompanhar a execução do planc de des
pesa de Capitsl, compôndo-se de um funcionário responsavel pela uni
dado e uma conissão fornoda por funcionários responsáveis pelos prin
cipeis orgãos de cdministração municipal, Vereadores e esnecialiata:
no zesunto, rlheior ro qucdro da Prefeitura. O Consêlho do Planeja-
monto, que cerá procidido nolo Prefeito, terá não socento a tnrefa/
de elobor.r o vlvan, cono de norticiper da eleboração do ororrento.
Secção Z
Jo Serviço da Fazenda
drtO hºº - 0 Sorviço dr Pazenda é O orgão encerregodo ue
rd
gxorcer a nolivie: ocononics e financeira do muicípio: das otiviay
es veforontes co lançavento, fiscrlizeção e arrecadação dos tribu-
Os º rend:s mnicipais: do recebiento, pogancnto, zuarda e povi -
par ça
centeção dos dinheiros oc outros vrlores dc município, de cloboração
to mroposta orcanentíria e do contrôle àz execução do or«
contrôle e escritusação contábil da Prefeitura o do assessoraento/
“asandirios,
oral cm ussuntos
arte 5º — 6 Serviço da Fazenda compõe-se ds seguintos u-
niúvies vo serviço. imodiztomante subordinsdes ao resneetive titu -
Era
T - Setor de Tributução
11 - Contudoria
ITI - Tesoureria
ico de Obras e Visção
Artº 62 - O Berviça do Obras o Viação é o orgão Incunbigo
ao oxceutor ns ativididos concernentes a aleberacio de projot
“xvolo a conservação de ohras públicas municipcis, essir e
iúado: vo licene
los de muilcip:
povticul.gess a navim
ronto e a fiscalisação de obrg
. E) * a Capo «
: ve ruas e abertura ie novas artérics o
lozpodouros múblisos: = construção o conservação de estradas e comi
hos eenicin is insospantos do cistema rodoviério do município o a
tos que se relacionom com serviços ac seu c

m
E
2o Serviço Ge Soude
Arte 7º - O Sorviço de Saúde é O orgão encrrrogado Go prom
mover os serviços do assistêncis médico socicl « população do municí
pio; Ge nromover o atendi ento ce nocessitudos que se dirijca a Pre-
foitura em busca de ajudo; do enceminher à Postos de Suíúde, hospitais
2 outros serviços »ssistencicis as pessoas que necsscitem dessa pravi
dências de pronovor o levyontsrento de recurços à: cermmicaas ue pos
om ser vtilicados no socorro o assistência n necessitados: d
ivar 2 aplicação cus subvenções consignadas no orça ento puxa enticds,
jes de gasistônci.. socirl; de promover inspeções do saúde Sos servico:
maniclpais e de rerliz:r os rerviços de fiscalizocio senitória, de
cordo cem a legisicrio respectivas
Secção 6
vo Serviço de Educação e
àrt2 6º - OU Serviço de Edueação e Cultura é o orgão pespon-
me
sevel. pelas » ividudos rolatives a educação vrirníria; a instola
mutenção do est Delocizentos municipuis de ensino; a eluboração e
execução do Plrno iinicip:l de Elucação: a mamitenção do biblioteca:
o difusão eslimral e a elaboração e eecução de prorraias reerestivos
e desportivos,
Purígrato Único = Integram o Serviço de Tducação e Cultura,
«s unidides escoluras,
A Secção 7
“05 Serviços Urbonos
Art? 9º —- hos Serviços Urbanos connete executor cs ativica-
des volativs a manutonção de linpeze públics dr. cidrde; a administrs
; a manutenção dos parques, jerdins e da srboriso -
o úos serviços núblicos rmnicipris de rbastecirento .
como mercrãos, feiras o mytadouros; c fiscaliracio dos serviços púp
eng concedidos ou vermitidos e a manutenção da Guvrã:. municipal.
ArtQ 108 - Os Sorviços Urbanos compéen-so Css seguintes uni
dutos de sorviço. imodistmente subordinadas so rs
- Sator do Limpeza Públics
TX - Getor de Porquos e Tardins
spoetivo titular:
t+
- Hercrdo Municipal
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* Hrtadouro Hunici pel
Cenitério liunielpc1
Guarda Hunicipel
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VI
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Secção 8
20º Sorviço de Arua o Esgoto
ArtS 4 = O Serviço de Agua e Esgoto é o orgão encarregado
de operar, manter. conserver e explorar os serviços de abasteci ento
de agui e esgoto rintido nelo município.
CAPÍTULO. TIL
das disposições serais
Artº 12 - Ficim crindos todos os orgãos componentes e com-.
plemontares d:: organizeção básica da Prefeitura. moncionados nest /
hoi, os quais sorão instalados de acordo con as necessidades e con -
veniência da Administração,
Porígrofo Único - O prefoito conpletrrí, modionte vecreto.
ce Organização AQrinicirativa dn Prefeitura, criando os Orgãos de ni
vol inferior o de Serviço, observados os princípios sereis estabsci
Jos n: prosente Loi e a existência de recursos orçunentérios poxa a
tonder as despesas cem o províinonto dus respectives Chofias,
Ari? 13 = O Profoito boixará, no prozo de 60 (sessenta)di-
as, O Roginento Interno da Prefeitura no qual constarão:
I - atribuirões gerais das diferentes unidrdos adminis -
tretives da Prefeitura;
II - atribuições esnécíficas e comuns dos servidores in -
vestidos nas funções do supervisão e Chofias
[da IIZ - normas de trcbalho que pela sus. própri:. nature.:a não
úevem constituir objeto de disposição em separados
IV - outrus disposições julgadas necessórias.
Art9 1) - io Rezi ento Interno de que trata o artigo snte-
rior o Prefeito poderá dolegor coupetência Bs diversas Chofies para
proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer nononto, avecar a
si, segundo seu crtério, a competênci: delegada.
Parégrr£o Único - É indelegevel a competência decisória/
do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de outros que os atos
normativos indicarem:
I - cutorização de despezas
II - nomenção, agmissão, contratação de servidor a qual-
quer título o quelcçuer que seja sua categoria, e sua exoneração. de
missão, dispensa, cusponsão, revisão e rescisão de contratoss
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Tit - conconsão e cassação de aposentadorias
IV - decretação de pristo administretiva;
v - enrovação de concorrência pública;
VI - concessão do exploreção de serviços públicos ou lo
utilidade pública;
VII - pormissão de corviço público ou de uvilidade bi,
cc a título precírio;
VIII - «lionação de bons imóveis pertencentos ao prtrinô-
nio municiprl, depois de nutorisada pela Câmara iunicipals
IX - Aquisição de bons imóveis por compra ou permuta;
X - cprovoção de loteamonto e subdivisão de terrenos.
Artº 15º - «s unidades ndninistrativos da atusl estrutur:
da Profeitura, serio, cutoncticaente, extintos > medida quo forem
sendo instcludos os orrãos provictos nustu Lei.
= Artº 16º - As repartiçõos municipais dever funcionar per-
feit mente erticulad:s en regino de mútua colsboroçõos
Perésrrfo Único - A subordinação hicrirqrica define-se no
enuncirdo à.a comvetênci.s de esd:. orção administretivo e no orsma
cromo corcl da Profeiture que ;.conponha o nvessnto Lois.
arte 172 - À Profeitur.. deva atenção espacial so treinv en
to ãos sous Seryitoros, fuzondo-os, nº mediê:. das aisponibilidades /
finuneeires do manicípio e d.. conveniência dos sorviços, frequentar
Cursos e Estécios esneciris de trein onto e aporfeilçonanento.
Apto 17º - Fica o Profeito untorizodo « abrir o crédito /
ospocial de N; 1.000,00 (hum mil ermiairos novos), puro etender as
desnezas decorrentes d> presente Lei,
o Perínrcto Único - Constitulrá recirso nora ocorrer z des-
peza de wue trrta o artiso onterior, o excesso às arrecadação eua 5º
verific:r no presonto exercício fir rcairos.
Artº? 192 - Est... Lei entracá on vigor no date de sua pubii
Cação.
Arts 208 - Rovócan-sa os 'lsposições em contrário,
PRORRICIRA MUNICIPAL DE CiRUAUBA DOS LANTAS, 25 do egoste
te 19597.-
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