| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1967 |
| Date | 1967-08-25 |
| Ementa | ORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 999 |
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1 No by, da PS da necnto da 198 SurcrIdnticasmeunTeTE.s uupanarr:s O PRENRITO MUNICIPAL D% CARNAUBA DOS LANTAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono 8 seguinte Lei: CAPÍTULO I va organização básica da Prefcitura Art? 1º - O gistema edminiatretivo da Prefeitura é constituvi- ão dos seguintes orgãos: 1 = Secretaria 2 - Consêlho de Planejanento a 3 - Serviço de Fazenda l. - Serviço de Obras e Viação 5 - Serviço de Saúde 6 - Serviço de Educação e Cultura 7 - Serviços Urbanos 8 - Serviço de Agua e Esgoto CA pe Da competência e Composição dos Orgãos Básicos da Prefeitura Secção 1 Das a Artº 2º - A Secretaria é o orgão quo tem por finolidade e- gmxercer as etividudes de coordenação político administrativa da Prefei, tura com os munícipes, entidade e associação de classe; de divulgação e de relações públicas da Prefeitura; de preparação, registro, publi- cação e expedição dos atos do Prefeito; de recrutamento, treinazento/ regimo jurídico, contrôles funcionsis e densis atividades de pessoal; de padronização, aquisição, guerda, distribuição e contrôle de todo material utilizado na Prefeitura; de tombamento, registro, inventório, proteção e conservação dos bens moveis, imoveis e semoventes; de many, tenção da frota de veículos e do equipamento de uso geral da adminis - tração, bem como sua guarda e conservação, de recebimento, distribui - ção, contrôle do cudsmento e arquivamento «efinitivo dos paneis da Pre feitura; de conservação interna e exeterna do prédio da Prefeitura; de conservação de moveis e instalação, atuando, ainda, como orgão de assar ssoramento do Profeito na supervisão, na coordonação e no contrôle gos serviços públicos municipais Artº? 5º - O Consêlho de Plansja:ento é vm orgão incmbigo exclusivomente de siluborar e acompanhar a execução do planc de des pesa de Capitsl, compôndo-se de um funcionário responsavel pela uni dado e uma conissão fornoda por funcionários responsáveis pelos prin cipeis orgãos de cdministração municipal, Vereadores e esnecialiata: no zesunto, rlheior ro qucdro da Prefeitura. O Consêlho do Planeja- monto, que cerá procidido nolo Prefeito, terá não socento a tnrefa/ de elobor.r o vlvan, cono de norticiper da eleboração do ororrento. Secção Z Jo Serviço da Fazenda drtO hºº - 0 Sorviço dr Pazenda é O orgão encerregodo ue rd gxorcer a nolivie: ocononics e financeira do muicípio: das otiviay es veforontes co lançavento, fiscrlizeção e arrecadação dos tribu- Os º rend:s mnicipais: do recebiento, pogancnto, zuarda e povi - par ça centeção dos dinheiros oc outros vrlores dc município, de cloboração to mroposta orcanentíria e do contrôle àz execução do or« contrôle e escritusação contábil da Prefeitura o do assessoraento/ “asandirios, oral cm ussuntos arte 5º — 6 Serviço da Fazenda compõe-se ds seguintos u- niúvies vo serviço. imodiztomante subordinsdes ao resneetive titu - Era T - Setor de Tributução 11 - Contudoria ITI - Tesoureria ico de Obras e Visção Artº 62 - O Berviça do Obras o Viação é o orgão Incunbigo ao oxceutor ns ativididos concernentes a aleberacio de projot “xvolo a conservação de ohras públicas municipcis, essir e iúado: vo licene los de muilcip: povticul.gess a navim ronto e a fiscalisação de obrg . E) * a Capo « : ve ruas e abertura ie novas artérics o lozpodouros múblisos: = construção o conservação de estradas e comi hos eenicin is insospantos do cistema rodoviério do município o a tos que se relacionom com serviços ac seu c m E 2o Serviço Ge Soude Arte 7º - O Sorviço de Saúde é O orgão encrrrogado Go prom mover os serviços do assistêncis médico socicl « população do municí pio; Ge nromover o atendi ento ce nocessitudos que se dirijca a Pre- foitura em busca de ajudo; do enceminher à Postos de Suíúde, hospitais 2 outros serviços »ssistencicis as pessoas que necsscitem dessa pravi dências de pronovor o levyontsrento de recurços à: cermmicaas ue pos om ser vtilicados no socorro o assistência n necessitados: d ivar 2 aplicação cus subvenções consignadas no orça ento puxa enticds, jes de gasistônci.. socirl; de promover inspeções do saúde Sos servico: maniclpais e de rerliz:r os rerviços de fiscalizocio senitória, de cordo cem a legisicrio respectivas Secção 6 vo Serviço de Educação e àrt2 6º - OU Serviço de Edueação e Cultura é o orgão pespon- me sevel. pelas » ividudos rolatives a educação vrirníria; a instola mutenção do est Delocizentos municipuis de ensino; a eluboração e execução do Plrno iinicip:l de Elucação: a mamitenção do biblioteca: o difusão eslimral e a elaboração e eecução de prorraias reerestivos e desportivos, Purígrato Único = Integram o Serviço de Tducação e Cultura, «s unidides escoluras, A Secção 7 “05 Serviços Urbonos Art? 9º —- hos Serviços Urbanos connete executor cs ativica- des volativs a manutonção de linpeze públics dr. cidrde; a administrs ; a manutenção dos parques, jerdins e da srboriso - o úos serviços núblicos rmnicipris de rbastecirento . como mercrãos, feiras o mytadouros; c fiscaliracio dos serviços púp eng concedidos ou vermitidos e a manutenção da Guvrã:. municipal. ArtQ 108 - Os Sorviços Urbanos compéen-so Css seguintes uni dutos de sorviço. imodistmente subordinadas so rs - Sator do Limpeza Públics TX - Getor de Porquos e Tardins spoetivo titular: t+ - Hercrdo Municipal “o LAS * Hrtadouro Hunici pel Cenitério liunielpc1 Guarda Hunicipel o Iv v VI ts Secção 8 20º Sorviço de Arua o Esgoto ArtS 4 = O Serviço de Agua e Esgoto é o orgão encarregado de operar, manter. conserver e explorar os serviços de abasteci ento de agui e esgoto rintido nelo município. CAPÍTULO. TIL das disposições serais Artº 12 - Ficim crindos todos os orgãos componentes e com-. plemontares d:: organizeção básica da Prefeitura. moncionados nest / hoi, os quais sorão instalados de acordo con as necessidades e con - veniência da Administração, Porígrofo Único - O prefoito conpletrrí, modionte vecreto. ce Organização AQrinicirativa dn Prefeitura, criando os Orgãos de ni vol inferior o de Serviço, observados os princípios sereis estabsci Jos n: prosente Loi e a existência de recursos orçunentérios poxa a tonder as despesas cem o províinonto dus respectives Chofias, Ari? 13 = O Profoito boixará, no prozo de 60 (sessenta)di- as, O Roginento Interno da Prefeitura no qual constarão: I - atribuirões gerais das diferentes unidrdos adminis - tretives da Prefeitura; II - atribuições esnécíficas e comuns dos servidores in - vestidos nas funções do supervisão e Chofias [da IIZ - normas de trcbalho que pela sus. própri:. nature.:a não úevem constituir objeto de disposição em separados IV - outrus disposições julgadas necessórias. Art9 1) - io Rezi ento Interno de que trata o artigo snte- rior o Prefeito poderá dolegor coupetência Bs diversas Chofies para proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer nononto, avecar a si, segundo seu crtério, a competênci: delegada. Parégrr£o Único - É indelegevel a competência decisória/ do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de outros que os atos normativos indicarem: I - cutorização de despezas II - nomenção, agmissão, contratação de servidor a qual- quer título o quelcçuer que seja sua categoria, e sua exoneração. de missão, dispensa, cusponsão, revisão e rescisão de contratoss DO cm — gm a e “mA Ea 4 qu E A ka nl na = b e L De E gia flo | EE = = 1 o) TO pe mine dh doa Pd "ma Bo , , ni aiii. = = E Ty o RR “TM e ne ah 1 Dn x v = q à ea O Ê o IR [8 dia Ta T E az di E o me ma " ] ' =" Embu | a mi o] IE cm = = a Rai Ei Fun T [o oe! eh E ie A Dm o n o = pe a pÊ p H 1a q, o iva E] Tp = un, No mol a al o due O cg] E Eu per o = da o Fi Ras, sia 1 Eru as 8 DR ms o i fopreyu Juumija-= Ea E paia cn E aaa nos po, sm . Rs oo an ty N Tit - conconsão e cassação de aposentadorias IV - decretação de pristo administretiva; v - enrovação de concorrência pública; VI - concessão do exploreção de serviços públicos ou lo utilidade pública; VII - pormissão de corviço público ou de uvilidade bi, cc a título precírio; VIII - «lionação de bons imóveis pertencentos ao prtrinô- nio municiprl, depois de nutorisada pela Câmara iunicipals IX - Aquisição de bons imóveis por compra ou permuta; X - cprovoção de loteamonto e subdivisão de terrenos. Artº 15º - «s unidades ndninistrativos da atusl estrutur: da Profeitura, serio, cutoncticaente, extintos > medida quo forem sendo instcludos os orrãos provictos nustu Lei. = Artº 16º - As repartiçõos municipais dever funcionar per- feit mente erticulad:s en regino de mútua colsboroçõos Perésrrfo Único - A subordinação hicrirqrica define-se no enuncirdo à.a comvetênci.s de esd:. orção administretivo e no orsma cromo corcl da Profeiture que ;.conponha o nvessnto Lois. arte 172 - À Profeitur.. deva atenção espacial so treinv en to ãos sous Seryitoros, fuzondo-os, nº mediê:. das aisponibilidades / finuneeires do manicípio e d.. conveniência dos sorviços, frequentar Cursos e Estécios esneciris de trein onto e aporfeilçonanento. Apto 17º - Fica o Profeito untorizodo « abrir o crédito / ospocial de N; 1.000,00 (hum mil ermiairos novos), puro etender as desnezas decorrentes d> presente Lei, o Perínrcto Único - Constitulrá recirso nora ocorrer z des- peza de wue trrta o artiso onterior, o excesso às arrecadação eua 5º verific:r no presonto exercício fir rcairos. Artº? 192 - Est... Lei entracá on vigor no date de sua pubii Cação. Arts 208 - Rovócan-sa os 'lsposições em contrário, PRORRICIRA MUNICIPAL DE CiRUAUBA DOS LANTAS, 25 do egoste te 19597.- /9 , Hon LoburRE ANATOLIO * CANLv0O/ DE d e! FREFRITO na ER DC DI. | | | mem ee Cs ICO PALHDNTO PoE a 4 ET DILI JB essi bd PIB): (30 Es és domo nl. CATIA o) ) BDUQRCAO brys 4 4 ULIT . TES É DISSO VES | O DA