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ANEXO ÚNICO
TABELA I
PLANTA GENÉRICA DE VALORES DE TERRENO
NÍVEL VALOR EM R$
01 2,56
02 5,33
03 6,96
04 12,31
05 15,06
06 20,22
07 26,27
08 32,29
09 37,29
10 44,88
11 57,44
12 66,79
13 89,25
14 109,52
15 171,06
16 268,07
17 365,09
18 459,15
19 547,61
20 642,39
21 749,81
22 836,16
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TABELA II
FATOR DE CORREÇÃO DE PEDOLOGIA DO TERRENO
ITEM FATOR
Normal 1,0
Alagado Total 0,3
Alagado + 50% 0,6
Alagado – 50% 0,8
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TABELA III
FATOR DE CORREÇÃO DE TOPOGRAFIA DO TERRENO
ITEM FATOR
Plano 1,0
Aclive/Declive 0,7
Irregular 0,5
Formato que impede Construção 0,3
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TABELA IV
FATOR DE CORREÇÃO DE SITUAÇÃO DO TERRENO
ITEM FATOR
Meio de Quadra 1,00
Terreno Esquina (2 frentes) 1,32
Terreno Esquina (3frentes) 1,52
Encravado 0,50
Fundo 0,60
Interno 0,70
Gleba 0,30
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TABELA V
VALOR DE M² DE PREÇOS DE CONSTRUÇÃO
ITEM TIPO DE IMÓVEL VALOR EM R$
1 Apartamento 562,04
2 Casa 336,86
3 Sala/Conjunto 336,86
4 Loja 336,86
5 Edificação Precária 66,65
6 Instituição Financeira 336,86
7 Hotel 336,86
8 Cine/Teatro/Clube 336,86
9 Saúde/Clinica 336,86
10 Instituição de Ensino 336,86
11 Garagem 165,73
12 Edificação Industrial 268,40
13 Galpão 165,73
14 Telheiro 66,65
15 Edificação Especial 531,41
16 Shopping Center 336,86
17 Motel 336,86
18 Hospital 336,86
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TABELA VI
FATOR DE CORREÇÃO DE QUALIDADE DE CONSTRUÇÃO
QUALIDADE DA
CONSTRUÇÃO
FATOR
Extra 1,4
Especial B 1,3
Especial A 1,2
Superior 1,1
Médio 1,0
Regular 0,9
Simples 0,6
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TABELA VII
FATOR DE CORREÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL PARA CÁLCULO DO
VALOR VENAL DA UNIDADE IMOBILIÁRIA
TIPO DE UTILIZAÇÃO FATOR
Comercial 1,20
Industrial 1,10
Residencial 1,00
Prestação de Serviços/Militar 1,00
Hospitalar 1,00
Agropecuária 0,20
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TABELA VIII
FATOR DE CORREÇÃO DE ESTRUTURA
TIPO DE ESTRUTURA FATOR
Concreto 1,20
Mista 1,10
Alvenaria 1,00
Metálica 1,00
Madeira 1,00
Outras 0,70
Taipa/Adobe 0,50
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TABELA IX
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE
ATIVIDADES
ITE
M
ESPÉCIE DE ATIVIDADE
VALOR
ANUAL EM
REAIS
01 Estabelecimento de Construção civil e atividades afins 250,00
02
Casa de shows e similares/Parques de vaquejada/Parque aquático
a) área até 2.000 m²
b) área superior a 2.000 m² e igual/inferior a 5.000 m²
c) área superior de 5.000 m²
1.250,00
2.500,00
4.000,00
03
Estabelecimentos de Diversões públicas em geral (clubes,
parques de diversões, cinemas, teatros, boates e congêneres)
250,00
04 Instituições de ensino superior 1.200,00
05
Outros estabelecimentos de ensino (colégios, cursos
preparatórios, creches e congêneres)
a) área até 100 m²
b) área superior a 100 m² e igual/inferior a 300 m²
c) área superior de 300 m²
100,00
300,00
500,00
06 Bancos e instituições financeiras 2.950,00
07 Agentes ou representantes de entidades vinculadas ao sistema
financeiro. 150,00
08 Estúdios fotográficos, fonográficos, cinematográficos e
congêneres. 100,00
09 Estabelecimento de serviços gráficos, editoriais e reprografia.
100,00
10
Hotéis, pousadas, pensões, apart-hotéis, motéis e congêneres
a) área até 200 m²
b) área superior a 200 m² e igual/inferior a 500,00 m²
c) área superior a 500,00 m²
200,00
500,00
1.000,00
11 Estabelecimento de turismo e passagens 100,00
12 Estabelecimento de Serviços de cuidados pessoais, estética,
atividade física e congêneres 150,00
13 Lavanderia, Tinturaria 100,00
14 Hospitais/ casas de saúde e de repouso 1.500,00
15
Laboratórios de análises, biópsia, eletricidade médica,
consultores médicos e odontológicos, clínicas em geral e
congêneres. 200,00
16 Estabelecimento de limpeza e/ou conservação, colocação de
mão-de-obra, locação de veículos, máquinas e equipamentos,
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instalação e montagem de máquinas e equipamentos, montagem
industrial e congêneres 100,00
17
Estabelecimento de
manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos/oficinas
mecânicas/ postos de lavagem e congêneres. 100,00
18 Estabelecimentos com prestação de serviços de agenciamento
(Imobiliária, leilões, etc) 150,00
19 Estabelecimentos de serviços de informática e processamento de
dados 100,00
20 Estabelecimento de transporte de passageiros e cargas/Vigilância
e transporte de valores. 200,00
21 Transporte categoria Interdistritos 121,00
22 Transporte categoria Moto táxi 121,00
23 Transporte categoria Táxi 121,00
24 Transporte categoria Escolar 213,00
25 Estabelecimento de serviços funerários 200,00
26 Estabelecimento de ofícios de Notas e Registros 200,00
27 Fundações, Associações, Sindicatos e Federações 100,00
28
Comércio Varejista
a) área até 70m²
b) área superior a 150m² e igual/inferior a 100m²
c) área superior de 150 m²
100,00
200,00
300,00
29 Barracas e Traillers 100,00
30 Casas lotéricas, postos bancários para pagamento ou
recebimento, inclusive caixas automáticos. 200,00
31 Depósito e Postos de Combustíveis para Venda a Consumidor Fi
nal 1.700,00
32
Comércio atacadista
a) área até 150m²
b) área superior a 150m² e igual/inferior a 300m²
c) área superior de 300 m²
200,00
300,00
500,00
33
Indústrias, inclusive frigoríficos e matadouros
a) área até 500m²
b) área superior a 500m² e igual/inferior a 1200m²
c) área superior de 1200m²
500,00
700,00
1.000,00
34 Escritórios ou consultórios de profissional liberal de nível
superior. 150,00
35 Estabelecimento de profissional liberal de nível médio ou
técnico. 100,00
36 Outras atividades não especificadas 200,00
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TABELA X
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, REMANEJAMENTO E
PARCELAMENTO DO SOLO
ITE
M
DISCRIMINAÇÃO VALOR
EM R$
01 CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO E REFORMA
I - Estrutura em concreto ou alvenaria:
A - De prédios residenciais, por metro quadrado de área total de construção
a) inferior a 100 m² 1,50
a) de 100 a 150 m² 2,00
b) acima de 150 m² 3,00
B - Demais prédios (não residenciais) por metro quadrado de área total de
construção
a) inferior a 100m² 3,70
b) de 100 a 150m² 4,20
c) acima de 150m² 4,70
II - Estrutura de madeira
A - Prédios residenciais, por metro quadrado de área total de
construção 3,50
B – Demais prédios por metro quadrado de área total de construção 3,00
III - Ancoradouro, por metro quadrado de área total de piso 3,50
02 REGULARIZAÇÃO (OBRAS CLANDESTINAS)
I - Estrutura em concreto ou alvenaria:
A - De prédios residenciais por metro quadrado de área total de construção:
a) inferior a 100m² 1,50
b) de 100 a 150m² 2,00
c) acima de 150m² 3,00
B - Demais prédios (não residenciais) por metro quadrado de área total de
construção:
a) inferior a 100m² 2,00
b)de 100 a 150m² 2,50
c)acima de 150m² 3,50
II - Estrutura de madeira:
A - De prédios residenciais, por metro quadrado de área total de
construção 3,50
B - Demais prédios (não residenciais) por metro quadrado de área
total de construção 3,00
III - Estrutura metálica de prédios, por metro quadrado de área total
de construção 4,00
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03 OUTRAS CONSTRUÇÕES
A - Chaminés, por metro de altura 10,11
B - Forno, por metro quadrado 4,04
C - Piscina e caixa d’água, por metro cúbico 2,02
D - Pérgulas, por metro quadrado 0,81
E - Marquises, por metro quadrado 1,21
F - Platibandas e beirais, por metro linear 0,40
G - Substituição de piso, por metro quadrado 0,20
H - Tapumes, por metro linear 6,07
I - Muros e muralhas, por metro linear 1,21
J - Toldos e empanadas, por metro quadrado de cobertura 1,01
L - Drenos, sarjetas e escavações na via pública, por metro linear 0,20
M - Substituição de coberta, por metro quadrado 0,20
N - Colocação ou substituição de bombas de combustíveis e
lubrificação,inclusive tanques, por unidades 60,66
O - Alinhamento ou cota de piso, por lote 24,26
P - Reparos e pequenas obras não especificadas, por metro linear,
quadrado
0,20
04 Demolição de prédios, por metro quadrado 0,20
05
Rebaixamento de meio fio para entrada de veículos por metro linear 2,00
06 Obras não especificadas, por metro quadrado 0,60
07 Execução de loteamentos, remembramentos e desmembramentos, por
metro quadrado 0,30
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TABELA XI
TAXA DE FISCALIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS DE PUBLICIDADE
ITE
M
DISCRIMINAÇÃO DO CUSTO VALOR
EM R$
01 Publicidade através de anúncios, letreiros, placas indicativas de
profissão, arte ou ofício, distintivos, emblemas e assemelhados, por m2
0,40
02 Publicidade na parte externa de veículos, por m2 0,40
03 Publicidade conduzida por pessoa, por unidade 20,22
04 Publicidade em prospecto, por espécie distribuída 80,88
05 Exposição de produtos ou propaganda feita em estabelecimentos de
terceiros ou em locais de frequência pública, por espécie 40,44
06 Publicidade através de "out door", por exemplar 34,37
07 Publicidade através de alto-falante, por exemplar 60,66
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TABELA XII
FATOR DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL (CÁLCULO DA TAXA DE LIXO)
TIPO DE USO FATOR (UI)
Residencial 0,035
Não residencial 0,065
Industrial 0,100
Hospitalar 0,125
Militar 0,035
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TABELA XIII
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS DIVERSOS
SERVIÇO QUANT.
(R$)
1. Expedição de:
1.1 Certidão de sucessivos proprietários, por lauda 28,00
1.2 Certidão de característica 20,00
1.3 Outras certidões, traslados, atestados e alvarás (inclusive habite-se), por
lauda
20,00
1.4 Carteiras estudantis 3,00
1.5 Laudos quaisquer, por lauda 25,00
2. Lavratura de termos, contratos e registros de qualquer natureza, inclusive
averbações por lauda 5,00
3. Permissão ou renovação anual:
3.1 Pela exploração de transportes coletivo, por cada veículo 55,00
3.2 Pela exploração de transportes em autos de aluguel, por cada veículo
30,00
3.3 Pela exploração de quaisquer outros serviços municipais por autorização
ou renovação 30,00
4. Vistorias:
4.1 Em veículos de aluguel 30,00
4.2 Em outros veículos quaisquer 55,00
4.3 Em imóveis por cada 150 m2
ou fração vistoriado 14,00
5. Emissão de documentos municipais de arrecadação 2,86
6. Inscrição em concurso público, até 50,00
7. Fornecimento cópia:
7.1 Heliográfica por m2
10,00
7.2 Fotostática 0,15
8. Realização de cursos extracurriculares, por hora-aula até 15,00
9. Sepultamento, exumação, remoção ou admissão de ossos e velórios em
cemitérios públicos municipais, por cada operação até 20,00
10. Demarcação de áreas por metro linear demarcado, até 1,50
11. Cordeamento, por m2
de acréscimo, até 20,00
12. Outros serviços não especificados nesta Tabela, até 15,00
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TABELA XIV
TAXA DE TURISMO
ITE
M
NATUREZA DO SERVIÇO VALOR (REAIS/POR
DIÁRIAS)
01
Hotéis, pousadas, chalés, resorts e similares com
quantidade Igual ou superior a 10 (dez) unidades de
apartamentos, quartos ou chalés.
5,00
02
Hotéis, pousadas, chalés, resorts e similares com
quantidade inferior a 10 (dez) unidades de
apartamentos, quartos, ou chalés.
3,00