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norma nº 1534/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1534 / 2009
Date 2009-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NAS PRAIAS DE MURIÚ E JACUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 
Dispõe sobre a denominação de Ruas 
nas praias de Muriú e Jacumã e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - As ruas das Praias de Muriú e Jacumã, neste município, passarão a ser 
denominadas de acordo com os anexos desta Lei. 
Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá adotar as 
medidas administrativas necessárias para fixação de placas de identificação nas referidas. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 16 de novembro de 2009. 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto 
PREFEITO MUNICIPAL

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