| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1534 / 2009 |
| Date | 2009-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUAS NAS PRAIAS DE MURIÚ E JACUMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a denominação de Ruas nas praias de Muriú e Jacumã e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As ruas das Praias de Muriú e Jacumã, neste município, passarão a ser denominadas de acordo com os anexos desta Lei. Art. 2º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, deverá adotar as medidas administrativas necessárias para fixação de placas de identificação nas referidas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 16 de novembro de 2009. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL