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norma nº 1542/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1542 / 2012
Date 2010-03-15
EmentaALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.537, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.542, DE 15 DE MARÇO DE 2010 
Altera os dispositivos da Lei Municipal 
de nº 1.537, de 30 de dezembro de 
2009, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O caput e os incisos II e III do art. 4º da Lei Municipal nº 1.537 de 30 
de dezembro de 2009, passam a vigorar com as seguintes redações: 
“Art. 4º - Ficam os Poderes Legislativo e Executivo deste município 
autorizado, no exercício de 2010, a: 
II – Abrir crédito suplementares para atender insuficiências nas suas dotações 
orçamentárias até o limite de 10% (dez por cento) do total das mesmas. 
III – Remanejar suas dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias 
econômicas.” 
Art. 2º - Revogam-se os arts. 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.537 de 30 de 
dezembro de 2009. 
Art. 3º - Fica incluída na Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de 
Agricultura e Abastecimento a Ação 1.030 – Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura 
e Pesca, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) distribuídos nas seguintes dotações: 
I – Material de Distribuição Gratuita, no valor de R$ 10.000,00 
II – Outros Serviços de Terceiros – PF, no valor de R$ 5.000,00 
III - Outros Serviços de Terceiros – PJ, no valor de R$ 5.000,00 
IV – Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 10.000,00 
Parágrafo único – Os valores consignados esta ação poderão ser remanejados 
entre si, visando atender o objetivo proposto. 
Art. 4º - Para fazer a cobertura do projeto de que trata o artigo anterior, anula-se 
importância de igual valor da Ação nº 1.021 – Programa de Apoio ao Pequeno Produtor 
Rural, constante do orçamento geral do município para o exercício de 2010. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a janeiro do corrente ano. 
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 15 de março de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal

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