| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1543 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | DEFINE OS VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.543, DE 17 DE MARÇO DE 2010 Define os vencimentos do cargo de Agentes de Combate às Endemias, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º - Esta Lei altera o caput e a tabela do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.455, de 16 de dezembro de 2005, no que diz respeito aos vencimentos dos servidores municipais ocupantes do cargo de Agente de Combate às Endemias. Art. 2º - O caput e a tabela do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.455, de 16 de dezembro de 2005, passam a ter a seguinte redação: “Art. 3º - Ficam definidos os vencimentos dos servidores públicos municipais ocupantes dos cargos constantes nesta lei, nos seguintes valores:” (NR) CARGO VENCIMENTOS (R$) Agente de Combate às Endemias R$ 651,00 Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde e do Orçamento Geral do Município. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 17 de março de 2010. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal