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norma nº 1548/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIDADE SEDE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E DÁ DENOMINAÇÃO.
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matéria 126 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 22 DE MARÇO DE 2010 
Dispõe sobre a criação na Rede 
Municipal de Ensino de Unidade Sede 
Centro de Educação Infantil no 
Município de Ceará-Mirim e dá 
denominação. 
A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, aprovou e eu, ANTONIO 
MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica criada na Rede Municipal de Ensino, as Unidades de Educação 
Infantil: Centro de Educação Infantil Monsenhor Rui Miranda estabelecido na Rua 
José Olimpo Pereira, 196 – Centro, com capacidade para 321 alunos; Centro de 
Educação Infantil Maria Alice Ribeiro, na Comunidade de Massaranduba, com 
capacidade para atendimento de 86 alunos; Centro de Educação Infantil Francisco 
Leodete da Silva, na comunidade de Riachão, com capacidade para atendimento de 50 
alunos e Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, na comunidade de 
Gravatá, com capacidade para atendimento de 102 alunos. 
Art. 2º - Os Centros Municipais de Educação Infantil em referência já se 
encontram em funcionamento em caráter provisório, desde 1º de março de 2009, nos 
endereços descritos no artigo anterior. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de março de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal

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