| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE UNIDADE SEDE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM E DÁ DENOMINAÇÃO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 22 DE MARÇO DE 2010 Dispõe sobre a criação na Rede Municipal de Ensino de Unidade Sede Centro de Educação Infantil no Município de Ceará-Mirim e dá denominação. A Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN, aprovou e eu, ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criada na Rede Municipal de Ensino, as Unidades de Educação Infantil: Centro de Educação Infantil Monsenhor Rui Miranda estabelecido na Rua José Olimpo Pereira, 196 – Centro, com capacidade para 321 alunos; Centro de Educação Infantil Maria Alice Ribeiro, na Comunidade de Massaranduba, com capacidade para atendimento de 86 alunos; Centro de Educação Infantil Francisco Leodete da Silva, na comunidade de Riachão, com capacidade para atendimento de 50 alunos e Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, na comunidade de Gravatá, com capacidade para atendimento de 102 alunos. Art. 2º - Os Centros Municipais de Educação Infantil em referência já se encontram em funcionamento em caráter provisório, desde 1º de março de 2009, nos endereços descritos no artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de março de 2010. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal