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norma nº 1553/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1553 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 06 DE MAIO DE 2010 
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder reposição salarial aos 
servidores efetivos do quadro de 
pessoal do Serviço Autônomo de Água 
e Esgotos - SAAE, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do 
Município (LOM) e demais legislação pertinente. 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição 
salarial de 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores efetivos do quadro 
de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, retroagindo seus efeitos 
financeiros a data de 28 de fevereiro de 2010. 
§ 1º - Farão jus a reposição salarial prevista nesta Lei, todos os servidores 
efetivos que integram o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – 
SAAE, são eles: 
a) Oficial administrativo; 
b) Operador de bomba; 
c) Técnico em contabilidade; 
d) Encanador; 
e) Operador de micro computador; 
f) Vigia; 
g) Auxiliar administrativo; 
h) ASG; 
i) Secretária; 
j) Pedreiro; 
l) Fiscal; 
m) Ajudante de pedreiro; 
n) Motorista. 
§ 2º - A referida reposição incidirá sobre o salário base do servidor. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de maio de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal

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