| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS - SAAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.553, DE 06 DE MAIO DE 2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos servidores efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei, com fundamento na Lei Orgânica do Município (LOM) e demais legislação pertinente. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar reposição salarial de 10% (dez por cento) sobre o salário base dos servidores efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, retroagindo seus efeitos financeiros a data de 28 de fevereiro de 2010. § 1º - Farão jus a reposição salarial prevista nesta Lei, todos os servidores efetivos que integram o quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos – SAAE, são eles: a) Oficial administrativo; b) Operador de bomba; c) Técnico em contabilidade; d) Encanador; e) Operador de micro computador; f) Vigia; g) Auxiliar administrativo; h) ASG; i) Secretária; j) Pedreiro; l) Fiscal; m) Ajudante de pedreiro; n) Motorista. § 2º - A referida reposição incidirá sobre o salário base do servidor. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 06 de maio de 2010. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal