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norma nº 1564/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1564 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 22 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFATIL NO ÂMBITO MUNICIPAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 
Altera a redação da Lei Municipal nº 
1.548, de 22 de março de 2010, que 
dispõe sobre a criação de Centros de 
Educação Infatil no âmbito 
municipal; e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município 
de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de 
Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.548, 
de 22 de março de 2010, que passam a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1º - Ficam criadas na Rede Municipal de Ensino as Unidades de Educação Infantil: 
I – Centro de Educação Infantil Dr. Rui Pereira dos Santos, estabelecido na Rua 
Macaíba, nº 104, Conjunto Novos Tempos; 
II – Centro de Educação Infantil Monsenhor Rui Miranda, estabelecido na Rua José 
Olimpo Pereira, nº 196, Centro; 
III – Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, estabelecido na Comunidade 
de Gravatá; 
IV – Centro de Educação Infantil Maria Alice de Brito, estabelecido na Comunidade de 
Massaranduba; 
V – Centro de Educação Infantil Francisca Leodete da Silva, estabelecido na Comunidade 
de Riachão.” (NR) 
“Art. 2º - O Centro de Educação Infantil descrito no inciso I do artigo anterior se 
encontra em funcionamento desde 1º de março de 2010; os demais se encontram em 
funcionamento desde 1º de março de 2009.” (NR) 
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 01 de dezembro de 2010. 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto 
PREFEITO MUNICIPAL

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