| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.548, DE 22 DE MARÇO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO INFATIL NO ÂMBITO MUNICIPAL; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.564, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 Altera a redação da Lei Municipal nº 1.548, de 22 de março de 2010, que dispõe sobre a criação de Centros de Educação Infatil no âmbito municipal; e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei altera a redação dos artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.548, de 22 de março de 2010, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º - Ficam criadas na Rede Municipal de Ensino as Unidades de Educação Infantil: I – Centro de Educação Infantil Dr. Rui Pereira dos Santos, estabelecido na Rua Macaíba, nº 104, Conjunto Novos Tempos; II – Centro de Educação Infantil Monsenhor Rui Miranda, estabelecido na Rua José Olimpo Pereira, nº 196, Centro; III – Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, estabelecido na Comunidade de Gravatá; IV – Centro de Educação Infantil Maria Alice de Brito, estabelecido na Comunidade de Massaranduba; V – Centro de Educação Infantil Francisca Leodete da Silva, estabelecido na Comunidade de Riachão.” (NR) “Art. 2º - O Centro de Educação Infantil descrito no inciso I do artigo anterior se encontra em funcionamento desde 1º de março de 2010; os demais se encontram em funcionamento desde 1º de março de 2009.” (NR) Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 01 de dezembro de 2010. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL