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norma nº 1567/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2010
Date 2010-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 - CEP: 59.570-000- CNPJ: 08.004.061/0001-39 CEARÁ-MIRIM – RN
LEI MUNICIPAL Nº 1.567, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. 
Estima a receita e fixa a despesa do 
Município de Ceará-Mirim para o exercício 
financeiro de 2011 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de 
suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS 
Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Ceará-Mirim para o 
exercício financeiro de 2011, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: 
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e suas entidades da 
administração direta; 
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da 
administração direta. 
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da Estimativa da Receita 
Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social fica 
estimada em R$ 73.021.850,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, oitocentos e 
cinqüenta reais). 
§1º - A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, 
constante no Anexo I desta Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas 
correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes 
dos quadros integrantes desta Lei.
Seção II 
Da Fixação de Despesas 
Art. 3º - A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é 
fixada em R$ 73.021.850,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, oitocentos e 
cinqüenta reais), compreendendo: 
I – R$ 52.786.350,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, 
trezentos e cinqüenta reais), no Orçamento Fiscal; 
II – R$ 20.235.500,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos 
reais), no Orçamento da Seguridade Social. 
Parágrafo único: A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social é fixada de acordo com os programas de trabalho estabelecidos nesta Lei, 
conforme descriminação constante no Anexo II. 
CAPÍTULO III 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E 
PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA 
ORÇAMENTÁRIA 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado: 
I – Realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite de 
10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, parágrafo 8º, da 
Constituição Federal. 
II – Abrir crédito suplementares para atender insuficiências nas suas dotações 
orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. 
III – Remanejar suas dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias 
econômicas. 
IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como 
fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos do 
Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou 
estrangeiras, decorrentes de acordo, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas 
de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências 
voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo. 
Art. 5º - A receitas oriundas da Autarquia responsável pelo Serviço Autônomo 
de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ceará-Mirim, constará, obrigatoriamente, 
no quadro referente às metas fiscais do município. 
Art. 6º - O Anexo V constará do corpo desta Lei. 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 23 de dezembro de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
Prefeito Municipal 

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