| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1567 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 - CEP: 59.570-000- CNPJ: 08.004.061/0001-39 CEARÁ-MIRIM – RN LEI MUNICIPAL Nº 1.567, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010. Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ceará-Mirim para o exercício financeiro de 2011 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Ceará-Mirim para o exercício financeiro de 2011, e fixa a despesa em igual valor, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município e suas entidades da administração direta; II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades da administração direta. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da Estimativa da Receita Art. 2º - A receita total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social fica estimada em R$ 73.021.850,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta reais). §1º - A receita total estimada dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, constante no Anexo I desta Lei, decorrerá da arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei. Seção II Da Fixação de Despesas Art. 3º - A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é fixada em R$ 73.021.850,00 (setenta e três milhões, vinte e um mil, oitocentos e cinqüenta reais), compreendendo: I – R$ 52.786.350,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e seis mil, trezentos e cinqüenta reais), no Orçamento Fiscal; II – R$ 20.235.500,00 (vinte milhões, duzentos e trinta e cinco mil, quinhentos reais), no Orçamento da Seguridade Social. Parágrafo único: A despesa total dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é fixada de acordo com os programas de trabalho estabelecidos nesta Lei, conforme descriminação constante no Anexo II. CAPÍTULO III DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E PARA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado: I – Realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos do artigo 165, parágrafo 8º, da Constituição Federal. II – Abrir crédito suplementares para atender insuficiências nas suas dotações orçamentárias, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. III – Remanejar suas dotações orçamentárias dentro das mesmas categorias econômicas. IV – Incorporar ao Orçamento do Município, podendo ser utilizados como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais, os recursos transferidos do Município pela União, Estados e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordo, convênios, auxílios, contribuições ou outras formas de captação sem cláusulas de desembolso e outras modalidades de transferências voluntárias, sem dedução do limite estabelecido no inciso II deste artigo. Art. 5º - A receitas oriundas da Autarquia responsável pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE do Município de Ceará-Mirim, constará, obrigatoriamente, no quadro referente às metas fiscais do município. Art. 6º - O Anexo V constará do corpo desta Lei. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 23 de dezembro de 2010. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal