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norma nº 1570/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaINSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 97 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM 
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. 
LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 10 DE MARÇO DE 2011 
Institui o Diário Oficial do Município de 
Ceará-Mirim como órgão de publicação 
oficial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, faz saber que a 
Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de Ceará￾Mirim, como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. 
Parágrafo único - O Diário Oficial do Município de que trata esta 
Lei, substitui a publicação impressa e será veiculado gratuitamente no endereço 
eletrônico www.diariomunicipal.cm.gov.br, via rede mundial de computadores – 
Internet. 
Art. 2º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, 
integralidade e validade jurídica tanto para os atos do Poder Legislativo quanto do 
Poder Executivo. 
Art. 3º - Os atos oficiais de efeitos externos, somente passarão a surti￾los depois de publicados no Diário Oficial do Município. 
Parágrafo único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em 
vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no 
Diário Oficial do Município até o último dia útil do mês seguinte a assinatura.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do 
Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação. 
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 10 de março de 2011. 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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