| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1570 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM COMO ÓRGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. LEI MUNICIPAL Nº 1.570, DE 10 DE MARÇO DE 2011 Institui o Diário Oficial do Município de Ceará-Mirim como órgão de publicação oficial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Diário Oficial do Município de CearáMirim, como órgão de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único - O Diário Oficial do Município de que trata esta Lei, substitui a publicação impressa e será veiculado gratuitamente no endereço eletrônico www.diariomunicipal.cm.gov.br, via rede mundial de computadores – Internet. Art. 2º - A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integralidade e validade jurídica tanto para os atos do Poder Legislativo quanto do Poder Executivo. Art. 3º - Os atos oficiais de efeitos externos, somente passarão a surtilos depois de publicados no Diário Oficial do Município. Parágrafo único - Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial do Município até o último dia útil do mês seguinte a assinatura. Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial do Município e indicará a data em que iniciará sua veiculação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 10 de março de 2011. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL