| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2011 |
| Date | 2011-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL MUNICIPAL À ENTIDADE ESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000 CGC 08.004.061/0001-39. LEI MUNICIPAL Nº 1.573, DE 11 DE JULHO DE 2011. Dispõe sobre Doação de bem imóvel municipal à entidade esportiva, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar o terreno especificado no artigo 2º desta Lei ao Palmeiras Futebol Clube, entidade esportiva, inscrita no CNPJ nº 10.468.618/0001-34, com sede no Distrito de Coqueiros, neste Município. Art. 2º. O imóvel doado possui área total de 10.500,00 m2 , situado no Distrito de Coqueiros, com os sequintes limites e dimensões: I - Ao Norte, com: o Sr. Edilson, medindo 70,00m. II - Ao Sul, com Sr. Rodrigo Nobre Pereira, medindo 70,00m III - Ao Leste, com Sr. Ivan Carrilho, medindo 150,00m. IV - Ao Oeste, com a Sra. Maria do Carmo, medindo 150,00m. Art. 3º. O imóvel doado será utilizado como campo de futebol do Palmeiras Futebol Clube. § 1º - A doação tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, for dada aplicação em divergência com o previsto neste diploma legal, sendo nesse caso o bem imóvel revertido ao patrimônio municipal, mediante Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo, revogando-se a escritura de Doação. § 2º - Caso cessem as razões que ensejaram a doação do imóvel descrito no artigo 2º, o bem será revertido ao patrimônio do Município, sendo terminantemente vedada a alienação deste por parte do Palmeiras Futebol Clube. Art. 4º. Após a entrada em vigor desta Lei, lavrar-se-á Escritura Pública de Doação, cujas despesas correrão por conta do donatário. Art. 5º. A Certidão de Características e a Planta do imóvel, expedidas pela Secrataria Municipal de Infraestrutura, Obras e Projetos Especiais, são parte intregrantes desta Lei, na forma de Anexos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, em 11 de julho de 2011. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal