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norma nº 1581/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1581 / 2011
Date 2011-08-29
EmentaAUTORIZA E DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA DO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N° 1.196/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM 
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. 
LEI MUNICIPAL Nº 1.581, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 
Autoriza e disciplina a contratação de pessoal 
em caráter temporário, na forma do disposto no 
inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal 
e Lei n° 1.196/1991 e dá outras providências. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas 
atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica 
do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 07 (sete) meses, conforme 
planilha anexa a presente Lei, observadas as condições necessárias e imprescindíveis ao 
pleno funcionamento da Administração Municipal. 
§1º - O prazo de 07 (sete) meses que trata o caput deste artigo, terá início 
em 01 de março de 2011 e findará em 01 de outubro de 2011, para os servidores 
constantes do ANEXO I, e para os servidores constantes do ANEXO II a vigência 
contratual contará da data da publicação da presente Lei, até o limite estabelecido no 
ANEXO I, observados os critérios do parágrafo 2º. 
§2º - A prorrogação poderá ocorrer, condicionada a publicação do 
EDITAL para o preenchimento das vagas mediante concurso público de provas ou 
provas e títulos até 30 de setembro de 2011, com data fixada para a fase de provas até 
30 de dezembro de 2011 e a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de 
vagas até 30 de março de 2012, observada ainda, a autorização legislativa e prazo não 
superior a 31 de dezembro de 2011. 
§ 3º - (VETADO). 
Art. 2º - A contratação temporária suprirá prioritariamente a carência 
detectada nas Unidades Gestoras especificadas no Anexo integrante desta Lei. 
Art. 3º - (Texto suprimido por Emenda Supressiva da Câmara 
Municipal). 
Art. 4º - Serão de nível superior, médio e fundamental os cargos 
públicos objetos do concurso público de que trata o artigo anterior, voltados a suprir a 
necessidade premente e urgente da Administração Pública Municipal.
Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1º de março de 2011, para os cargos constantes do ANEXO I e para os do 
ANEXO II, a contar de sua publicação. 
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2011. 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto 
PREFEITO MUNICIPAL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM 
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. 
ANEXO 
1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
CARGO QUAN
T 
VALOR LOTAÇÃO 
MÉDICOS ESPECIALISTAS 25 - - 
OTORRINOLARINGOLOGISTA 03 2.500,00 CSR 
UROLOGISTA 03 2.500,00 CSR 
NEUROLOGISTA 03 2.500,00 CSR 
ORTOPEDISTA 03 2.500,00 CSR 
PROCTOLOGISTA 02 2.500,00 CSR 
GASTROENTERROLOGISTA 02 2.500,00 CSR 
DERMATOLOGISTA 03 2.500,00 CSR 
OFTAMOLOGISTA 03 2.500,00 CSR 
PSIQUIÁTRA 03 2.500,00 CSR 
MÉDICO PLANTONISTA 60 630,00 POSTO DE 
SAÚDE E 
HOSPITAL 
ANESTECISTA 03 630,00 POSTO DE 
SAÚDE E 
HOSPITAL 
ENFERMEIRO PLANTONISTA 15 210,00 POSTO DE 
SAÚDE E 
HOSPITAL 
MÉDICO VETERINÁRIO 02 1.400,00 SEDE E 
RURAL 
AGENTE DE ENDEMIAS 15 760,00 POSTO DE 
SAÚDE 
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 
PLANTONISTA 
15 150,00 HOSPITAL 
FONAUDIOLOGO 02 1.400,00 SEDE 
FISIOTEREPEUTA 02 1.400,00 SEDE 
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 05 945,93 SEDE E 
HOSPITAL 
NUTRICIONISTA 02 619,93 SEDE E 
HOSPITAL 
2) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO 
PROFESSOR 418 545,00 ESCOLAS 
3) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO 
ARQUITETO 03 1.400,00 INFRAESTRUT
URA 
ENGENHEIRO CIVIL 05 1.400,00 INFRAESTRUT
URA 
CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO 
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 1.400,00 SEMAG 
TÉCNICO AGRÍCOLA 02 545,00 SEMAG 

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