| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2011 |
| Date | 2011-08-29 |
| Ementa | AUTORIZA E DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA DO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI N° 1.196/1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. LEI MUNICIPAL Nº 1.581, DE 29 DE AGOSTO DE 2011 Autoriza e disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Lei n° 1.196/1991 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 07 (sete) meses, conforme planilha anexa a presente Lei, observadas as condições necessárias e imprescindíveis ao pleno funcionamento da Administração Municipal. §1º - O prazo de 07 (sete) meses que trata o caput deste artigo, terá início em 01 de março de 2011 e findará em 01 de outubro de 2011, para os servidores constantes do ANEXO I, e para os servidores constantes do ANEXO II a vigência contratual contará da data da publicação da presente Lei, até o limite estabelecido no ANEXO I, observados os critérios do parágrafo 2º. §2º - A prorrogação poderá ocorrer, condicionada a publicação do EDITAL para o preenchimento das vagas mediante concurso público de provas ou provas e títulos até 30 de setembro de 2011, com data fixada para a fase de provas até 30 de dezembro de 2011 e a convocação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas até 30 de março de 2012, observada ainda, a autorização legislativa e prazo não superior a 31 de dezembro de 2011. § 3º - (VETADO). Art. 2º - A contratação temporária suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras especificadas no Anexo integrante desta Lei. Art. 3º - (Texto suprimido por Emenda Supressiva da Câmara Municipal). Art. 4º - Serão de nível superior, médio e fundamental os cargos públicos objetos do concurso público de que trata o artigo anterior, voltados a suprir a necessidade premente e urgente da Administração Pública Municipal. Art. 5 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2011, para os cargos constantes do ANEXO I e para os do ANEXO II, a contar de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 29 de agosto de 2011. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. ANEXO 1) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CARGO QUAN T VALOR LOTAÇÃO MÉDICOS ESPECIALISTAS 25 - - OTORRINOLARINGOLOGISTA 03 2.500,00 CSR UROLOGISTA 03 2.500,00 CSR NEUROLOGISTA 03 2.500,00 CSR ORTOPEDISTA 03 2.500,00 CSR PROCTOLOGISTA 02 2.500,00 CSR GASTROENTERROLOGISTA 02 2.500,00 CSR DERMATOLOGISTA 03 2.500,00 CSR OFTAMOLOGISTA 03 2.500,00 CSR PSIQUIÁTRA 03 2.500,00 CSR MÉDICO PLANTONISTA 60 630,00 POSTO DE SAÚDE E HOSPITAL ANESTECISTA 03 630,00 POSTO DE SAÚDE E HOSPITAL ENFERMEIRO PLANTONISTA 15 210,00 POSTO DE SAÚDE E HOSPITAL MÉDICO VETERINÁRIO 02 1.400,00 SEDE E RURAL AGENTE DE ENDEMIAS 15 760,00 POSTO DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM PLANTONISTA 15 150,00 HOSPITAL FONAUDIOLOGO 02 1.400,00 SEDE FISIOTEREPEUTA 02 1.400,00 SEDE FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO 05 945,93 SEDE E HOSPITAL NUTRICIONISTA 02 619,93 SEDE E HOSPITAL 2) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO PROFESSOR 418 545,00 ESCOLAS 3) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO ARQUITETO 03 1.400,00 INFRAESTRUT URA ENGENHEIRO CIVIL 05 1.400,00 INFRAESTRUT URA CARGO QUANT VALOR LOTAÇÃO ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 1.400,00 SEMAG TÉCNICO AGRÍCOLA 02 545,00 SEMAG