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norma nº 1587/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1587 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM 
Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 
08.004.061/0001-39. 
LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 
Dispõe sobre a criação da estrutura 
organizacional da Defensoria Pública no 
Município de Ceará-Mirim, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, faço saber que 
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a Defensoria Pública no Município de Ceará-Mirim, 
como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do “Estado”, 
incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na 
forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. 
§1º – A estrutura organizacional da Defensoria Pública Municipal, ficará 
subordinada a Procuradoria Jurídica do Município. 
§2º – Lei complementar organiza a Defensoria Pública Municipal, 
observadas as normas gerais prescritas pela União e assegurada a seus integrantes a 
garantia da inamovibilidade e os princípios prescritos nos Arts. 37, XI, e 39, §1º, da 
Constituição Federal, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições 
institucionais. 
§ 3º – Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para 
regulamentar a presente Lei. 
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 27 de dezembro de 2011. 
ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal 

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