| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1587 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA DEFENSORIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ – MIRIM Rua General João Varela, 635 Centro - F: 3274 5904 - CEP-59.570-000CGC 08.004.061/0001-39. LEI MUNICIPAL Nº 1.587, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre a criação da estrutura organizacional da Defensoria Pública no Município de Ceará-Mirim, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica criada a Defensoria Pública no Município de Ceará-Mirim, como instituição permanente e essencial à função jurisdicional do “Estado”, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal. §1º – A estrutura organizacional da Defensoria Pública Municipal, ficará subordinada a Procuradoria Jurídica do Município. §2º – Lei complementar organiza a Defensoria Pública Municipal, observadas as normas gerais prescritas pela União e assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e os princípios prescritos nos Arts. 37, XI, e 39, §1º, da Constituição Federal, vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. § 3º – Chefe do Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 27 de dezembro de 2011. ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal