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norma nº 1546/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.546, DE 22 DE MARÇO DE 2010 
Institui no âmbito do Município de 
Ceará-Mirim/RN, a Semana Municipal 
do Idoso, e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN faz saber que a Câmara aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal do Idoso”, no Município de 
Ceará-Mirim/RN, a ser comemorada na última semana do mês de setembro de cada ano 
envolvendo a data de 27 de Setembro, Dia nacional do Idoso. 
§ 1º - A “Semana Municipal do Idoso” será direcionada ao desenvolvimento 
de temas de interesse da terceira idade, priorizando atividades nas áreas da cultura, 
esporte, lazer, saúde, educação, legislação, promoção e assistência social, enfatizando, 
além desses, outros assuntos relacionados aos interessados. 
§ 2º - Serão ministradas palestras, seminários, encontros, apresentações 
artísticas e folclóricas, visando criar uma agenda intensiva de informação e 
entretenimento para os participantes durante essa semana. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, contratos e 
parcerias com a iniciativa privada e outros entes, visando angariar recursos necessários 
para a realização do referido evento. 
Art. 3º - Durante a “Semana Municipal do Idoso”, fica autorizado o Poder 
Executivo a promover, junto aos participantes do evento, um amplo trabalho preventivo 
e educativo, relativo a programas de saúde desenvolvidos para a terceira idade. 
Parágrafo único – Serão distribuídas Cartilhas que conterão o Estatuto do 
Idoso e todas as demais disposições legais que contenha direitos referentes aos idosos. 
Art.4º - O Pode Executivo, junto com entidades que cuidam dos interesses da 
categoria, e com a participação de outras entidades públicas e privadas, adotarão as 
providências necessárias para o cumprimento do objetivo proposto nesta lei. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de março de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal

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