| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1547 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA “DOE MEDICAMENTOS, SEJA SOLIDÁRIO”, DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 22 DE MARÇO DE 2010 Institui o Programa “Doe Medicamentos, Seja Solidário”, de doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso médico, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica instituído o Programa “DOE MEDICAMENTOS, SEJA SOLIDÁRIO” de Doação de Medicamentos, Produtos e/ou Equipamentos de Uso Médico, visando captar doações e promover distribuição junto a população carente, no âmbito do Município de Ceará-Mirim. Art. 2º - Os medicamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista de distribuição deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de saúde, conforme definido pela administração pública municipal. § 1º - Os medicamentos da lista deverão ser listados pelo governo municipal e consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por exemplo, antibióticos, antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros; produtos como gases, esparadrapos e similares; e equipamentos como nebulizadores, medidores de pressão e de açúcar no sangue, entre outros. § 2º - Serão aceitos na doação para arrecadação, os medicamentos, produtos e/ou equipamentos que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que estejam dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. § 3º - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos mais diversos tipos de estabelecimentos: médicos, industriais, comerciais ou educacionais, tendo em vista que o princípio básico é a implantação em áreas de grande circulação de pessoas, e não apenas em locais que tenham qualquer tipo de envolvimento com a questão dos medicamentos. § 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde o direito de receber as doações, fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento arrecadado e repassar as demais unidades de saúde, e às entidades assistenciais, para fazer chegar o produto à população carente em todo o Município de Ceará-Mirim. § 5º - Para a retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos médicos, deverá ser apresentado no ato da solicitação da medicação o receituário médico que comprove tal necessidade. Art. 3º - O programa contemplará a realização de campanhas para promover, divulgar e incentivar a doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso médico. § 1º - Com o intuito de reforçar a mobilização para a arrecadação de medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico, este programa contempla a realização anual da “Campanha Solidária de Doação de Medicamentos”, a ser comemorada preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde, comemorado no dia 7 de abril. § 2º - O Município de Ceará-Mirim utilizando-se do seu órgão competente, se encarregará da implementação desta ação e demais ações no sentido de conscientizar cidadãos, laboratórios, convênios de saúde e seus associados da relevância das doações, divulgando os postos de arrecadação e entidades receptoras dessas doações e buscando a excelência do serviço de arrecadação e distribuição. Art.4º - O Município de Ceará-Mirim poderá celebrar convênios e parcerias com a iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de março de 2010. ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO Prefeito Municipal