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norma nº 1547/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1547 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “DOE MEDICAMENTOS, SEJA SOLIDÁRIO”, DE DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E/OU EQUIPAMENTOS DE USO MÉDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ MIRIM 
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.547, DE 22 DE MARÇO DE 2010 
Institui o Programa “Doe 
Medicamentos, Seja Solidário”, de 
doação de medicamentos, produtos 
e/ou equipamentos de uso médico, e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN faz saber que a Câmara aprovou 
e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica instituído o Programa “DOE MEDICAMENTOS, SEJA 
SOLIDÁRIO” de Doação de Medicamentos, Produtos e/ou Equipamentos de Uso 
Médico, visando captar doações e promover distribuição junto a população carente, no 
âmbito do Município de Ceará-Mirim. 
Art. 2º - Os medicamentos, produtos e equipamentos que compuserem a lista 
de distribuição deverão ser listados, arrecadados e distribuídos às unidades básicas de 
saúde, conforme definido pela administração pública municipal. 
§ 1º - Os medicamentos da lista deverão ser listados pelo governo municipal e 
consistirão em remédios de todas as classes terapêuticas, como por exemplo, 
antibióticos, antialérgicos, polivitamínicos, poliminerais, entre outros; produtos como 
gases, esparadrapos e similares; e equipamentos como nebulizadores, medidores de 
pressão e de açúcar no sangue, entre outros. 
§ 2º - Serão aceitos na doação para arrecadação, os medicamentos, produtos 
e/ou equipamentos que não estão sendo utilizados por pessoas, farmácias ou afins, que 
estejam dentro do prazo de validade e em boas condições de uso. 
§ 3º - Os postos de arrecadação de medicamentos poderão ser instalados nos 
mais diversos tipos de estabelecimentos: médicos, industriais, comerciais ou 
educacionais, tendo em vista que o princípio básico é a implantação em áreas de grande 
circulação de pessoas, e não apenas em locais que tenham qualquer tipo de 
envolvimento com a questão dos medicamentos. 
§ 4º - Caberá a Secretaria Municipal de Saúde o direito de receber as doações, 
fazer a triagem do medicamento, produto ou equipamento arrecadado e repassar as 
demais unidades de saúde, e às entidades assistenciais, para fazer chegar o produto à 
população carente em todo o Município de Ceará-Mirim. 
§ 5º - Para a retirada dos lotes de medicamentos, produtos ou equipamentos 
médicos, deverá ser apresentado no ato da solicitação da medicação o receituário 
médico que comprove tal necessidade. 
Art. 3º - O programa contemplará a realização de campanhas para promover, 
divulgar e incentivar a doação de medicamentos, produtos e/ou equipamentos de uso 
médico. 
§ 1º - Com o intuito de reforçar a mobilização para a arrecadação de 
medicamentos, produtos e equipamentos de uso médico, este programa contempla a 
realização anual da “Campanha Solidária de Doação de Medicamentos”, a ser 
comemorada preferencialmente na semana do Dia Mundial da Saúde, comemorado no 
dia 7 de abril. 
§ 2º - O Município de Ceará-Mirim utilizando-se do seu órgão competente, se 
encarregará da implementação desta ação e demais ações no sentido de conscientizar 
cidadãos, laboratórios, convênios de saúde e seus associados da relevância das doações, 
divulgando os postos de arrecadação e entidades receptoras dessas doações e buscando a 
excelência do serviço de arrecadação e distribuição. 
Art.4º - O Município de Ceará-Mirim poderá celebrar convênios e parcerias 
com a iniciativa privada, com fim de efetivação do referido programa. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 22 de março de 2010. 
ANTONIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO 
Prefeito Municipal

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