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norma nº 1526/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1526 / 2012
Date 2009-07-20
EmentaFICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBRIGADO A PARTIR DO ANO DE 2010, A INTRODUZIR NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AS DISCIPLINAS HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE CEARÁ-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE CEARÁ MIRIM
Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 
CEARÁ-MIRIM/RN 
LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 20 DE JULHO DE 2009 
Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a 
partir do ano de 2010, a introduzir na grade 
curricular das Escolas da Rede Municipal de 
Ensino, as disciplinas História e Geografia de 
Ceará-Mirim e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições 
que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a partir do ano de 2010, a 
introduzir na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino, as disciplinas 
História e Geografia de Ceará-Mirim, com conteúdo programático definidos pelo corpo 
técnico da Secretaria de Educação. 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 20 de julho de 2009. 
Antonio Marcos de Abreu Peixoto 
PREFEITO MUNICIPAL 

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