| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1526 / 2012 |
| Date | 2009-07-20 |
| Ementa | FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, OBRIGADO A PARTIR DO ANO DE 2010, A INTRODUZIR NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, AS DISCIPLINAS HISTÓRIA E GEOGRAFIA DE CEARÁ-MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE CEARÁ MIRIM Rua General João Varela, 635 – CEP. 59.570-000 – CNPJ 08.004.061/0001–39 CEARÁ-MIRIM/RN LEI MUNICIPAL Nº 1.526, DE 20 DE JULHO DE 2009 Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a partir do ano de 2010, a introduzir na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino, as disciplinas História e Geografia de Ceará-Mirim e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 29, “caput” e artigo 39, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Ceará Mirim/RN, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Antonio Marcos de Abreu Peixoto, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, obrigado a partir do ano de 2010, a introduzir na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino, as disciplinas História e Geografia de Ceará-Mirim, com conteúdo programático definidos pelo corpo técnico da Secretaria de Educação. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 20 de julho de 2009. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL