| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 006/2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominada Rua Ermeson Gustavo de Carvalho Lima a via localizada na Comunidade Baixa Verde, neste Município, compreendida entre a rodovia estadual nº 087, que dá acesso ao Município de Lagoa Nova, Comunidade Baixa Verde e Baixa da Floresta. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa indicativa com o nome da via pública ora denominada, de forma visível e de fácil identificação. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 27 de março de 2025. João Maria Alexandre Vereador Autor CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem a Ermeson Gustavo de Carvalho Lima, cuja trajetória de vida deixou um legado significativo para a Comunidade Baixa Verde e para o Município de Cerro Corá/RN. Seu nome está associado a relevantes contribuições sociais e comunitárias, sendo uma referência de dedicação e comprometimento com o bem-estar da população. A denominação de logradouros públicos com nomes de cidadãos que marcaram positivamente a história local é uma forma de reconhecimento e perpetuação da memória dessas pessoas. Assim, entendemos ser justa e apropriada a nomeação da referida via em homenagem a Ermeson Gustavo de Carvalho Lima. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Cerro Corá/RN, 27 de março de 2025. João Maria Alexandre Vereador Autor