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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-08
EmentaDISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 006/2025.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA 
NA COMUNIDADE BAIXA VERDE, MUNICÍPIO DE 
CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada Rua Ermeson Gustavo de Carvalho Lima a via localizada na 
Comunidade Baixa Verde, neste Município, compreendida entre a rodovia estadual nº 087, que 
dá acesso ao Município de Lagoa Nova, Comunidade Baixa Verde e Baixa da Floresta.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação de placa 
indicativa com o nome da via pública ora denominada, de forma visível e de fácil identificação.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 27 de março de 2025.
João Maria Alexandre
Vereador Autor
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar uma justa homenagem a 
Ermeson Gustavo de Carvalho Lima, cuja trajetória de vida deixou um legado significativo para a 
Comunidade Baixa Verde e para o Município de Cerro Corá/RN. Seu nome está associado a 
relevantes contribuições sociais e comunitárias, sendo uma referência de dedicação e 
comprometimento com o bem-estar da população.
A denominação de logradouros públicos com nomes de cidadãos que marcaram 
positivamente a história local é uma forma de reconhecimento e perpetuação da memória dessas 
pessoas. Assim, entendemos ser justa e apropriada a nomeação da referida via em homenagem 
a Ermeson Gustavo de Carvalho Lima.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto 
de Lei.
Cerro Corá/RN, 27 de março de 2025.
João Maria Alexandre
Vereador Autor

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