| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-23 |
| Ementa | Sugere que a administração Municipal conceda pagamento do piso salarial aos professores que atuam sob regime de contratação temporária na rede municipal de ensino. |
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s 2> DENT Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Gabinete do Vereador Santos Capote INDICAÇÃO Nº 03/2026 (Art. 61 do Regimento Interno) SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL CONCEDA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS PROFESSORES QUE ATUAM SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO. Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cerro Corá (Maciel dos Santos Freire), Com os cordiais cumprimentos, o Vereador que a este subscreve SUGERE providências administrativas visando garantir o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério aos Professores contratados temporariamente pela rede municipal de ensino, em observância à recente decisão do Supremo Tribunal Federal. JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade assegurar justiça remuneratória aos professores contratados temporariamente pelo município, os quais exercem funções idênticas às desempenhadas pelos professores efetivos da rede pública municipal. No dia 16 de abril de 2026 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, no julgamento do Tema 1.308 de Repercussão Geral (ARE 1.487.739), que os professores contratados temporariamente pelos Estados e Municípios também possuem direito ao recebimento do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, cujo valor atual é de R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação e Cultura. Na referida decisão, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que a natureza temporária do vínculo contratual não afasta o direito ao piso salarial, especialmente quando o profissional exerce as mesmas atribuições pedagógicas dos professores efetivos da educação básica pública. Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA Proposição APROVADA em sessão do dia 23 |OU [ZE FZ A FAVOR Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Gabinete do Vereador Santos Capote A decisão possui repercussão nacional e deverá ser observada por todos os entes federativos, incluindo os municípios, razão pela qual se faz necessária a imediata adequação da remuneração dos professores contratados no âmbito desta municipalidade. A valorização dos profissionais da educação constitui princípio constitucional previsto no artigo 206 da Constituição Federal e representa medida essencial para garantir ensino público de qualidade, respeito à dignidade dos profissionais e cumprimento da legalidade administrativa. Assim, espero que o Poder Executivo Municipal adote as providências necessárias para implementar o pagamento do piso salarial aos professores contratados, adequando a política remuneratória municipal ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ser uma medida justa e merecida. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 22 de abril de 2026. CONTRA ABSTENÇÃO | Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com