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materia nº 3/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaSugere que a administração Municipal conceda pagamento do piso salarial aos professores que atuam sob regime de contratação temporária na rede municipal de ensino.
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Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Gabinete do Vereador Santos Capote
INDICAÇÃO Nº 03/2026
(Art. 61 do Regimento Interno)
SUGERE QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
CONCEDA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL AOS
PROFESSORES QUE ATUAM SOB REGIME DE
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA NA REDE DE ENSINO
DO MUNICÍPIO.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cerro Corá (Maciel dos Santos
Freire),
Com os cordiais cumprimentos, o Vereador que a este subscreve SUGERE
providências administrativas visando garantir o pagamento do Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério aos Professores contratados
temporariamente pela rede municipal de ensino, em observância à recente
decisão do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade assegurar justiça remuneratória
aos professores contratados temporariamente pelo município, os quais exercem
funções idênticas às desempenhadas pelos professores efetivos da rede pública
municipal.
No dia 16 de abril de 2026 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por
unanimidade, no julgamento do Tema 1.308 de Repercussão Geral (ARE 1.487.739),
que os professores contratados temporariamente pelos Estados e Municípios
também possuem direito ao recebimento do Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério, previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, cujo valor atual é de
R$ 5.130,63 (cinco mil cento e trinta reais e sessenta e três centavos) para jornada
de 40 (quarenta) horas semanais, conforme Portaria nº 82/2026 do Ministério da
Educação e Cultura.
Na referida decisão, a Suprema Corte consolidou o entendimento de que a
natureza temporária do vínculo contratual não afasta o direito ao piso salarial,
especialmente quando o profissional exerce as mesmas atribuições pedagógicas
dos professores efetivos da educação básica pública.
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORA
Proposição APROVADA em
sessão do dia
23 |OU [ZE
FZ A FAVOR
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN
Gabinete do Vereador Santos Capote
A decisão possui repercussão nacional e deverá ser observada por todos os
entes federativos, incluindo os municípios, razão pela qual se faz necessária a
imediata adequação da remuneração dos professores contratados no âmbito desta
municipalidade.
A valorização dos profissionais da educação constitui princípio
constitucional previsto no artigo 206 da Constituição Federal e representa medida
essencial para garantir ensino público de qualidade, respeito à dignidade dos
profissionais e cumprimento da legalidade administrativa.
Assim, espero que o Poder Executivo Municipal adote as providências
necessárias para implementar o pagamento do piso salarial aos professores
contratados, adequando a política remuneratória municipal ao entendimento
firmado pelo Supremo Tribunal Federal, por ser uma medida justa e merecida.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 22 de abril de 2026.
CONTRA
ABSTENÇÃO |
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (Ogmail.com

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