| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | REQUER DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, QUE SEJA VIABILIZADA PELOS MEIOS LEGALMENTE PERMITIDOS, A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, VISANDO A VALORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DAS MULHERES CERROCORAENSES. |
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Câmara Municipal de Cerro Corá/RN Gabinete do Vereador Santos Capote Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN – E-mail: camaracerrocora@gmail.com REQUERIMENTO Nº 53/2026 (Art. 63, § 6º, inciso I, do Regimento Interno) REQUER DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, QUE SEJA VIABILIZADA PELOS MEIOS LEGALMENTE PERMITIDOS, A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, VISANDO A VALORIZAÇÃO, PROTEÇÃO E ACOLHIMENTO DAS MULHERES CERROCORAENSES. Com os cordiais cumprimentos, o Vereador que a este subscreve REQUER da Administração Municipal de Cerro Corá, que seja viabilizada por meio de projeto de lei a ser enviado a esta Casa Legislativa, a criação e implantação da Secretaria Municipal da Mulher, como sendo um órgão estruturado com foco no fortalecimento de ações voltadas à valorização, dignidade, proteção, acolhimento e promoção dos direitos da mulher Cerrocoraense. A presente proposição tem como finalidade promover um avanço significativo na estrutura administrativa do Município, mediante a criação de um órgão específico voltado à formulação, coordenação e execução de políticas públicas destinadas às mulheres, sendo imprescindível que o Poder Público desenvolva políticas estruturadas que assegurem às mulheres condições dignas de vida, oportunidades iguais e proteção contra todas as formas de violência e discriminação. Nesse contexto, a instituição de uma Secretaria específica permitirá o acolhimento humanizado, especialmente de mulheres em situação de vulnerabilidade social, violência doméstica ou risco; assim como a implementação de políticas públicas integradas nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança e geração de renda; o fortalecimento da rede de proteção à mulher articulando ações com órgãos municipais, estaduais e federais; a promoção de campanhas educativas visando o respeito, a igualdade de gênero e o combate à violência; o incentivo ao empreendedorismo feminino e à independência econômica como forma de emancipação social. Dessa forma, a criação da Secretaria Municipal da Mulher é um verdadeiro instrumento de transformação social capaz de garantir oportunidades para as mulheres do município, além de demonstrar o compromisso da gestão municipal alinhada aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça social, onde assim espero que nosso pleito seja analisado e atendido pela importancia de que se reveste. Cerro Corá/RN, 4 de maio de 2026 FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS Vereador do Município de Cerro Corá/RN