br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer transporte público coletivo de passageiros aos estudantes Cerrocoraenses regularmente matriculados em instituições de nível superior, curso técnico ou profissionalizante e dá outras providências.
native_id18

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 013/2025 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer
transporte público coletivo de passageiros aos
estudantes Cerrocoraenses regularmente
matriculados em instituições de nível superior, curso
técnico ou profissionalizante e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais,
atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal apresentado na
conformidade dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica Municipal,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cerro Corá/RN, a fornecer transporte
gratuito aos estudantes residentes no município de Cerro Corá e que estejam regularmente
matriculados em curso superior, curso técnico de nível médio ou profissionalizante,
devidamente autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), de instituições de ensino públicas
e privadas, no período noturno, para a cidade de Currais Novos/RN.
§ 1º - O transporte será realizado por meio de um ou mais ônibus ou outros veículos
próprios disponíveis e habilitados para o transporte coletivo, que atendam aos critérios
mínimos de segurança e higiene, ou por qualquer outro meio de transporte coletivo, desde que
compatível com o número de estudantes e em conformidade com a legislação brasileira de
trânsito e segurança para todos os passageiros.
§ 2º - Havendo disponibilidade de transporte por meio de empresa privada em
atuação no Município, o benefício poderá ser concedido na forma de regulamento próprio,
respeitada a disponibilidade orçamentária, por meio de auxílio financeiro mensal a ser fixado
por quilômetro de distância entre Cerro Corá e a sede da instituição de ensino.
§ 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se curso técnico aquele contemplado no
Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP), e o curso superior mencionado neste artigo
corresponde apenas aos cursos de graduação e graduação interdisciplinar.
Art. 2º - Os estudantes que utilizarão o transporte escolar deverão cumprir os
seguintes critérios:
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
I – requerer os benefícios desta Lei mediante ficha de inscrição devidamente
preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando, ainda, a
matrícula em curso de nível superior, técnico ou profissionalizante, devendo o cadastro ser
renovado semestralmente.
II - No ato do cadastro, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos à
Secretaria Municipal de Educação:
a) comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional;
b) comprovante de residência;
c) cópia de documento de identificação com foto.
d) apresentar, semestralmente, atestado de frequência às aulas, expedido pela
instituição educacional à qual estiver vinculado.
Parágrafo Único - Os estudantes que se envolverem em tumultos ou ocasionarem
danos aos veículos durante o translado de ida e volta perderão o direito ao benefício, por prazo
a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, após apuração de culpa, devendo
também ressarcir os danos causados, sendo que, em caso de reincidência, responderão a
processo judicial por dano ao patrimônio público.
Art. 3º - O interessado que não efetuar o pedido na Secretaria Municipal de
Educação, somente terá direito ao benefício do transporte de que trata esta Lei se houver vaga
disponível entre os assentos dos veículos utilizados.
Art. 4º - O transporte gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o
trajeto de ida e volta, devendo ser estabelecido um ponto comum para embarque e
desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou profissionalizante em
que estiverem matriculados.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal divulgará, semestralmente, a relação dos estudantes
beneficiados com o transporte fornecido pelo município.
Parágrafo Único - O estudante que suspender o curso (trancar a matrícula) ou por
outro motivo deixar de frequentá-lo durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria
Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber emendas
parlamentares destinadas à aquisição de ônibus rodoviários para o transporte de estudantes,
conforme estabelecido nesta Lei.
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
§ 1º - As emendas parlamentares destinadas à aquisição de ônibus rodoviários
serão utilizadas exclusivamente para esse fim, devendo ser aplicadas de acordo com os trâmites
legais e as normativas estabelecidas para a utilização de recursos públicos.
§ 2º - Os ônibus adquiridos por meio de emendas parlamentares serão incorporados
à frota municipal destinada ao transporte gratuito de estudantes, conforme disposto nos artigos
anteriores desta Lei.
§ 3º - A gestão e a manutenção dos ônibus adquiridos por meio de emendas
parlamentares serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Currais Novos, que deverá
garantir sua operacionalidade e segurança.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município para o
exercício 2025 e exercícios seguintes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2025.
Francisco de Assis dos Santos
Vereador propositor
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como alcance a consecução de transporte gratuito
para os estudantes Cerrocoraenses que estudam na cidade de Currais Novos, facilitando o
acesso ao ensino e garantindo mais oportunidades para quem busca se qualificar e construir um
futuro melhor.
Sabemos das dificuldades que muitos enfrentam para continuar seus estudos,
sendo o transporte público, neste contexto, um importante facilitador para o acesso à
educação, uma vez que proporcionará condição para quem enfrenta a situação com
dificuldades, garantindo o acesso à educação com igualdade de oportunidades, facilitando o
acesso à formação profissional e permitindo que mais pessoas possam se qualificar e ingressar
no mercado de trabalho.
Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente iniciativa.
Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2025.
Francisco de Assis dos Santos
Vereador propositor
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
CNPJ: 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN
Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com
Exportado por SmartLegis em: 22/01/2026 às 10:20:42
Resultado da votação: Aprovado por unanimidade
Felipe da Silva 11/09/2025 11:18 A favor
Francisco de Assis Silva 11/09/2025 11:18 A favor
Francisco de Assis dos Santos 11/09/2025 11:18 A favor
Jefferson Felipe Soares de Melo 11/09/2025 11:18 A favor
José Maria Gomes 11/09/2025 11:18 A favor
João Maria Alexandre 11/09/2025 11:18 A favor
Rodolfo Guedes dos Santos 11/09/2025 11:18 A favor
Vagton Luiz Silva de França 11/09/2025 11:18 A favor
A favor (8)

open original →