| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer transporte público coletivo de passageiros aos estudantes Cerrocoraenses regularmente matriculados em instituições de nível superior, curso técnico ou profissionalizante e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 013/2025 – PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer transporte público coletivo de passageiros aos estudantes Cerrocoraenses regularmente matriculados em instituições de nível superior, curso técnico ou profissionalizante e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposição de iniciativa do Poder Legislativo Municipal apresentado na conformidade dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Cerro Corá/RN, a fornecer transporte gratuito aos estudantes residentes no município de Cerro Corá e que estejam regularmente matriculados em curso superior, curso técnico de nível médio ou profissionalizante, devidamente autorizados pelo Ministério da Educação (MEC), de instituições de ensino públicas e privadas, no período noturno, para a cidade de Currais Novos/RN. § 1º - O transporte será realizado por meio de um ou mais ônibus ou outros veículos próprios disponíveis e habilitados para o transporte coletivo, que atendam aos critérios mínimos de segurança e higiene, ou por qualquer outro meio de transporte coletivo, desde que compatível com o número de estudantes e em conformidade com a legislação brasileira de trânsito e segurança para todos os passageiros. § 2º - Havendo disponibilidade de transporte por meio de empresa privada em atuação no Município, o benefício poderá ser concedido na forma de regulamento próprio, respeitada a disponibilidade orçamentária, por meio de auxílio financeiro mensal a ser fixado por quilômetro de distância entre Cerro Corá e a sede da instituição de ensino. § 3º - Para os efeitos desta lei, considera-se curso técnico aquele contemplado no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (INEP), e o curso superior mencionado neste artigo corresponde apenas aos cursos de graduação e graduação interdisciplinar. Art. 2º - Os estudantes que utilizarão o transporte escolar deverão cumprir os seguintes critérios: CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com I – requerer os benefícios desta Lei mediante ficha de inscrição devidamente preenchida e protocolada na Secretaria Municipal de Educação, comprovando, ainda, a matrícula em curso de nível superior, técnico ou profissionalizante, devendo o cadastro ser renovado semestralmente. II - No ato do cadastro, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos à Secretaria Municipal de Educação: a) comprovante de matrícula expedido pelo estabelecimento educacional; b) comprovante de residência; c) cópia de documento de identificação com foto. d) apresentar, semestralmente, atestado de frequência às aulas, expedido pela instituição educacional à qual estiver vinculado. Parágrafo Único - Os estudantes que se envolverem em tumultos ou ocasionarem danos aos veículos durante o translado de ida e volta perderão o direito ao benefício, por prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Educação, após apuração de culpa, devendo também ressarcir os danos causados, sendo que, em caso de reincidência, responderão a processo judicial por dano ao patrimônio público. Art. 3º - O interessado que não efetuar o pedido na Secretaria Municipal de Educação, somente terá direito ao benefício do transporte de que trata esta Lei se houver vaga disponível entre os assentos dos veículos utilizados. Art. 4º - O transporte gratuito previsto nesta Lei deve garantir ao estudante o trajeto de ida e volta, devendo ser estabelecido um ponto comum para embarque e desembarque dos usuários até a unidade de ensino superior, técnico ou profissionalizante em que estiverem matriculados. Art. 5º - A Prefeitura Municipal divulgará, semestralmente, a relação dos estudantes beneficiados com o transporte fornecido pelo município. Parágrafo Único - O estudante que suspender o curso (trancar a matrícula) ou por outro motivo deixar de frequentá-lo durante o ano letivo, deverá comunicar à Secretaria Municipal de Educação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a receber emendas parlamentares destinadas à aquisição de ônibus rodoviários para o transporte de estudantes, conforme estabelecido nesta Lei. CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com § 1º - As emendas parlamentares destinadas à aquisição de ônibus rodoviários serão utilizadas exclusivamente para esse fim, devendo ser aplicadas de acordo com os trâmites legais e as normativas estabelecidas para a utilização de recursos públicos. § 2º - Os ônibus adquiridos por meio de emendas parlamentares serão incorporados à frota municipal destinada ao transporte gratuito de estudantes, conforme disposto nos artigos anteriores desta Lei. § 3º - A gestão e a manutenção dos ônibus adquiridos por meio de emendas parlamentares serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Currais Novos, que deverá garantir sua operacionalidade e segurança. Art. 7º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, caso necessário, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município para o exercício 2025 e exercícios seguintes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2025. Francisco de Assis dos Santos Vereador propositor CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei tem como alcance a consecução de transporte gratuito para os estudantes Cerrocoraenses que estudam na cidade de Currais Novos, facilitando o acesso ao ensino e garantindo mais oportunidades para quem busca se qualificar e construir um futuro melhor. Sabemos das dificuldades que muitos enfrentam para continuar seus estudos, sendo o transporte público, neste contexto, um importante facilitador para o acesso à educação, uma vez que proporcionará condição para quem enfrenta a situação com dificuldades, garantindo o acesso à educação com igualdade de oportunidades, facilitando o acesso à formação profissional e permitindo que mais pessoas possam se qualificar e ingressar no mercado de trabalho. Pelos motivos expostos, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente iniciativa. Cerro Corá/RN, 14 de julho de 2025. Francisco de Assis dos Santos Vereador propositor CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com Exportado por SmartLegis em: 22/01/2026 às 10:20:42 Resultado da votação: Aprovado por unanimidade Felipe da Silva 11/09/2025 11:18 A favor Francisco de Assis Silva 11/09/2025 11:18 A favor Francisco de Assis dos Santos 11/09/2025 11:18 A favor Jefferson Felipe Soares de Melo 11/09/2025 11:18 A favor José Maria Gomes 11/09/2025 11:18 A favor João Maria Alexandre 11/09/2025 11:18 A favor Rodolfo Guedes dos Santos 11/09/2025 11:18 A favor Vagton Luiz Silva de França 11/09/2025 11:18 A favor A favor (8)