| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-05-27 |
| Ementa | Este é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 do município de Cerro Corá/RN, que altera as regras de remuneração dos agentes políticos. Eis um resumo das principais mudanças: Alterações nos Subsídios (Vencimentos) A emenda estabelece novos critérios para o pagamento dos subsídios (vencimentos) do Vice-Prefeito e dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara: Vice-Prefeito: Passa a receber um subsídio equivalente a 50% do valor do subsídio do Prefeito. Vereadores da Mesa Diretora: Terão um acréscimo em seus subsídios: Presidente da Mesa: Acréscimo de 15% no subsídio. Demais membros da Mesa (Vice-Presidente e Secretários): Acréscimo de 7% no subsídio. Regra para o 13º Salário A emenda também modifica a regra de pagamento do 13º subsídio (13º salário) dos Vereadores: O pagamento integral continuará sendo em dezembro. Fica autorizada a antecipação de até 50% do valor no mês de junho. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2024. -âmara Municip. - Presidênci. Cerro Corá, 7 1 05 4 Aprovado em votação redação final em sessão EMENTA: Altera regras de fixação da remuneração dos agentes políticos do município de Cerro Corá/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que, a Câmara Municipal, com fulcro no Art. 42, caput e 8 1º da Lei Orgânica do município de Cerro Corá, aprovou e, de acordo com o artigo Art. 42, 8 22º da mesma Lei Orgânica, promulgo a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1º - Fica acrescido ao caput do artigo 48, os incisos | e Il, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 48-[...) [- O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado como subsídio do Prefeito. I|—O subsídio dos Vereadores membros da Mesa Diretora terá fixação diferenciada dos demais Vereadores, de acordo com o que se dispõe a seguir: a) O Vereador Presidente da Mesa Diretora terá o valor de seu subsídio acrescido em 15% (quinze por cento) do valor fixado como subsídio do Vereador; b) Os demais Vereadores que compões a Mesa Diretora terá o valor de seus subsídios acrescidos em 7% (sete por cento) do valor fixado como subsídio do Vereador. [...] Art. 2º - Fica alterado o inciso | do Parágrafo Único do Art. 48, passando a vigorar com a seguinte redação: CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(D gmail.com | CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Art. 48-[...] [...] Parágrafo Único - [...] | - O 13º (décimo terceiro) subsídio será pago anualmente aos Vereadores no mês de dezembro, podendo ser antecipado em até 50% (cinquenta por cento) no mês de junho, a critério da presidência da mesa diretora, condicionado a disponibilidade financeira. [..) Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 27 de maio de 2024. CPF: 336.553.244-72 Presidente CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ritan DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR RIO GRAND EDIÇÃO Nº: 1 CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2024. EMENTA: Altera regras de fixação da remuneração NY dos agentes políticos do município de Cerro Corá/RN, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais: Faço saber que, a Câmara Municipal, com fulcro no Art. 42, caput e 8 1º da Lei Orgânica do município de Cerro Corá, aprovou e, de acordo com o artigo Art. 42, 8 2º da mesma Lei Orgânica, promulgo a seguinte: EMENDA A LEI ORGÂNICA Art. 1º - Fica acrescido ao caput do artigo 48, os incisos | e Il, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 48-[..] | — O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor fixado como subsídio do Prefeito. I|— O subsídio dos Vereadores membros da Mesa Diretora terá fixação diferenciada dos demais Vereadores, de acordo com o que se dispõe a seguir: a) O Vereador Presidente da Mesa Diretora terá o valor de seu subsídio acrescido em 15% (quinze por cento) do valor fixado como subsídio do Vereador; b) Os demais Vereadores que compões a Mesa Diretora terá o valor de seus subsídios acrescidos em 7% (sete por cento) do valor fixado como subsídio do Vereador. LJ Art. 2º - Fica alterado o inciso | do Parágrafo Único do Art. 48, passando a vigorar com a seguinte redação: CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Dgmail.com DIÁRIO OFICIAL DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, DE MAIO DE 2024 - ANO CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Art.48-[..] É. Parágrafo Único - [...] PN | - O 13º (décimo terceiro) subsídio será pago anualmente aos Vereadores no mês de dezembro, podendo ser antecipado em até 50% (cinquenta por cento) no mês de junho, a critério da presidência da mesa diretora, condicionado a disponibilidade financeira. [8 Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 27 de maio de 2024. JOÃO MARIA ALEXANDRE CPF: 336.553.244-72 Presidente CNP): 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280 CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com Publicado por: POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ Código Identificador: 87477356 FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845