br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

materia nº 1/2024

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaEste é o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2024 do município de Cerro Corá/RN, que altera as regras de remuneração dos agentes políticos. Eis um resumo das principais mudanças: Alterações nos Subsídios (Vencimentos) A emenda estabelece novos critérios para o pagamento dos subsídios (vencimentos) do Vice-Prefeito e dos Vereadores que compõem a Mesa Diretora da Câmara: Vice-Prefeito: Passa a receber um subsídio equivalente a 50% do valor do subsídio do Prefeito. Vereadores da Mesa Diretora: Terão um acréscimo em seus subsídios: Presidente da Mesa: Acréscimo de 15% no subsídio. Demais membros da Mesa (Vice-Presidente e Secretários): Acréscimo de 7% no subsídio. Regra para o 13º Salário A emenda também modifica a regra de pagamento do 13º subsídio (13º salário) dos Vereadores: O pagamento integral continuará sendo em dezembro. Fica autorizada a antecipação de até 50% do valor no mês de junho.
native_id2

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2024.
-âmara Municip. - Presidênci.
Cerro Corá, 7 1 05 4
Aprovado em votação redação final em sessão EMENTA: Altera regras de fixação da remuneração
dos agentes políticos do município de Cerro
Corá/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que, a Câmara Municipal, com fulcro no Art. 42, caput e 8 1º da Lei Orgânica
do município de Cerro Corá, aprovou e, de acordo com o artigo Art. 42, 8 22º da mesma Lei
Orgânica, promulgo a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Fica acrescido ao caput do artigo 48, os incisos | e Il, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 48-[...)
[- O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do valor fixado como subsídio do Prefeito.
I|—O subsídio dos Vereadores membros da Mesa Diretora terá fixação
diferenciada dos demais Vereadores, de acordo com o que se dispõe a seguir:
a) O Vereador Presidente da Mesa Diretora terá o valor de seu
subsídio acrescido em 15% (quinze por cento) do valor fixado como subsídio do
Vereador;
b) Os demais Vereadores que compões a Mesa Diretora terá o valor
de seus subsídios acrescidos em 7% (sete por cento) do valor fixado como
subsídio do Vereador.
[...]
Art. 2º - Fica alterado o inciso | do Parágrafo Único do Art. 48, passando a vigorar com a
seguinte redação:
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(D gmail.com |
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art. 48-[...]
[...]
Parágrafo Único - [...]
| - O 13º (décimo terceiro) subsídio será pago anualmente aos
Vereadores no mês de dezembro, podendo ser antecipado em até 50%
(cinquenta por cento) no mês de junho, a critério da presidência da mesa
diretora, condicionado a disponibilidade financeira.
[..)
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 27 de maio de 2024.
CPF: 336.553.244-72
Presidente
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ritan DIARIOOFICIALFECAMRN.COM.BR
RIO GRAND EDIÇÃO Nº: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Projeto de Emenda a Lei Orgânica nº 001/2024.
EMENTA: Altera regras de fixação da remuneração
NY dos agentes políticos do município de Cerro
Corá/RN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ, ESTADO
DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais:
Faço saber que, a Câmara Municipal, com fulcro no Art. 42, caput e 8 1º da Lei Orgânica
do município de Cerro Corá, aprovou e, de acordo com o artigo Art. 42, 8 2º da mesma Lei
Orgânica, promulgo a seguinte:
EMENDA A LEI ORGÂNICA
Art. 1º - Fica acrescido ao caput do artigo 48, os incisos | e Il, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 48-[..]
| — O subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a 50% (cinquenta por
cento) do valor fixado como subsídio do Prefeito.
I|— O subsídio dos Vereadores membros da Mesa Diretora terá fixação
diferenciada dos demais Vereadores, de acordo com o que se dispõe a seguir:
a) O Vereador Presidente da Mesa Diretora terá o valor de seu
subsídio acrescido em 15% (quinze por cento) do valor fixado como subsídio do
Vereador;
b) Os demais Vereadores que compões a Mesa Diretora terá o valor
de seus subsídios acrescidos em 7% (sete por cento) do valor fixado como
subsídio do Vereador.
LJ
Art. 2º - Fica alterado o inciso | do Parágrafo Único do Art. 48, passando a vigorar com a
seguinte redação:
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora(Dgmail.com
DIÁRIO OFICIAL
DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DIARIOOFICIAL.FECAMRN.COM.BR
RIO GRANDE DO NORTE, QUARTA-FEIRA, DE MAIO DE 2024 - ANO
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Art.48-[..]
É.
Parágrafo Único - [...]
PN | - O 13º (décimo terceiro) subsídio será pago anualmente aos
Vereadores no mês de dezembro, podendo ser antecipado em até 50%
(cinquenta por cento) no mês de junho, a critério da presidência da mesa
diretora, condicionado a disponibilidade financeira.
[8
Art. 3º - Esta Emenda a Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, em 27 de maio de 2024.
JOÃO MARIA ALEXANDRE
CPF: 336.553.244-72
Presidente
CNP): 08.386.716/0001-80
Praça Tomaz Pereira, 11, Centro — Contato: (84) 99846-5280
CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN — E-mail: camaracerrocora (gmail.com Publicado por:
POLLYANA MARIZA BEZERRA CORTEZ
Código Identificador: 87477356
FECAM Federação das Câmaras Municipais do RN - Rua da Saudade, 1877 - Lagoa Nova - Natal/RN - Tel.: (84) 3211-0845

open original →