| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E VIA PÚBLICA NO BAIRRO TANCREDO NEVES (CASA VELHA), MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PROJETO DE LEI Nº 15/2025, em 27 de agosto de 2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOTEAMENTO E VIA PÚBLICA NO BAIRRO TANCREDO NEVES (CASA VELHA), MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRO CORÁ/RN, no uso de suas atribuições legais, atendendo proposição oriunda do Poder Legislativo Municipal de iniciativa do Vereador Francisco de Assis da Silva, apresentado na conformidade dos Artigos 43, inciso I, e 29, inciso XIII, ambos da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de FRANCISCO LUIZ DE FRANÇA, o loteamento situado no bairro Tancredo Neves (Casa Velha), município de Cerro Corá/RN, constituído de 6 (seis) lotes edificáveis que ocupam a área total de 4.834,68 m2 (quatro mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e sessenta e oito centésimos). Art. 2º - O loteamento de que trata esta Lei contém uma via pública com 6 (seis) metros de largura, considerada área comum que margeia e dá acesso para a testada principal (frente) de todos os lotes, com interseção (cruzamento) em formato de “T” de continuidade nas laterais dos lotes 05 e 06, que passa a ser denominada de RUA MARIA DAS DORES DA SILVA (DORINHA). Art. 3º - O Poder Executivo Municipal providenciará a confecção e instalação das placas indicativas com as respectivas denominações, de forma visível e de fácil identificação. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 27 de agosto de 2025. Vereador Francisco de Assis da Silva Propositor CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade prestar justa, oportuna e merecida homenagem para duas pessoas Cerrocoraenses que, nas suas trajetórias de vida, deixaram a simplicidade, o trabalho, a fé e a coragem plantados na história da nossa comunidade, sendo referencias para que se possa prestar uma singela homenagem com a identificação de seus nomes em uma área onde foi do convívio durante a existência de ambos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei. Cerro Corá/RN, 27 de agosto de 2025. Vereador Francisco de Assis da Silva Propositor CNPJ: 08.386.716/0001-80 Praça Tomaz Pereira, 11, Centro – CEP 59.395-000 Cerro Corá/RN Contato: (84) 99846-5280 – E-mail: camaracerrocora@gmail.com Exportado por SmartLegis em: 22/01/2026 às 10:33:03 Resultado da votação: Aprovado por unanimidade Alvaro Breno Araújo Bezerra 18/09/2025 11:09 A favor Felipe da Silva 18/09/2025 11:09 A favor Francisco de Assis Silva 18/09/2025 11:09 A favor Francisco de Assis dos Santos 18/09/2025 11:09 A favor Jefferson Felipe Soares de Melo 18/09/2025 11:09 A favor José Maria Gomes 18/09/2025 11:09 A favor João Maria Alexandre 18/09/2025 11:09 A favor Rodolfo Guedes dos Santos 18/09/2025 11:09 A favor Vagton Luiz Silva de França 18/09/2025 11:09 A favor A favor (9)