| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, DE LOCAL ADEQUADO PARA O ABRIGO E CUIDADOS DE ANIMAIS APREENDIDOS OU ABANDONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O Vereador Felipe da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro Corá,conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte: PROJETO DE LEI Nº /2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, DE LOCAL ADEQUADO PARA O ABRIGO E CUIDADOS DE ANIMAIS APREENDIDOS OU ABANDONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter, de forma permanente, local apropriado para o acolhimento, abrigo temporário e cuidados básicos de saúde e alimentação de animais apreendidos, abandonados ou vítimas de maus-tratos no município de Cerro Corá/RN. Art. 2º O local mencionado no artigo anterior deverá: I – dispor de espaço físico adequado para garantir o bem-estar e a segurança dos animais; II – oferecer cuidados veterinários básicos, incluindo vacinação, vermifugação e tratamento emergencial; III – manter alimentação regular e ambiente limpo e higienizado; IV – disponibilizar estrutura mínima para abrigo contra intempéries; V – manter cadastro atualizado dos animais acolhidos, informando data de entrada, características físicas e eventuais condições clínicas. Art. 3º O município poderá firmar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, pessoas da sociedade civil, voluntários, entidades de proteção animal, universidades, clínicas veterinárias ou empresas privadas que queiram contribuir com alimentação dos animais ou higiene para viabilizar o funcionamento do abrigo, respeitando os princípios da legalidade e do interesse público. Art. 4º Os animais acolhidos poderão ser: I – resgatados por seus proprietários, mediante identificação e comprovação da posse. II – destinados à adoção responsável, após avaliação técnica e assinatura de termo de compromisso; III – doados a instituições de ensino ou pesquisa reconhecidas, respeitados os critérios de bem-estar animal e legislação vigente. IV – resgatados, castrados e com identificação da coleira refletiva . Art. 5º Fica proibido o sacrifício de animais saudáveis ou recuperáveis sob os cuidados do município, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente, mediante laudo veterinário que comprove sofrimento irreversível ou risco à saúde pública. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cerro Corá/RN, 3 de Dezembro de 2025. FELIPE DA SILVA VEREADOR JUSTIFICATIVA A proposta deste Projeto de Lei visa garantir que o Município de Cerro Corá/RN adote uma política pública humanitária, responsável e eficiente em relação aos animais apreendidos, abandonados ou vítimas de maus-tratos. Atualmente, a ausência de um local específico para o acolhimento e cuidado desses animais representa não apenas uma falha na proteção dos direitos dos animais, mas também um problema de saúde pública e de ordem urbana. Animais soltos nas vias públicas podem causar acidentes, transmitir doenças e viver em condições de extrema vulnerabilidade. A criação de um espaço público destinado ao abrigo temporário desses animais permitirá que o município atue de forma preventiva e corretiva, oferecendo cuidados básicos de saúde, alimentação e abrigo até que os animais possam ser devolvidos a seus tutores ou encaminhados para adoção responsável. Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da dignidade animal, da proteção ambiental e da responsabilidade social. Também abre espaço para parcerias com ONGs, universidades e entidades de proteção animal, ampliando a atuação do poder público com o apoio da sociedade civil organizada. É importante destacar que o projeto proíbe expressamente o sacrifício de animais saudáveis ou recuperáveis, priorizando a vida e o bem-estar, conforme entendimento consolidado em diversas legislações e normas de proteção animal no Brasil. Diante disso, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na causa animal e no compromisso do nosso município com uma sociedade mais ética, solidária e responsável. Exportado por SmartLegis em: 22/01/2026 às 10:56:14 Resultado da votação: Aprovado por unanimidade Alvaro Breno Araújo Bezerra 09/12/2025 11:06 A favor Felipe da Silva 09/12/2025 11:06 A favor Francisco de Assis Silva 09/12/2025 11:06 A favor Francisco de Assis dos Santos 09/12/2025 11:06 A favor Jefferson Felipe Soares de Melo 09/12/2025 11:06 A favor José Maria Gomes 09/12/2025 11:06 A favor João Maria Alexandre 09/12/2025 11:06 A favor Rodolfo Guedes dos Santos 09/12/2025 11:06 A favor Vagton Luiz Silva de França 09/12/2025 11:06 A favor A favor (9)