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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA MANUTENÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE CERRO CORÁ/RN, DE LOCAL ADEQUADO PARA O ABRIGO E CUIDADOS DE ANIMAIS APREENDIDOS OU ABANDONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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O Vereador Felipe da Silva submete ao Plenário da Câmara Municipal de Cerro 
Corá,conforme dispõe o Regimento Interno desta Casa Legislativa, o seguinte:
PROJETO DE LEI Nº /2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA 
MANUTENÇÃO, PELO MUNICÍPIO DE 
CERRO CORÁ/RN, DE LOCAL ADEQUADO 
PARA O ABRIGO E CUIDADOS DE ANIMAIS 
APREENDIDOS OU ABANDONADOS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a manter, de forma permanente, local 
apropriado para o acolhimento, abrigo temporário e cuidados básicos de saúde e 
alimentação de animais apreendidos, abandonados ou vítimas de maus-tratos no 
município de Cerro Corá/RN.
Art. 2º
O local mencionado no artigo anterior deverá:
I – dispor de espaço físico adequado para garantir o bem-estar e a segurança dos animais;
II – oferecer cuidados veterinários básicos, incluindo vacinação, vermifugação e tratamento 
emergencial;
III – manter alimentação regular e ambiente limpo e higienizado;
IV – disponibilizar estrutura mínima para abrigo contra intempéries;
V – manter cadastro atualizado dos animais acolhidos, informando data de entrada, 
características físicas e eventuais condições clínicas.
Art. 3º
O município poderá firmar parcerias ou convênios com organizações não governamentais, 
pessoas da sociedade civil, voluntários, entidades de proteção animal, universidades, 
clínicas veterinárias ou empresas privadas que queiram contribuir com alimentação dos 
animais ou higiene para viabilizar o funcionamento do abrigo, respeitando os princípios da 
legalidade e do interesse público.
Art. 4º
Os animais acolhidos poderão ser:
I – resgatados por seus proprietários, mediante identificação e comprovação da posse.
II – destinados à adoção responsável, após avaliação técnica e assinatura de termo de 
compromisso;
III – doados a instituições de ensino ou pesquisa reconhecidas, respeitados os critérios de 
bem-estar animal e legislação vigente.
IV – resgatados, castrados e com identificação da coleira refletiva .
Art. 5º
Fica proibido o sacrifício de animais saudáveis ou recuperáveis sob os cuidados do 
município, exceto nos casos expressamente autorizados pela legislação vigente, mediante 
laudo veterinário que comprove sofrimento irreversível ou risco à saúde pública.
Art. 6º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Corá/RN, 3 de Dezembro de 2025.
FELIPE DA SILVA 
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
A proposta deste Projeto de Lei visa garantir que o Município de Cerro Corá/RN adote 
uma política pública humanitária, responsável e eficiente em relação aos animais 
apreendidos, abandonados ou vítimas de maus-tratos.
Atualmente, a ausência de um local específico para o acolhimento e cuidado desses 
animais representa não apenas uma falha na proteção dos direitos dos animais, mas 
também um problema de saúde pública e de ordem urbana. Animais soltos nas vias 
públicas podem causar acidentes, transmitir doenças e viver em condições de extrema 
vulnerabilidade.
A criação de um espaço público destinado ao abrigo temporário desses animais 
permitirá que o município atue de forma preventiva e corretiva, oferecendo cuidados 
básicos de saúde, alimentação e abrigo até que os animais possam ser devolvidos a seus 
tutores ou encaminhados para adoção responsável.
Além disso, a proposta está alinhada com os princípios da dignidade animal, da proteção 
ambiental e da responsabilidade social. Também abre espaço para parcerias com ONGs, 
universidades e entidades de proteção animal, ampliando a atuação do poder público 
com o apoio da sociedade civil organizada.
É importante destacar que o projeto proíbe expressamente o sacrifício de animais 
saudáveis ou recuperáveis, priorizando a vida e o bem-estar, conforme entendimento 
consolidado em diversas legislações e normas de proteção animal no Brasil.
Diante disso, contamos com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovação 
deste Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na causa animal e no 
compromisso do nosso município com uma sociedade mais ética, solidária e 
responsável.
Exportado por SmartLegis em: 22/01/2026 às 10:56:14
Resultado da votação: Aprovado por unanimidade
Alvaro Breno Araújo Bezerra 09/12/2025 11:06 A favor
Felipe da Silva 09/12/2025 11:06 A favor
Francisco de Assis Silva 09/12/2025 11:06 A favor
Francisco de Assis dos Santos 09/12/2025 11:06 A favor
Jefferson Felipe Soares de Melo 09/12/2025 11:06 A favor
José Maria Gomes 09/12/2025 11:06 A favor
João Maria Alexandre 09/12/2025 11:06 A favor
Rodolfo Guedes dos Santos 09/12/2025 11:06 A favor
Vagton Luiz Silva de França 09/12/2025 11:06 A favor
A favor (9)

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