| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-10-06 |
| Ementa | Modifica a redação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá (Resolução 004/2018) |
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Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá CNNURONLONNCO PARAN IDEA CECNES RCC ERCANEORCA NORA ICC C EL AN CEC ER CC CRR CCR RTRRU RR TRC ARA ALR ALAR NA Anne na nana renan aan ana naa nana PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021 MODIFICA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRO CORÁ (RESOLUÇÃO 004/2018). A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das atribuições dispostas nos Artigos 11, 55, 8 1º, alinea “e”, 59, inciso |, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que o procedimento de atualização e modernização do texto do Regimento Interno foi amplamente discutido e deliberado nas reuniões com os Vereadores nos dias 20 de maio e 15, 22 e 29 de setembro de 2021, PROMULGA, depois de aprovada, a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 20,40, 42, 45, 46, 47,53, 54,55, 78, 79, 86, 89, 90, 90-A, 90-B, 90-C, 90-D, 90-E, 92, 95, 99, 105, 106, 108 e 109, todos da Resolução nº 004/2018 (Regimento interno da Câmara Municipal de Cerro Corá), passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á: a) ordinariamente, durante todo o ano legislativo, em periodicidade semanal com sessões nos dias de quintas-feiras, tendo início às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos), com duração máxima de 3 (três) horas. 5 2º — As Sessões Legislativas Ordinárias são realizadas em dois períodos anuais, compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho (1º período) e de 15 de julho a 15 de dezembro (2º período), observado o início e o fim de cada periodo tendo por base o dia semanal de realização das sessões (quintas- feiras). Art. 5º - A Legislatura, com duração de 4 (quatro) anos e distribuida em 4 (quatro) sessões legislativas, será instalada no dia 1º de janeiro em sessão solene de instalação, com qualquer número de Vereadores presentes, sob a Presidência do último Presidente da Legislatura anterior, se reeleito para o mandato de Vereador; ou em segunda situação pelo Vereador que tenha sido o OURRCRNELNORNCN CS CICSENENENERE RES ILE NAC EE LE CALA NSANA AA ERC ESSA RCE RAR CCC E SRA A REU ER ORE R Ena nana nana cante an ana a rena ana c encarna anan renas Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá mais votado na última eleição dentre os presentes, que convidará um Vereador para secretariar os trabalhos na seguinte ordem: S 5º - Não se verificando a posse do Vereador, conforme estabelecido neste artigo, deverá ela ocorrer dentro de 15 (quinze) dias úteis, perante a Câmara Municipal. S 9º - A solenidade de posse será única para todos os eleitos do Poder Legislativo e Executivo, podendo ser realizada em qualquer local do município de Cerro Corá, a ser organizada, pautada e definida pelo Presidente da Câmara do último ano da legislatura finda em 31 de dezembro anterior ao dia da posse, a quem também compete definir o rito sequencial de sua realização através de ato normativo específico. $ 3º - Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o Vice-prefeito, salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago 8 4º - No ato de Posse e ao término do mandato, o Prefeito e o Vice-prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrito em livro próprio, resumido em atas e divulgado para o conhecimento público; $ 5º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara. Art. 7º - Depois de empossados e verificada a presença da maioria absoluta dos Vereadores, passar-se-á imediatamente à eleição da Mesa Diretora para o mandato de 2 (dois) anos, sob a Presidência do último Presidente da Legislatura anterior, se reeleito para o mandato de Vereador, ou no caso de não ser preenchida a situação antecedente, pelo Vereador mais votado para a legislatura a ser iniciada, que convidará um Vereador para atuar como Secretário da sessão, observado quanto ao seguinte: | - Verificado o quórum da maioria absoluta dos Vereadores, o Presidente suspenderá a sessão e concederá um intervalo pelo tempo máximo de 20 (vinte) minutos para o registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora, onde o registro de cada chapa somente será efetuado se atendido conjuntamente as seguintes exigências: PRCRNCEN CARA NI CO CIN ELAS ER LIANE NAS ALAS AACS NA CLAN SL CREN ENSAIAR INCAS ERAL ENA CA SAR O RIAC O ROCA AROS I ARA R AA o aaa arrasa rasa nenan entraram eneada Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.715/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail. com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá a) Conste os 4 (quatro) nomes e assinaturas dos vereadores candidatos aos respectivos cargos (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário); b) Seja registrada, tão somente, durante o tempo do intervalo de que trata o inciso | deste Artigo; c) Não conste nome de candidato para qualquer dos cargos da mesa diretora que já esteja compondo chapa já anteriormente registrada. |! - A eleição da Mesa Diretora será realizada pela modalidade de votação aberta e nominal, onde cada Vereador declarará o voto em favor da chapa que assim o deseja votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos Vereadores, desde que estejam presentes no mínimo a maioria absoluta, procedendo-se a eleição em só ato de votação para todos os cargos da Mesa. ll — A eleição da Mesa Diretora poderá ser convertida para a modalidade de votação secreta, desde que apresentado requerimento escrito por qualquer Vereador dentro do tempo de intervalo de que trata o Inciso | deste Artigo, exigindo para este fim aprovação da maioria absoluta em votação realizada logo após o término do mencionado tempo de intervalo. IV - Em caso de empate, será eleita a chapa em que o candidato a Presidente tenha maior número de mandatos de Vereador ou, persistindo o empate, o Vereador que tiver maior idade. 5 1º - Havendo impugnação ao registro de chapas ou nomes, será dada a palavra a Vereador representante de Bancada ou de Bloco, por cinco minutos, a cada um, para pronunciamento, cabendo a Presidência a decisão sobre as inscrições. & 2º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos procedimentos definidos por este Artigo, que será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os legalmente impedidos. $ 3º - Não havendo o quórum da maioria absoluta para eleição da Mesa Diretora, a Presidência da Câmara será exercida temporariamente pelo Vereador que Presidir a instalação da legislatura, que convocará sessões diárias até que seja eleita a Mesa, competindo-lhe também empossar o Prefeito e o Vice-Prefeito. QNCULMANANINE UA NLENORAN NR ENCCLNCN ELAS NLRLA SERRA AOS C CER C RCA ERC RARAS ECO RIO C RREO RI RCA CAI AR Area na aaa Rea na renan ara a renan aan an ana Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail. com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá & 4º - Depois de protocolado o registro da chapa e até a proclamação do resultado da eleição da mesa diretora, não será permitido ao candidato proceder com retirada do seu nome, desistir, renunciar ou alterar, por qualquer forma, a composição da chapa registrada. 88 5º,6º e 7º - Suprimidos. Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora do 2º biênio da legislatura, será realizada em qualquer sessão ordinária do 1º biênio, ficando a critério do Presidente da Câmara abrir o processo de eleição com comunicação prévia aos Vereadores de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, empossando- se os eleitos no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura, observado e atendido o mesmo procedimento e forma da eleição da mesa Diretora na instalação da Legislatura, ressalvado quanto ao seguinte: | - O registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa Diretora constando os 4 (quatro) nomes e respectivos cargos (Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário), será realizado no periodo compreendido entre a data de comunicação da abertura do processo pelo Presidente da Câmara e estendendo-se até 1 (uma) hora antes de iniciada a sessão em que será realizada a eleição. Il - O prazo para apresentação do requerimento de conversão da modalidade de votação aberta para secreta, obedecerá ao mesmo período para registro das chapas de que trata o Inciso | deste Parágrafo, exigindo para este fim aprovação da maioria absoluta em votação realizada no início da sessão e antes de iniciada a eleição. Art. 9º - & 1º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos procedimentos definidos no Art. 7º deste Regimento, que será realizada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os legalmente impedidos. 8 2º - Se a vacância do cargo da Mesa ocorrer no periodo de recesso legislativo, será obrigatoriamente convocada sessão extraordinária destinada exclusivamente para ser realizada a eleição suplementar, observado o prazo definido no $ 1º deste Artigo. Art. 20 - As eleições dos membros das Comissões Permanentes para o Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá primeiro e o segundo biênio de cada mandato, serão realizadas, respectivamente, na segunda sessão ordinária do primeiro e do terceiro ano da legislatura, através de votação aberta e pelo quórum de maioria simples, podendo ser procedida em consenso entre as lideranças ou blocos partidários, observado quanto ao seguinte: 8 7º - Suprimido. |- ORDINÁRIAS, as realizadas semanalmente nos dias de quintas- feiras, com início às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) e duração máxima de 3 (três) horas, nos períodos compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro. & 16 — A sessão solene realizada para a posse dos eleitos, será convocada previamente pelo Presidente da Câmara da legislatura finda em 31 de dezembro antecedente à posse. S 17 —- As sessões serão convencionalmente realizadas pela modalidade presencial, podendo também ser adotada a realização pela modalidade remota (virtual) e hibrida (parte presencial e parte remota). $ 11 — Encerrada a discussão e votação das matérias, o Presidente faculta a palavra para a comunicação de lideranças por, no máximo, 2 (dois) minutos para cada Vereador, para breves esclarecimentos, sem aparte e sem uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado sobre matéria já deliberada na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos Vereadores, que será constado na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a utilizaram e não sendo transcrito o assunto abordado. Art. 45 — Após o término da Ordem do Dia e não tendo completado o tempo regimental de 3 (três) horas, será facultada a palavra aos Vereadores que desejarem usá-la para breves esclarecimentos pelo tempo máximo de 2 (dois) minutos, sem aparte e sem uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado sobre matéria já deliberada na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos CRNTACSCE CANOAS CERCR ISCAS CEARA CARLA LAOL R CR RARAS ARCA U CR ROME NINAR OO ALSO AAA RARA ORAR ARA Rea A aan ace raras acesa rananerananaa casas Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dqmail com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá Vereadores, que será constado na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a utilizaram, não sendo transcrito o assunto abordado. Art. 46 - concluídas as explanações de que trata o Art. 45, o Presidente da Câmara poderá fazer breves e necessárias comunicações, homenagens, instruções, esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais por no máximo 5 (cinco) minutos, não sendo permitido aparte e nem uso de réplica ou tréplica, onde ao término declara encerrada a sessão. Art. 47 — A convocação da Sessão Extraordinária durante o recesso legislativo, sempre justificada, será feita pelo Presidente da Câmara atendendo solicitação do Prefeito, da própria Mesa Diretora ou por iniciativa de dois terços dos Vereadores, que será expedida aos Vereadores até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da matéria. $ 1º - À convocação deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação aos Vereadores por qualquer dos meios de acesso disponíveis, inclusive por plataforma eletrônica (e-mail, watsap), podendo também ser feita durante a sessão ordinária, onde neste caso será inserida em Ata e ficando automaticamente cientificados todos os Vereadores presentes na sessão. Art. 53 — PROJETO DE LEI é a proposição que tem por fim regular as matérias no âmbito municipal, como norma legislativa, sujeitando-se a sanção do Prefeito ou, em caso de não o fazer, de promulgação do Legislativo Municipal. $ 3º - Amatéria constante de projeto de Lei de iniciativa do Vereador que tenha sido rejeitada ou não sancionada, somente poderá constituir objeto de novo Projeto com idêntico teor dentro do mesmo exercício por apenas uma vez e, no máximo, 2 (duas) vezes durante toda a legislatura, mediante requerimento do autor aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, não sendo aplicado o disposto neste Parágrafo quando o Projeto for de iniciativa do Poder Executivo Municipal. Art. 54 — DECRETO LEGISLATIVO, ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei, destinada a regular matéria que alcance limites externos. Art. 55 - RESOLUÇÃO, ato normativo de competência exclusiva do Poder Legislativo, destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, COMANMLEENEN CECIL UNCLE SESNECACESCLES EN CN LE CA CREA ELENLCCRCE CREU AN LECN SIE O CARON CACO AA ORE R ana a ana tecer ca sanar ana rena na nana n an asanta Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Geral, a Mesa Diretora e os Vereadores, procedimentos funcionais, Regimento Interno e suas alterações. Il - 2 (dois) minutos para comunicações de lideranças; Parágrafo Único - Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador pedir a palavra "Pela Ordem" para reclamações quanto a aplicação do Regimento, exceto durante a fase destinada para o momento da Presidência. 8 2º - Estão sujeitos a duas discussões e votações as Emendas à Lei Orgânica. Art. 86 - 8 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal, ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento e comunicará dentro de 48 horas ao Presidente da Câmara os motivos do veto. $ 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do Prefeito importará em sanção, sendo o Projeto de Lei promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal. $ 3º - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara e estando no período ordinário, este poderá incluir para única votação no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis e estando no período de recesso o prazo será contado a partir do início do período seguinte, sendo considerado rejeitado o veto de obtiver, no mínimo, a maioria absoluta dos votos contrários, caso este que será reenviado ao Prefeito para sancioná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 —- camaracerrocora(Dgmail. com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá Corá terá execução impositiva quanto às emendas individuais dos Vereadores apresentadas ao Projeto do Orçamento, aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo. 8 3º - A programação orçamentária prevista no parágrafo 2º deste artigo, somente deixará de ter execução obrigatória nos casos de impedimentos decorrentes de ordem técnica ou de insuficiência comprovada de recursos, devidamente justificado ao Legislativo pelo Poder Executivo com prazo de, no mínimo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término do exercício financeiro. Art. 90 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo Municipal, o Presidente deverá proceder a sua leitura em Plenário na sessão seguinte ao recebimento, bem como publicar sua existência no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal. $1º - Procedida a sua leitura em sessão e publicação no meio oficial de imprensa da Câmara, a Presidência determinará a remessa do Processo à Secretaria Legislativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores, bem como da população. 82º- Após a publicação a que se refere o parágrafo anterior, os processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamentos que terá o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para emitir Projeto de Decreto, opinando sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas. $3º - Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o prazo fixado no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara designará um Vereador para exercer função de Relator Especial, após sua aprovação pelo Plenário, por maioria simples, que terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, para emitir Projeto de Decreto. 84º Emitido o Projeto de Decreto pela Comissão de Finanças e Orçamentos ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou mesmo sem eles, o Presidente deverá incluí-lo na Ordem do Dia da sessão imediata, para discussão e votação únicas. 85º - Nas sessões em que se discutirem as contas de governo, a Ordem do Dia ficará reservada exclusivamente a essa finalidade. CRINRNCRCERER LARA RERACESERA ACE CECRCNS COOL E REAR E RCA LEE CLEAR ACESA NOR CE ACE CAUSA SERASA OSC a ra R Iara Rear er nana ane r rasa casas as asas Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN —- CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá CONPONANCORCADANOEOANACNONG LAN ANLA DOCE O NEC ROC CUL CNLL ALAN O ONO U ONU COL LUC UNC ALAS U CO COCO ONO UL CCC DAMA asso renan a casas a sh 4s Art. 90-A — Recebido da Presidência os Processos oriundos do Tribunal de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo Municipal, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá se reunir em até 05 (cinco) dias úteis para instalação dos trabalhos, mediante convocação de seu Presidente. 8 1º - A convocação para a reunião a que se refere o caput deverá ocorrer através de notificação pessoal de seus membros, bem como por publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal. 8 2º - Havendo ausência injustificada de qualquer dos membros da Comissão de Finanças e Orçamentos, ou indícios de retardo voluntário das atividades da Comissão, o Presidente da Comissão poderá propor a sua substituição, sem prejuizo da apuração da conduta omissiva pela Comissão de Ética da Câmara Municipal. S 3º - Caso o retardo dos trabalhos se der por conduta ou omissão do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, o Presidente da Câmara Municipal poderá designar qualquer outro Vereador para desempenhar tais funções. Art. 90-B — Instalados os trabalhos da Comissão de Finanças e Orçamentos, o seu Presidente determinará a autuação dos processos em análise, bem como a notificação do Responsável pelas Contas em referência para que, querendo, ofereça defesa escrita no prazo de até 08 (oito) dias úteis após a sua ciência; $1º - Havendo recusa comprovada do recebimento da notificação a que se refere o caput, o Presidente da Comissão poderá determinar a certificação dos autos e a publicação de tal fato no Diário Oficial da Câmara, passando a correr a partir da publicação o prazo de defesa do Responsável pelas Contas em análise; $2º - Em sua defesa, que poderá ser ofertada pessoalmente ou por advogado devidamente habilitado, o Responsável pelas Contas em análise poderá apresentar toda a matéria de defesa que entenda pertinente, inclusive solicitar a produção de provas testemunhais e seu próprio depoimento em sessão da Comissão de Finanças e Orçamentos; UNNPONAONAENTEL ACER AMA MA MENTA MA UNO OR ER OO OENCANL LOCO ALEC OA CANTO O CACAU COLOR A UA NACL LE CUL L A OLA OO OU COS ON OO CAs PO Ases M Cas EE sas sea tas Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá Comissão de Finanças e Orçamentos deverá designar sessão para produção de tais provas em até 05 (cinco) dias úteis; $4º - Na defesa a ser ofertada, o Responsável pelas Contas em análise ou o seu patrono deverão obrigatoriamente informar meios eletrônicos para comunicação/notificação dos atos processuais, tais como e-mail, aplicativos de telefonia tipo WhatsApp, sem prejuízo da publicação de tais atos no meio oficial de imprensa da Câmara Municipal; 85º - Todas as reuniões da Comissão de Finanças e Orçamentos deverão ser consignadas em atas, e seu conteúdo bem como demais atos devidamente publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal; S6º - Os membros da Comissão de Finanças e Orçamentos poderão, havendo necessidade, requerer a produção de outras provas, bem como solicitar esclarecimentos e emissão de pareceres da equipe técnica da Câmara Municipal; 87º — Concluída a fase de produção de provas, o Responsável pelas Contas em análise será notificado para que, querendo, ofereça alegações finais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; 88º — Escoado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o processo será enviado à Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos para que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ofereça Parecer conclusivo, sob pena de designação de substituto; $9º - Apresentado Parecer Conclusivo pela Relatoria, a Comissão de Finanças e Orçamentos deverá se reunir no prazo impreterivel de até 03 (três) dias úteis para análise e emissão do competente Projeto de Decreto, que será remetido à Presidência da Câmara para fins do artigo 90, 84º. 910º - Os prazos a que se referem os artigos 90 a 90-E deste Regimento Interno serão suspensos por ocasião do recesso legislativo. Art. 90-C — Instalada a sessão Plenária para a apreciação do Projeto de Decreto, a Presidência da Câmara deverá determinar a leitura das seguintes peças: |— Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande VONRREEAANOPANRANDAS NARA ACAO COUNT DOCC A Anna an aa U CO O COA LL UON TOMOU OU A ENO OS RURAL O USAS RO U CA DANO CONT CO OCA CUSA Assess sas tasseaas A Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail. com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá Il - Parecer da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos, que poderá ser lido pelo próprio Relator, a critério deste; Ill - Defesa escrita ofertada no âmbito da Comissão de Finanças e Orçamentos pelo Responsável pelas contas em análise; IV — Projeto de Decreto. $1º - Após a leitura das peças mencionadas nos incisos anteriores, o Presidente dos Trabalhos concederá prazo de 20 (vinte) minutos para que o Responsável pelas contas em análise realize, pessoalmente ou por advogado constituido, sustentação oral de sua defesa; 82º - Concluída a sustentação a que se refere o parágrafo anterior, os Vereadores que se inscreverem, e na ordem de sorteio, poderão fazer uso da palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos cada, oportunidade em que deverão obrigatoriamente se manifestar exclusivamente sobre as contas em análise; Art. 90-D — À votação do Projeto de Decreto se dará de forma aberta e nominal. Art. 90-E - A Câmara tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observados ainda os seguintes preceitos: | - As contas do Município deverão ficar anualmente, durante 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei (art, 31, 8 3º, CF); Il - No período previsto no inciso anterior a Câmara Municipal manterá servidores aptos a esclarecer os contribuintes; Ill - o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara (art. 31, 82º CF); Iv - Aprovadas ou rejeitadas as contas do Prefeito, serão publicados o Decreto com as respectivas decisões da Câmara Municipal e remetidos ao Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. CRRNLERRE CALA E ER REAR CARACA REAL RERIR CAMA CRER OR EROR ENEM ANANER CALAR E SORA NA RAROS LCA N COLARES ASAS A RARA ARA AOS ASA RASA rara rasas atenas atas Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá V- Os Poderes Executivo e Legislativo manterão no âmbito de suas responsabilidades próprias, o sistema de controle interno com objetivos e atribuições definidos em atos normativos específicos. 8 1º — O número de Vereadores, proporcional à população do município, será fixado pela Câmara Municipal até a última sessão ordinária do ano em que anteceder as eleições, mediante Decreto Legislativo aprovado por maioria absoluta, observando os limites estabelecidos no Art. 29, IV da Constituição Federal. V-— Que deixar de residir no município de Cerro Corá. $ 2º - Nos casos deste artigo, a perda do mandato será decidida em Plenário por voto secreto e por maioria de 2/3 (dois terços), mediante iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Câmara, em processo que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa Art. 105 — A Câmara Municipal fixará através de Projeto de Lei de sua iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais, no último ano da legislatura para viger na Legislatura seguinte, observado os limites dispostos no Artigo 29, Inciso VI da Constituição Federal e o contido no Art. 48, seu parágrafo único e incisos da Lei Orgânica Municipal. Parágrafo Único — Suprimido. $ 2º - Os pedidos de informações serão encaminhados mediante protocolo às Autoridades constantes no caput deste artigo, que terão o prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento para respondê-los, podendo o prazo ser prorrogado a pedido devidamente formalizado com justificativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade. Art. 108 —- QUESTÃO DE ORDEM é utilizada pelo Vereador para CNNPINOANONCANCONMEN MENERA ANA ROCA LERNER CANOA RAN LU LANCE ALCA CONTA LOUU NAO DAN LO CAS NORA OCA N ASA RCA ane rca renan esco nten cassar as asan a Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.385.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com Estado do Rio Grande do Norte Câmara Municipal de Cerro Corá levantar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito da interpretação ou aplicação do Regimento Interno relacionada com a matéria tratada na ocasião, exceto na fase destinada ao momento da Presidência. Art. 109 — PELA ORDEM é utilizada pelo Vereador para manifestar, em qualquer fase da sessão, reclamação sobre observância ou desobediência de formalidades regimentais, solicitar retificação de voto ou questionar sobre pronunciamento de outro Vereador que esteja agindo com desrespeito à disposição expressa no Regimento Interno, exceto na fase destinada ao momento da Presidência. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados todos os dispositivos (Artigos, Parágrafos, Incisos e Alineas) que foram por esta modificados ou suprimidos. Câmara Municipal de Cerro Corá, 6 de outubro de 2021. Ver. Álvaro Breno Araújo Bezerra Vice-Presidente “muuvipe! - Presidénc cerro Corá, 01 /40 12024 Aprovado em votação redanão final em sessu. de hoje. A Secretaria para os devido fin CE) AFAVOR CH CONTRA C ABSTENÇÃO CONCONCANTARENECACANON DAN ONAN EIA NO ELAC CAE ROO OR OR LEA LAG IO DAR COM NO COMA CO OCA NOA AGA NUUNCO CO OU DULC OO CAN EAN Cs Oo vo dass co sestorta assa Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000 CNPJ 08.386.716/0001-80 Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com