br-locleg corpus explorer

← Cerro Corá (RN)

materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-10-06
EmentaModifica a redação de dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cerro Corá (Resolução 004/2018)
native_id28

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
CNNURONLONNCO PARAN IDEA CECNES RCC ERCANEORCA NORA ICC C EL AN CEC ER CC CRR CCR RTRRU RR TRC ARA ALR ALAR NA Anne na nana renan aan ana naa nana
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2021
MODIFICA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CERRO CORÁ (RESOLUÇÃO 004/2018).
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Cerro Corá/RN, no uso das
atribuições dispostas nos Artigos 11, 55, 8 1º, alinea “e”, 59, inciso |, todos do
Regimento Interno da Câmara Municipal, considerando que o procedimento de
atualização e modernização do texto do Regimento Interno foi amplamente
discutido e deliberado nas reuniões com os Vereadores nos dias 20 de maio e
15, 22 e 29 de setembro de 2021, PROMULGA, depois de aprovada, a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os Artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 20,40, 42, 45, 46, 47,53, 54,55,
78, 79, 86, 89, 90, 90-A, 90-B, 90-C, 90-D, 90-E, 92, 95, 99, 105, 106, 108 e 109,
todos da Resolução nº 004/2018 (Regimento interno da Câmara Municipal de
Cerro Corá), passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 4º - A Câmara Municipal reunir-se-á:
a) ordinariamente, durante todo o ano legislativo, em periodicidade
semanal com sessões nos dias de quintas-feiras, tendo início às 19:30h
(dezenove horas e trinta minutos), com duração máxima de 3 (três) horas.
5 2º — As Sessões Legislativas Ordinárias são realizadas em dois
períodos anuais, compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho (1º período)
e de 15 de julho a 15 de dezembro (2º período), observado o início e o fim de
cada periodo tendo por base o dia semanal de realização das sessões (quintas-
feiras).
Art. 5º - A Legislatura, com duração de 4 (quatro) anos e distribuida em
4 (quatro) sessões legislativas, será instalada no dia 1º de janeiro em sessão
solene de instalação, com qualquer número de Vereadores presentes, sob a
Presidência do último Presidente da Legislatura anterior, se reeleito para o
mandato de Vereador; ou em segunda situação pelo Vereador que tenha sido o
OURRCRNELNORNCN CS CICSENENENERE RES ILE NAC EE LE CALA NSANA AA ERC ESSA RCE RAR CCC E SRA A REU ER ORE R Ena nana nana cante an ana a rena ana c encarna anan renas
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
mais votado na última eleição dentre os presentes, que convidará um Vereador
para secretariar os trabalhos na seguinte ordem:
S 5º - Não se verificando a posse do Vereador, conforme
estabelecido neste artigo, deverá ela ocorrer dentro de 15 (quinze) dias úteis,
perante a Câmara Municipal.
S 9º - A solenidade de posse será única para todos os eleitos do
Poder Legislativo e Executivo, podendo ser realizada em qualquer local do
município de Cerro Corá, a ser organizada, pautada e definida pelo Presidente
da Câmara do último ano da legislatura finda em 31 de dezembro anterior ao dia
da posse, a quem também compete definir o rito sequencial de sua realização
através de ato normativo específico.
$ 3º - Se até o dia 10 (dez) de janeiro o Prefeito ou o Vice-prefeito,
salvo motivo de força maior devidamente comprovado e aceito pela Câmara
Municipal, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago
8 4º - No ato de Posse e ao término do mandato, o Prefeito e o
Vice-prefeito farão declaração pública de seus bens, a qual será transcrito em
livro próprio, resumido em atas e divulgado para o conhecimento público;
$ 5º - Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-prefeito ou
vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de
Prefeito o Presidente da Câmara.
Art. 7º - Depois de empossados e verificada a presença da maioria
absoluta dos Vereadores, passar-se-á imediatamente à eleição da Mesa Diretora
para o mandato de 2 (dois) anos, sob a Presidência do último Presidente da
Legislatura anterior, se reeleito para o mandato de Vereador, ou no caso de não
ser preenchida a situação antecedente, pelo Vereador mais votado para a
legislatura a ser iniciada, que convidará um Vereador para atuar como Secretário
da sessão, observado quanto ao seguinte:
| - Verificado o quórum da maioria absoluta dos Vereadores, o
Presidente suspenderá a sessão e concederá um intervalo pelo tempo máximo
de 20 (vinte) minutos para o registro das chapas concorrentes aos cargos da
Mesa Diretora, onde o registro de cada chapa somente será efetuado se
atendido conjuntamente as seguintes exigências:
PRCRNCEN CARA NI CO CIN ELAS ER LIANE NAS ALAS AACS NA CLAN SL CREN ENSAIAR INCAS ERAL ENA CA SAR O RIAC O ROCA AROS I ARA R AA o aaa arrasa rasa nenan entraram eneada
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.715/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail. com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
a) Conste os 4 (quatro) nomes e assinaturas dos vereadores
candidatos aos respectivos cargos (Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e
2º Secretário);
b) Seja registrada, tão somente, durante o tempo do intervalo
de que trata o inciso | deste Artigo;
c) Não conste nome de candidato para qualquer dos cargos da
mesa diretora que já esteja compondo chapa já anteriormente registrada.
|! - A eleição da Mesa Diretora será realizada pela modalidade de
votação aberta e nominal, onde cada Vereador declarará o voto em favor da
chapa que assim o deseja votar, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria
simples dos votos dos Vereadores, desde que estejam presentes no mínimo a
maioria absoluta, procedendo-se a eleição em só ato de votação para todos os
cargos da Mesa.
ll — A eleição da Mesa Diretora poderá ser convertida para a
modalidade de votação secreta, desde que apresentado requerimento escrito
por qualquer Vereador dentro do tempo de intervalo de que trata o Inciso | deste
Artigo, exigindo para este fim aprovação da maioria absoluta em votação
realizada logo após o término do mencionado tempo de intervalo.
IV - Em caso de empate, será eleita a chapa em que o candidato a
Presidente tenha maior número de mandatos de Vereador ou, persistindo o
empate, o Vereador que tiver maior idade.
5 1º - Havendo impugnação ao registro de chapas ou nomes, será
dada a palavra a Vereador representante de Bancada ou de Bloco, por cinco
minutos, a cada um, para pronunciamento, cabendo a Presidência a decisão
sobre as inscrições.
& 2º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será
preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos
procedimentos definidos por este Artigo, que será realizada no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os legalmente
impedidos.
$ 3º - Não havendo o quórum da maioria absoluta para eleição da
Mesa Diretora, a Presidência da Câmara será exercida temporariamente pelo
Vereador que Presidir a instalação da legislatura, que convocará sessões diárias
até que seja eleita a Mesa, competindo-lhe também empossar o Prefeito e o
Vice-Prefeito.
QNCULMANANINE UA NLENORAN NR ENCCLNCN ELAS NLRLA SERRA AOS C CER C RCA ERC RARAS ECO RIO C RREO RI RCA CAI AR Area na aaa Rea na renan ara a renan aan an ana
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail. com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
& 4º - Depois de protocolado o registro da chapa e até a
proclamação do resultado da eleição da mesa diretora, não será permitido ao
candidato proceder com retirada do seu nome, desistir, renunciar ou alterar, por
qualquer forma, a composição da chapa registrada.
88 5º,6º e 7º - Suprimidos.
Art. 8º - A eleição para renovação da Mesa Diretora do 2º biênio da
legislatura, será realizada em qualquer sessão ordinária do 1º biênio, ficando a
critério do Presidente da Câmara abrir o processo de eleição com comunicação
prévia aos Vereadores de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas, empossando-
se os eleitos no dia 1º de janeiro do 3º ano da legislatura, observado e atendido
o mesmo procedimento e forma da eleição da mesa Diretora na instalação da
Legislatura, ressalvado quanto ao seguinte:
| - O registro das chapas concorrentes aos cargos da Mesa
Diretora constando os 4 (quatro) nomes e respectivos cargos (Presidente, Vice-
Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário), será realizado no periodo
compreendido entre a data de comunicação da abertura do processo pelo
Presidente da Câmara e estendendo-se até 1 (uma) hora antes de iniciada a
sessão em que será realizada a eleição.
Il - O prazo para apresentação do requerimento de conversão da
modalidade de votação aberta para secreta, obedecerá ao mesmo período para
registro das chapas de que trata o Inciso | deste Parágrafo, exigindo para este
fim aprovação da maioria absoluta em votação realizada no início da sessão e
antes de iniciada a eleição.
Art. 9º -
& 1º - Vagando qualquer cargo da Mesa Diretora, este será
preenchido para a complementação do mandato por eleição com os mesmos
procedimentos definidos no Art. 7º deste Regimento, que será realizada no prazo
máximo de 10 (dez) dias úteis da vacância, não podendo ser votados os
legalmente impedidos.
8 2º - Se a vacância do cargo da Mesa ocorrer no periodo de
recesso legislativo, será obrigatoriamente convocada sessão extraordinária
destinada exclusivamente para ser realizada a eleição suplementar, observado
o prazo definido no $ 1º deste Artigo.
Art. 20 - As eleições dos membros das Comissões Permanentes para o
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
primeiro e o segundo biênio de cada mandato, serão realizadas,
respectivamente, na segunda sessão ordinária do primeiro e do terceiro ano da
legislatura, através de votação aberta e pelo quórum de maioria simples,
podendo ser procedida em consenso entre as lideranças ou blocos partidários,
observado quanto ao seguinte:
8 7º - Suprimido.
|- ORDINÁRIAS, as realizadas semanalmente nos dias de quintas-
feiras, com início às 19:30h (dezenove horas e trinta minutos) e duração máxima
de 3 (três) horas, nos períodos compreendido entre 15 de fevereiro a 15 de junho
e de 15 de julho a 15 de dezembro.
& 16 — A sessão solene realizada para a posse dos eleitos,
será convocada previamente pelo Presidente da Câmara da legislatura
finda em 31 de dezembro antecedente à posse.
S 17 —- As sessões serão convencionalmente realizadas pela
modalidade presencial, podendo também ser adotada a realização pela
modalidade remota (virtual) e hibrida (parte presencial e parte remota).
$ 11 — Encerrada a discussão e votação das matérias, o Presidente
faculta a palavra para a comunicação de lideranças por, no máximo, 2 (dois)
minutos para cada Vereador, para breves esclarecimentos, sem aparte e sem
uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado sobre matéria já deliberada
na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos Vereadores, que será constado
na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a utilizaram e não sendo transcrito
o assunto abordado.
Art. 45 — Após o término da Ordem do Dia e não tendo completado o
tempo regimental de 3 (três) horas, será facultada a palavra aos Vereadores que
desejarem usá-la para breves esclarecimentos pelo tempo máximo de 2 (dois)
minutos, sem aparte e sem uso de réplica ou tréplica, não podendo ser abordado
sobre matéria já deliberada na ordem do dia e nem assuntos vinculados aos
CRNTACSCE CANOAS CERCR ISCAS CEARA CARLA LAOL R CR RARAS ARCA U CR ROME NINAR OO ALSO AAA RARA ORAR ARA Rea A aan ace raras acesa rananerananaa casas
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dqmail com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Vereadores, que será constado na Ata apenas os nomes dos Vereadores que a
utilizaram, não sendo transcrito o assunto abordado.
Art. 46 - concluídas as explanações de que trata o Art. 45, o
Presidente da Câmara poderá fazer breves e necessárias comunicações,
homenagens, instruções, esclarecimentos constitucionais, legais e regimentais
por no máximo 5 (cinco) minutos, não sendo permitido aparte e nem uso de
réplica ou tréplica, onde ao término declara encerrada a sessão.
Art. 47 — A convocação da Sessão Extraordinária durante o recesso
legislativo, sempre justificada, será feita pelo Presidente da Câmara atendendo
solicitação do Prefeito, da própria Mesa Diretora ou por iniciativa de dois terços
dos Vereadores, que será expedida aos Vereadores até 5 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da matéria.
$ 1º - À convocação deverá ser feita com antecedência de, no
mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, através de comunicação aos Vereadores por
qualquer dos meios de acesso disponíveis, inclusive por plataforma eletrônica
(e-mail, watsap), podendo também ser feita durante a sessão ordinária, onde
neste caso será inserida em Ata e ficando automaticamente cientificados todos
os Vereadores presentes na sessão.
Art. 53 — PROJETO DE LEI é a proposição que tem por fim regular as
matérias no âmbito municipal, como norma legislativa, sujeitando-se a sanção
do Prefeito ou, em caso de não o fazer, de promulgação do Legislativo Municipal.
$ 3º - Amatéria constante de projeto de Lei de iniciativa do Vereador
que tenha sido rejeitada ou não sancionada, somente poderá constituir objeto de
novo Projeto com idêntico teor dentro do mesmo exercício por apenas uma vez
e, no máximo, 2 (duas) vezes durante toda a legislatura, mediante requerimento
do autor aprovado por maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal, não
sendo aplicado o disposto neste Parágrafo quando o Projeto for de iniciativa do
Poder Executivo Municipal.
Art. 54 — DECRETO LEGISLATIVO, ato normativo de competência
exclusiva do Poder Legislativo com eficácia análoga a de uma lei, destinada a
regular matéria que alcance limites externos.
Art. 55 - RESOLUÇÃO, ato normativo de competência exclusiva do
Poder Legislativo, destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara,
COMANMLEENEN CECIL UNCLE SESNECACESCLES EN CN LE CA CREA ELENLCCRCE CREU AN LECN SIE O CARON CACO AA ORE R ana a ana tecer ca sanar ana rena na nana n an asanta
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
de natureza político-administrativa e versará sobre a sua Secretaria Geral, a
Mesa Diretora e os Vereadores, procedimentos funcionais, Regimento Interno e
suas alterações.
Il - 2 (dois) minutos para comunicações de lideranças;
Parágrafo Único - Em qualquer fase da sessão poderá o Vereador
pedir a palavra "Pela Ordem" para reclamações quanto a aplicação do
Regimento, exceto durante a fase destinada para o momento da Presidência.
8 2º - Estão sujeitos a duas discussões e votações as Emendas à
Lei Orgânica.
Art. 86 -
8 1º - Se o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,
inconstitucional, ilegal, ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou
parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do
recebimento e comunicará dentro de 48 horas ao Presidente da Câmara os
motivos do veto.
$ 2º - Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis, o silêncio do
Prefeito importará em sanção, sendo o Projeto de Lei promulgado pelo
Presidente da Câmara Municipal.
$ 3º - Comunicado o veto ao Presidente da Câmara e estando no
período ordinário, este poderá incluir para única votação no prazo máximo de 15
(quinze) dias úteis e estando no período de recesso o prazo será contado a partir
do início do período seguinte, sendo considerado rejeitado o veto de obtiver, no
mínimo, a maioria absoluta dos votos contrários, caso este que será reenviado
ao Prefeito para sancioná-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 —- camaracerrocora(Dgmail. com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Corá terá execução impositiva quanto às emendas individuais dos Vereadores
apresentadas ao Projeto do Orçamento, aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro
e dois décimos por cento) da receita corrente liquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.
8 3º - A programação orçamentária prevista no parágrafo 2º deste
artigo, somente deixará de ter execução obrigatória nos casos de impedimentos
decorrentes de ordem técnica ou de insuficiência comprovada de recursos,
devidamente justificado ao Legislativo pelo Poder Executivo com prazo de, no
mínimo, 120 (cento e vinte dias) dias antes do término do exercício financeiro.
Art. 90 - Recebidos os processos do Tribunal de Contas do Estado, com
os respectivos pareceres prévios a respeito da aprovação ou rejeição das contas
do Chefe do Executivo Municipal, o Presidente deverá proceder a sua leitura em
Plenário na sessão seguinte ao recebimento, bem como publicar sua existência
no Diário Oficial do Poder Legislativo Municipal.
$1º - Procedida a sua leitura em sessão e publicação no meio oficial
de imprensa da Câmara, a Presidência determinará a remessa do Processo à
Secretaria Legislativa, onde permanecerá à disposição dos Vereadores, bem
como da população.
82º- Após a publicação a que se refere o parágrafo anterior, os
processos serão enviados à Comissão de Finanças e Orçamentos que terá o
prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias para emitir Projeto de Decreto, opinando
sobre a aprovação ou rejeição dos pareceres do Tribunal de Contas.
$3º - Se a Comissão de Finanças e Orçamentos não observar o
prazo fixado no parágrafo anterior, o Presidente da Câmara designará um
Vereador para exercer função de Relator Especial, após sua aprovação pelo
Plenário, por maioria simples, que terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias
úteis, para emitir Projeto de Decreto.
84º Emitido o Projeto de Decreto pela Comissão de Finanças e
Orçamentos ou pelo Relator Especial, nos prazos estabelecidos, ou mesmo sem
eles, o Presidente deverá incluí-lo na Ordem do Dia da sessão imediata, para
discussão e votação únicas.
85º - Nas sessões em que se discutirem as contas de governo, a
Ordem do Dia ficará reservada exclusivamente a essa finalidade.
CRINRNCRCERER LARA RERACESERA ACE CECRCNS COOL E REAR E RCA LEE CLEAR ACESA NOR CE ACE CAUSA SERASA OSC a ra R Iara Rear er nana ane r rasa casas as asas
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN —- CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Dgmail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
CONPONANCORCADANOEOANACNONG LAN ANLA DOCE O NEC ROC CUL CNLL ALAN O ONO U ONU COL LUC UNC ALAS U CO COCO ONO UL CCC DAMA asso renan a casas a sh 4s
Art. 90-A — Recebido da Presidência os Processos oriundos do Tribunal
de Contas do Estado, com os respectivos pareceres prévios a respeito da
aprovação ou rejeição das contas do Chefe do Executivo Municipal, a Comissão
de Finanças e Orçamentos deverá se reunir em até 05 (cinco) dias úteis para
instalação dos trabalhos, mediante convocação de seu Presidente.
8 1º - A convocação para a reunião a que se refere o caput deverá
ocorrer através de notificação pessoal de seus membros, bem como por
publicação no Diário Oficial da Câmara Municipal.
8 2º - Havendo ausência injustificada de qualquer dos membros da
Comissão de Finanças e Orçamentos, ou indícios de retardo voluntário das
atividades da Comissão, o Presidente da Comissão poderá propor a sua
substituição, sem prejuizo da apuração da conduta omissiva pela Comissão de
Ética da Câmara Municipal.
S 3º - Caso o retardo dos trabalhos se der por conduta ou omissão
do Presidente da Comissão de Finanças e Orçamentos, o Presidente da Câmara
Municipal poderá designar qualquer outro Vereador para desempenhar tais
funções.
Art. 90-B — Instalados os trabalhos da Comissão de Finanças e
Orçamentos, o seu Presidente determinará a autuação dos processos em
análise, bem como a notificação do Responsável pelas Contas em referência
para que, querendo, ofereça defesa escrita no prazo de até 08 (oito) dias úteis
após a sua ciência;
$1º - Havendo recusa comprovada do recebimento da notificação
a que se refere o caput, o Presidente da Comissão poderá determinar a
certificação dos autos e a publicação de tal fato no Diário Oficial da Câmara,
passando a correr a partir da publicação o prazo de defesa do Responsável pelas
Contas em análise;
$2º - Em sua defesa, que poderá ser ofertada pessoalmente ou por
advogado devidamente habilitado, o Responsável pelas Contas em análise
poderá apresentar toda a matéria de defesa que entenda pertinente, inclusive
solicitar a produção de provas testemunhais e seu próprio depoimento em
sessão da Comissão de Finanças e Orçamentos;
UNNPONAONAENTEL ACER AMA MA MENTA MA UNO OR ER OO OENCANL LOCO ALEC OA CANTO O CACAU COLOR A UA NACL LE CUL L A OLA OO OU COS ON OO CAs PO Ases M Cas EE sas sea tas
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Comissão de Finanças e Orçamentos deverá designar sessão para produção de
tais provas em até 05 (cinco) dias úteis;
$4º - Na defesa a ser ofertada, o Responsável pelas Contas em
análise ou o seu patrono deverão obrigatoriamente informar meios eletrônicos
para comunicação/notificação dos atos processuais, tais como e-mail, aplicativos
de telefonia tipo WhatsApp, sem prejuízo da publicação de tais atos no meio
oficial de imprensa da Câmara Municipal;
85º - Todas as reuniões da Comissão de Finanças e Orçamentos
deverão ser consignadas em atas, e seu conteúdo bem como demais atos
devidamente publicados no Diário Oficial da Câmara Municipal;
S6º - Os membros da Comissão de Finanças e Orçamentos
poderão, havendo necessidade, requerer a produção de outras provas, bem
como solicitar esclarecimentos e emissão de pareceres da equipe técnica da
Câmara Municipal;
87º — Concluída a fase de produção de provas, o Responsável
pelas Contas em análise será notificado para que, querendo, ofereça alegações
finais no prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
88º — Escoado o prazo a que se refere o parágrafo anterior, o
processo será enviado à Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos para
que, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ofereça Parecer conclusivo, sob
pena de designação de substituto;
$9º - Apresentado Parecer Conclusivo pela Relatoria, a Comissão
de Finanças e Orçamentos deverá se reunir no prazo impreterivel de até 03 (três)
dias úteis para análise e emissão do competente Projeto de Decreto, que será
remetido à Presidência da Câmara para fins do artigo 90, 84º.
910º - Os prazos a que se referem os artigos 90 a 90-E deste
Regimento Interno serão suspensos por ocasião do recesso legislativo.
Art. 90-C — Instalada a sessão Plenária para a apreciação do Projeto de
Decreto, a Presidência da Câmara deverá determinar a leitura das seguintes
peças:
|— Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande
VONRREEAANOPANRANDAS NARA ACAO COUNT DOCC A Anna an aa U CO O COA LL UON TOMOU OU A ENO OS RURAL O USAS RO U CA DANO CONT CO OCA CUSA Assess sas tasseaas A
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail. com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
Il - Parecer da Relatoria da Comissão de Finanças e Orçamentos,
que poderá ser lido pelo próprio Relator, a critério deste;
Ill - Defesa escrita ofertada no âmbito da Comissão de Finanças e
Orçamentos pelo Responsável pelas contas em análise;
IV — Projeto de Decreto.
$1º - Após a leitura das peças mencionadas nos incisos anteriores,
o Presidente dos Trabalhos concederá prazo de 20 (vinte) minutos para que o
Responsável pelas contas em análise realize, pessoalmente ou por advogado
constituido, sustentação oral de sua defesa;
82º - Concluída a sustentação a que se refere o parágrafo anterior,
os Vereadores que se inscreverem, e na ordem de sorteio, poderão fazer uso da
palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos cada, oportunidade em que
deverão obrigatoriamente se manifestar exclusivamente sobre as contas em
análise;
Art. 90-D — À votação do Projeto de Decreto se dará de forma aberta e
nominal.
Art. 90-E - A Câmara tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
do recebimento dos pareceres prévios do Tribunal de Contas, para julgar as
contas do Prefeito, observados ainda os seguintes preceitos:
| - As contas do Município deverão ficar anualmente, durante 60
(sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte, em local de fácil acesso,
para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos
termos da lei (art, 31, 8 3º, CF);
Il - No período previsto no inciso anterior a Câmara Municipal
manterá servidores aptos a esclarecer os contribuintes;
Ill - o parecer do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado
por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara (art. 31, 82º CF);
Iv - Aprovadas ou rejeitadas as contas do Prefeito, serão
publicados o Decreto com as respectivas decisões da Câmara Municipal e
remetidos ao Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis.
CRRNLERRE CALA E ER REAR CARACA REAL RERIR CAMA CRER OR EROR ENEM ANANER CALAR E SORA NA RAROS LCA N COLARES ASAS A RARA ARA AOS ASA RASA rara rasas atenas atas
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
V- Os Poderes Executivo e Legislativo manterão no âmbito de suas
responsabilidades próprias, o sistema de controle interno com objetivos e
atribuições definidos em atos normativos específicos.
8 1º — O número de Vereadores, proporcional à população do
município, será fixado pela Câmara Municipal até a última sessão ordinária do
ano em que anteceder as eleições, mediante Decreto Legislativo aprovado por
maioria absoluta, observando os limites estabelecidos no Art. 29, IV da
Constituição Federal.
V-— Que deixar de residir no município de Cerro Corá.
$ 2º - Nos casos deste artigo, a perda do mandato será decidida
em Plenário por voto secreto e por maioria de 2/3 (dois terços), mediante
iniciativa da Mesa Diretora ou de Partido Político representado na Câmara, em
processo que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa
Art. 105 — A Câmara Municipal fixará através de Projeto de Lei de sua
iniciativa, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos
Secretários Municipais, no último ano da legislatura para viger na Legislatura
seguinte, observado os limites dispostos no Artigo 29, Inciso VI da Constituição
Federal e o contido no Art. 48, seu parágrafo único e incisos da Lei Orgânica
Municipal.
Parágrafo Único — Suprimido.
$ 2º - Os pedidos de informações serão encaminhados mediante
protocolo às Autoridades constantes no caput deste artigo, que terão o prazo de
30 (trinta) dias úteis contados da data do recebimento para respondê-los,
podendo o prazo ser prorrogado a pedido devidamente formalizado com
justificativa, sob pena de responder por crime de responsabilidade.
Art. 108 —- QUESTÃO DE ORDEM é utilizada pelo Vereador para
CNNPINOANONCANCONMEN MENERA ANA ROCA LERNER CANOA RAN LU LANCE ALCA CONTA LOUU NAO DAN LO CAS NORA OCA N ASA RCA ane rca renan esco nten cassar as asan a
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.385.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(damail.com
Estado do Rio Grande do Norte
Câmara Municipal de Cerro Corá
levantar, em qualquer fase da sessão, dúvida a respeito da interpretação ou
aplicação do Regimento Interno relacionada com a matéria tratada na ocasião,
exceto na fase destinada ao momento da Presidência.
Art. 109 — PELA ORDEM é utilizada pelo Vereador para manifestar, em
qualquer fase da sessão, reclamação sobre observância ou desobediência de
formalidades regimentais, solicitar retificação de voto ou questionar sobre
pronunciamento de outro Vereador que esteja agindo com desrespeito à
disposição expressa no Regimento Interno, exceto na fase destinada ao
momento da Presidência.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogados todos os dispositivos (Artigos, Parágrafos, Incisos e Alineas)
que foram por esta modificados ou suprimidos.
Câmara Municipal de Cerro Corá, 6 de outubro de 2021.
Ver. Álvaro Breno Araújo Bezerra
Vice-Presidente
“muuvipe! - Presidénc
cerro Corá, 01 /40 12024
Aprovado em votação redanão final em sessu.
de hoje. A Secretaria para os devido fin
CE) AFAVOR
CH CONTRA
C ABSTENÇÃO
CONCONCANTARENECACANON DAN ONAN EIA NO ELAC CAE ROO OR OR LEA LAG IO DAR COM NO COMA CO OCA NOA AGA NUUNCO CO OU DULC OO CAN EAN Cs Oo vo dass co sestorta assa
Praça Tomaz Pereira, 11 Centro Cerro Corá/RN — CEP: 59.395-000
CNPJ 08.386.716/0001-80
Contatos: Telefone: (84) 3488 2295 — camaracerrocora(Damail.com

open original →